§Leis.br
← Nova busca

ReguladoresResolução

Metadados
titulo
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 3.603, DE 24 DE AGOSTO DE 2026
orgao
Ministério de Minas e Energia/Agência Nacional de Energia Elétrica/Diretoria Colegiada
tipo
Resolução
numero
3603
data
2026-08-24
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 28/08/2026, seção 1, p. 81
data_publicacao
2026-08-28
edicao
163
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-homologatoria-n-3.603-de-24-de-agosto-de-2026-728596167
baixado_em
2026-10-15

RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 3.603, DE 24 DE AGOSTO DE 2026

RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 3.603, DE 24 DE AGOSTO DE 2026

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:

Processo nº 48500.030945/2025-16. Interessados: Energisa Paraíba - Distribuidora de Energia - Energisa PB (CNPJ nº 09.095.183/0001-40), Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, AXIA Energia Nordeste S.A. - AXIA Nordeste, Borborema Transmissão de Energia S. A. - Borborema, concessionárias e permissionárias de distribuição, consumidores, usuários e agentes do Setor. Objeto: Homologa o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2026 da Energisa Paraíba - Distribuidora de Energia - Energisa PB, a vigorar a partir de 28 de agosto de 2026, e dá outras providências. A íntegra desta Resolução e de seus anexos estão juntados aos autos e disponíveis no endereço eletrônico legislacao.aneel.gov.br.

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO