Metadados
- titulo
- PORTARIA ANP Nº 370, DE 21 DE AGOSTO DE 2026
- orgao
- Ministério de Minas e Energia/Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis
- tipo
- Portaria
- numero
- 370
- data
- 2026-08-21
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- DOU de 24/08/2026, seção 1, p. 64
- data_publicacao
- 2026-08-24
- edicao
- 159
- fonte
- https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-anp-n-370-de-21-de-agosto-de-2026-727300052
- baixado_em
- 2026-10-15
PORTARIA ANP Nº 370, DE 21 DE AGOSTO DE 2026
PORTARIA ANP Nº 370, DE 21 DE AGOSTO DE 2026
Torna público o resultado das metas de desempenho institucional da ANP referentes ao ciclo avaliativo compreendido entre 1º de agosto de 2025 e 31 de julho de 2026
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no exercício das atribuições conferidas pelo art. 65 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, e pelo art. 7º do Anexo I do Decreto nº 2.455, de 14 de janeiro de 1998, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando o que consta do Processo nº 48610.214761/2025-51 e na Decisão de Diretoria nº 551, de 20 de agosto de 2026, resolve:
Art. 1º Tornar público o resultado consolidado da avaliação do desempenho institucional no âmbito da Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, referente ao período compreendido entre 1º de agosto de 2025 e 31 de julho de 2026, conforme o disposto no Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010.
Art. 2º O resultado consolidado é de 93,95% das metas estabelecidas na Portaria ANP nº 315, de 1º de agosto de 2025.
Art. 3º Fica revogada a Portaria ANP nº 322, de 2 de setembro de 2025, publicada no DOU de 3 de setembro de 2025.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ARTUR WATT NETO
Diretor-Geral