Metadados
- titulo
- RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.722, DE 28 DE JULHO DE 2026
- orgao
- Ministério de Minas e Energia/Agência Nacional de Energia Elétrica/Diretoria Colegiada
- tipo
- Resolução
- numero
- 16722
- data
- 2026-07-28
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- DOU de 31/07/2026, seção 1, p. 69
- data_publicacao
- 2026-07-31
- edicao
- 143
- fonte
- https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-autorizativa-n-16.722-de-28-de-julho-de-2026-722691908
- baixado_em
- 2026-10-15
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.722, DE 28 DE JULHO DE 2026
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.722, DE 28 DE JULHO DE 2026
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.009101/2026-89. Interessada: Companhia Paulista de Força e Luz -CPFL Paulista, CNPJ nº 33.050.196/0001-88. Objeto: declara de utilidade pública, para desapropriação e instituição de servidão administrativa, em favor da Ventos de São João Energias Renováveis S.A., a áreas de terra necessárias à implantação da Subestação 34,5/500 kV São João e da sua estrada de acesso, localizada no município de Queimada Nova, estado do Piauí. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico legislacao.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO