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Metadados
titulo
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 3.602, DE 18 DE AGOSTO DE 2026
orgao
Ministério de Minas e Energia/Agência Nacional de Energia Elétrica/Diretoria Colegiada
tipo
Resolução
numero
3602
data
2026-08-18
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 21/08/2026, seção 1, p. 55
data_publicacao
2026-08-21
edicao
158
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-homologatoria-n-3.602-de-18-de-agosto-de-2026-726987313
baixado_em
2026-10-15

RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 3.602, DE 18 DE AGOSTO DE 2026

RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 3.602, DE 18 DE AGOSTO DE 2026

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:

Processo nº 48500.030135/2025-51. Interessados: Celesc Distribuição S.A. - Celesc-DIS (CNPJ nº 08.336.783/0001-90), Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, Neoenergia Vale do Itajaí Transmissão de Energia S.A. - Vale do Itajaí, AXIA Energia Sul S.A.- AXIA Sul, Sistema de Transmissão Catarinense S.A - STC, Empresa de Transmissão Serrana S.A. - ETSE, EVOLTZ VI - Campos Novos Transmissora de Energia S.A. - ATE VI, Interligação Elétrica Biguaçu S.A - IE Biguaçu, Interligação Elétrica Sul S.A. - IESUL e Transmissão Litoral Sul S.A. - LITORAL SUL, concessionárias e permissionárias de distribuição, consumidores, usuários e agentes do Setor. Objeto: Homologa o resultado da Revisão Tarifária Periódica de 2026 da Celesc Distribuição S.A. - Celesc-DIS, a vigorar a partir de 22 de agosto de 2026, e dá outras providências. A íntegra desta Resolução e de seus anexos estão juntados aos autos e disponíveis no endereço eletrônico Legislacao.aneel.gov.br

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