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Metadados
titulo
PORTARIA ANP Nº 375, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026
orgao
Ministério de Minas e Energia/Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis
tipo
Portaria
numero
375
data
2026-09-16
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 17/09/2026, seção 1, p. 97
data_publicacao
2026-09-17
edicao
176
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-anp-n-375-de-16-de-setembro-de-2026-732400850
baixado_em
2026-10-15

PORTARIA ANP Nº 375, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026

PORTARIA ANP Nº 375, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026

Altera o Anexo I da Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, que estabelece o Regimento Interno da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis.

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no exercício das atribuições conferidas pelo art. 65 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, e pelo art. 7º do Anexo I do Decreto nº 2.455, de 14 de janeiro de 1998, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando o que consta do Processo nº 48610.222811/2026-55 e na Decisão de Diretoria nº 652, de 14 de setembro de 2026, resolve:

Art. 1º O Anexo I da Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 65 ....................................................................

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XXII - definir as diretrizes para a aplicação dos recursos de PD&I em tecnologias críticas e na formação de recursos humanos estratégicos no setor de energia, incluindo fontes renováveis e tecnologias de mitigação das emissões da indústria de óleo e gás nacional." (NR)

"Art. 109 ..................................................................

.................................................................................

II - submeter à Diretoria Colegiada proposta de:

.................................................................................

b) planos de avaliação de descobertas (PAD) e suas revisões;

.................................................................................

f) a isenção do cumprimento de parcela do Programa Exploratório Mínimo do Primeiro Período Exploratório;

g) o valor monetário correspondente à perfuração do poço exploratório referente ao segundo período exploratório, quando previsto no Contrato de Concessão;

.................................................................................

j) a suspensão ou a prorrogação de prazos dos contratos de concessão na Fase de Exploração facultada nos contratos, em resolução ANP ou em resolução de diretoria;" (NR)

....................................................................................

"Art. 110 ....................................................................

.................................................................................

III - submeter à Diretoria Colegiada proposta de:

............................................................................

c) início ou retomada da produção de poços até ulterior aprovação do Acordo de Individualização da Produção (AIP) para campos de grande produção;

d) interrupção temporária da produção em campos de grande produção;

e) abandono de poços explotatórios, após consulta às demais unidades organizacionais tecnicamente envolvidas;

f) construção e operação de dutos de escoamento de hidrocarbonetos, dentre outros fluidos, bem como de dutos de transferência integrantes da área sob contrato; e

g) construção e operação de instalações de produção não integrantes de campos de petróleo e gás natural, após deliberação do Comitê de Avaliação dos Pedidos de Autorização de Instalações Não Integrantes de Áreas sob Contrato (CAINI) e publicação do sumário executivo do projeto.

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XI - submeter à Diretoria Colegiada pedidos de autorização para o exercício da atividade de estocagem subterrânea de gás natural;

XI-A - fiscalizar o exercício da atividade e o acesso de terceiros às instalações de estocagem subterrânea de gás natural, bem como instruir processos de resolução de controvérsias sobre o tema;" (NR)

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"Art. 112 ......................................................................

....................................................................................

VI - submeter à Diretoria Colegiada proposta de informes técnicos com procedimentos complementares à regulamentação de conteúdo local;

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"Art. 116 .....................................................................

.....................................................................................

II - submeter à Diretoria Colegiada proposta de autorização:

a) das atividades de formulação de combustíveis, produção de biocombustíveis, solventes e combustíveis em centrais petroquímicas;

b) da alteração de capacidade e da transferência de titularidade de refinarias de petróleo e unidades de processamento de gás natural; e

c) de novas refinarias de petróleo e novas unidades de processamento de gás natural." (NR)

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"Art. 117 .....................................................................

.....................................................................................

II - submeter à Diretoria Colegiada proposta de autorização para construção e operação de:

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III - submeter à Diretoria Colegiada proposta de autorização do exercício da atividade de:

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IV - submeter à Diretoria Colegiada proposta de reclassificação de gasodutos, terminais e oleodutos destinados à movimentação de petróleo, seus derivados, gás natural e biocombustíveis;

.....................................................................................

XI - submeter à Diretoria Colegiada proposta de tarifas de transporte de gás natural apresentadas pelo transportador para gasodutos;

.....................................................................................

XIX-B - submeter à Diretoria Colegiada proposta de autorização para cisão, fusão, transformação, incorporação, redução de capital ou transferência de controle societário da empresa autorizatária a transportar gás natural;

XX - submeter à Diretoria Colegiada proposta de mecanismos de repasse de receita entre os transportadores de gás natural interconectados;

XXI - acompanhar o funcionamento do mercado de gás natural e propor à Diretoria Colegiada medidas de estímulo à eficiência e à competitividade e de redução de concentração, tais como medidas de desconcentração de oferta e de cessão compulsória de capacidade de transporte." (NR)

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"Art. 118 .....................................................................

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VI - submeter à Diretoria Colegiada proposta de regulamentação relativa ao Sistema Nacional de Estoques de Combustíveis e executar o seu monitoramento;

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XII - submeter à Diretoria Colegiada proposta de autorização excepcional de comercialização de derivados de petróleo e biocombustíveis em condições diversas daquelas previstas na legislação vigente, mediante prévia consulta à SBQ sobre aspectos de qualidade de produtos." (NR)

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"Art. 119-A .....................................................................

.....................................................................................

V - submeter à Diretoria Colegiada proposta de autorização para o uso de combustíveis experimentais, bem como proposta de concessão de prévia anuência com o uso específico ou experimental de biodiesel e de suas misturas com óleo diesel, em teores diversos do autorizado pela legislação vigente, conforme regulação específica da ANP." (NR)

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"Art. 121 .....................................................................

.....................................................................................

I - submeter à Diretoria Colegiada proposta de diretrizes, metas e prioridades para a fiscalização dos agentes regulados que compõem o abastecimento nacional de combustíveis, observadas as demandas das unidades organizacionais da ANP, de forma a assegurar a visão sistêmica da fiscalização do abastecimento nacional e o equilíbrio entre as ações de fiscalização e o julgamento dos processos delas decorrentes." (NR)

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"Art. 123 .....................................................................

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IV - elaborar manifestações e análises e submetê-las à Diretoria Colegiada previamente ao encaminhamento aos órgãos responsáveis pela aplicação da legislação de defesa da concorrência, nas hipóteses legais e nos termos previstos nos acordos de cooperação técnica, ou, na ausência desses, em atendimento às solicitações daqueles órgãos e de outros entes públicos e privados." (NR)

Art. 2º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Anexo I da Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020:

I - do art. 109, inciso II, a alínea "c";

II - do art. 110, inciso IV, as alíneas "b", "c" e "d";

III - o inciso VIII do art. 112;

IV - o inciso V do art. 113-A; e

V - o inciso III do art. 116.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARTUR WATT NETO

Diretor-Geral