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Metadados
titulo
PORTARIA ANP Nº 366, DE 23 DE JULHO DE 2026
orgao
Ministério de Minas e Energia/Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis
tipo
Portaria
numero
366
data
2026-07-23
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 24/07/2026, seção 1, p. 77
data_publicacao
2026-07-24
edicao
138
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-anp-n-366-de-23-de-julho-de-2026-721094176
baixado_em
2026-10-15

PORTARIA ANP Nº 366, DE 23 DE JULHO DE 2026

PORTARIA ANP Nº 366, DE 23 DE JULHO DE 2026

Estabelece as metas de desempenho institucional da ANP para o ciclo avaliativo compreendido entre 1º de agosto de 2026 e 31 de julho de 2027

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no exercício das atribuições conferidas pelo art. 65 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, e pelo art. 7º do Anexo I do Decreto nº 2.455, de 14 de janeiro de 1998, considerando o que consta do Processo nº 48610.216649/2026-36 e com base na Decisão de Diretoria nº 471, de 20 de julho de 2026, resolve:

Art. 1º Ficam estabelecidas, de acordo com o Anexo I desta Portaria, as metas de desempenho institucional da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP para o período de avaliação de desempenho compreendido entre 1º de agosto de 2026 e 31 de julho de 2027, para fins de atendimento ao disposto no artigo 5º do Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010.

Art. 2º Fica revogada a Portaria ANP nº 315, de 01 de agosto de 2025.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 1º de agosto de 2026.

ARTUR WATT NETO

Diretor-Geral

ANEXO I

Meta Global 1: Fiscalizar e acompanhar a execução das atividades integrantes da indústria do petróleo, do gás natural e dos biocombustíveis.

Fórmula do Indicador: Média de (número de ações de fiscalização/meta de ações de fiscalização) x 100%

Índice a ser atingido: 70%

Meta Intermediária: Fiscalizar o abastecimento nacional de combustíveis.

Meta Global 2: Atender aos pedidos de informações da sociedade, do mercado e de outros órgãos públicos, e demais demandas externas à ANP.

Fórmula do Indicador: (Manifestações respondidas pela Central de Atendimentos da Ouvidoria no ato do atendimento/ total de manifestações recebidas) x 100%

Índice a ser atingido: 70%

Meta Intermediária: Prestar atendimento eficiente ao público que entra em contato com a Central de Atendimento da ANP.