§Leis.br
← Nova busca

ReguladoresResolução

Metadados
titulo
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.752, DE 18 DE AGOSTO DE 2026
orgao
Ministério de Minas e Energia/Agência Nacional de Energia Elétrica/Diretoria Colegiada
tipo
Resolução
numero
16752
data
2026-08-18
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 25/08/2026, seção 1, p. 134
data_publicacao
2026-08-25
edicao
160
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-autorizativa-n-16.752-de-18-de-agosto-de-2026-727709631
baixado_em
2026-10-15

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.752, DE 18 DE AGOSTO DE 2026

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.752, DE 18 DE AGOSTO DE 2026

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no Art. 6º, IX, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:

Processo nº: 48500.019861/2026-02. Interessado: Neoenergia Pernambuco, CNPJ nº 10.835.932/0001-08. Objeto: Declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da interessada, área de terra que perfaz superfície de aproximadamente 9.150 (nove mil, cento e cinquenta) metros quadrados, necessária à implantação da Subestação 69 kV Tamandaré 2, localizada no município de Tamandaré, estado de Pernambuco. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico legislacao.aneel.gov.br.

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO