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Metadados
titulo
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.763, DE 1º SETEMBRO DE 2026
orgao
Ministério de Minas e Energia/Agência Nacional de Energia Elétrica/Diretoria Colegiada
tipo
Resolução
numero
16763
data
2026-09-04
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 04/09/2026, seção 1, p. 173
data_publicacao
2026-09-04
edicao
168
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-autorizativa-n-16.763-de-1-setembro-de-2026-730147070
baixado_em
2026-10-15

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.763, DE 1º SETEMBRO DE 2026

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.763, DE 1º SETEMBRO DE 2026

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no Art. 6º, IX, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:

Processo nº: 48500.020803/2026-13. Interessado: RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. - CPFL RGE, CNPJ nº 02.016.440/0001-62. Objeto: Declarar de utilidade pública, para desapropriação, RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. - CPFL RGE, a área de terra que perfaz uma superfície de aproximadamente 6.040 (seis mil e quarenta) metros quadrados necessária à implantação da SE 138/23 kV São Leopoldo 3, localizada no município de São Leopoldo, no estado do Rio Grande do Sul. A íntegra desta Resolução consta dos autos e se encontra disponível no endereço eletrônico legislacao.aneel.gov.br.

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO