Metadados
- titulo
- RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.763, DE 1º SETEMBRO DE 2026
- orgao
- Ministério de Minas e Energia/Agência Nacional de Energia Elétrica/Diretoria Colegiada
- tipo
- Resolução
- numero
- 16763
- data
- 2026-09-04
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- DOU de 04/09/2026, seção 1, p. 173
- data_publicacao
- 2026-09-04
- edicao
- 168
- fonte
- https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-autorizativa-n-16.763-de-1-setembro-de-2026-730147070
- baixado_em
- 2026-10-15
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.763, DE 1º SETEMBRO DE 2026
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.763, DE 1º SETEMBRO DE 2026
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no Art. 6º, IX, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.020803/2026-13. Interessado: RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. - CPFL RGE, CNPJ nº 02.016.440/0001-62. Objeto: Declarar de utilidade pública, para desapropriação, RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. - CPFL RGE, a área de terra que perfaz uma superfície de aproximadamente 6.040 (seis mil e quarenta) metros quadrados necessária à implantação da SE 138/23 kV São Leopoldo 3, localizada no município de São Leopoldo, no estado do Rio Grande do Sul. A íntegra desta Resolução consta dos autos e se encontra disponível no endereço eletrônico legislacao.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO