Metadados
- titulo
- RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.723, DE 28 DE JULHO DE 2026
- orgao
- Ministério de Minas e Energia/Agência Nacional de Energia Elétrica/Diretoria Colegiada
- tipo
- Resolução
- numero
- 16723
- data
- 2026-07-28
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- DOU de 03/08/2026, seção 1, p. 36
- data_publicacao
- 2026-08-03
- edicao
- 144
- fonte
- https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-autorizativa-n-16.723-de-28-de-julho-de-2026-722716917
- baixado_em
- 2026-10-15
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.723, DE 28 DE JULHO DE 2026
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.723, DE 28 DE JULHO DE 2026
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.004309/2026-10. Interessado: CPFL Transmissão S.A., CNPJ nº 92.715.812/0001-31. Objeto: Declarar de utilidade pública, para desapropriação, em favor da interessada, a área de terra que perfaz uma superfície de aproximadamente 81.374,12 (oitenta e um, trezentos e setenta e quatro vírgula doze) metros quadrados, necessária à implantação da Subestação 230/138 kV Ivoti 2, localizada no município de Ivoti, estado do Rio Grande do Sul. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico legislacao.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO