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Metadados
titulo
RESOLUÇÃO NORMATIVA ANEEL Nº 1.168, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026
orgao
Ministério de Minas e Energia/Agência Nacional de Energia Elétrica/Diretoria Colegiada
tipo
Resolução
numero
1168
data
2026-09-22
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 30/09/2026, seção 1, p. 113
data_publicacao
2026-09-30
edicao
185
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-normativa-aneel-n-1.168-de-22-de-setembro-de-2026-735397999
baixado_em
2026-10-15

RESOLUÇÃO NORMATIVA ANEEL Nº 1.168, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026

RESOLUÇÃO NORMATIVA ANEEL Nº 1.168, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026

Aprova as Regras de Comercialização de Energia Elétrica aplicáveis ao Sistema de Contabilização e Liquidação - SCL.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 3º, incisos XIV e XVII da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, nos arts. 1º e 4º da Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, no art. 1º, §1º, inciso II, e no art. 2º, §1º, do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, e o que consta do processo nº 48500.905657/2022-72, resolve:

Art. 1º Aprovar as Regras de Comercialização de Energia Elétrica aplicáveis ao Sistema de Contabilização e Liquidação (SCL), na forma do módulo do Anexo I.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

ANEXO I Módulos das Regras de Comercialização

Módulo Vigência Versão Anexo
Reajuste dos Parâmetros da Receita de CCEAR Janeiro de 2026 2026.1.5 II