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Metadados
titulo
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 61/DIPRO, DE 21 DE JULHO DE 2026
orgao
Ministério da Saúde/Agência Nacional de Saúde Suplementar/Diretoria de Normas e Habilitação dos Produtos
tipo
Instrução Normativa
numero
61
data
2026-07-21
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 22/07/2026, seção 1, p. 126
data_publicacao
2026-07-22
edicao
136
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/instrucao-normativa-n-61/dipro-de-21-de-julho-de-2026-720539619
baixado_em
2026-10-15

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 61/DIPRO, DE 21 DE JULHO DE 2026

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 61/DIPRO, DE 21 DE JULHO DE 2026

Altera a Instrução Normativa ANS nº 28, de 16 de dezembro de 2022, que dispõe sobre os procedimentos do Registro de Produtos

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar, em vista do que dispõe o art. 9º da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, redação dada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 24 de agosto de 2001, o art. 4º, inciso XVI e o art. 10, inciso II, ambos da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, o art. 24, inciso III, o art. 43 e o art. 45, todos da Resolução Regimental n° 21, de 26 de janeiro de 2022, adota a seguinte Instrução Normativa e eu, Diretora da Diretoria de Normas e Habilitação de Produtos, determino a sua publicação:

Art. 1º A Instrução Normativa nº 28, de 16 de dezembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 17 ..................................................................................................................

Parágrafo único. A solicitação de alteração do nome do produto pela operadora deverá ser realizada por meio de sistema eletrônico disponibilizado no Portal Operadoras na página institucional da ANS na internet, e condiciona-se ao prévio pagamento da Taxa por Alteração de Dados do Produto - TAP. "(NR)

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 3 de agosto de 2026.

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