Metadados
- titulo
- Súmula Nº 17, DE 19 DE agosto DE 2026
- orgao
- Ministério de Minas e Energia/Agência Nacional de Mineração
- tipo
- Súmula
- numero
- 17
- data
- 2026-08-19
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- DOU de 20/08/2026, seção 1, p. 50
- data_publicacao
- 2026-08-20
- edicao
- 157
- fonte
- https://www.in.gov.br/web/dou/-/sumula-n-17-de-19-de-agosto-de-2026-726699534
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula Nº 17, DE 19 DE agosto DE 2026
Súmula Nº 17, DE 19 DE agosto DE 2026
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM, no exercício das competências outorgadas pelo art. 85, incisos II e X e art. 124, inciso IV da Resolução ANM nº 211, de 9 de julho de 2025, tendo em vista o que consta na Instrução Normativa ANM nº 15, de 21 de novembro de 2023, nos autos do processo nº 48051.010782/2025-82 e a deliberação tomada na 88ª Reunião Ordinária Pública da Diretoria Colegiada, torna pública a seguinte súmula.
| Súmula nº: | 17 |
|---|---|
| Enunciado: | É inadmissível o recurso administrativo interposto após o prazo fixado no edital ou ato normativo equivalente que discipline o processo anual de apuração da lista de municípios afetados pelas atividades de mineração para fins de distribuição da CFEM. |
| Base Legal: | Parecer nº 00045/2026/PFE-ANM/PGF/AGU Nota Técnica nº 4590/2025/ANM/CORDIT |
| Processo Administrativo: | 48051.010782/2025-82 |
MAURO HENRIQUE MOREIRA SOUSA
Diretor-Geral