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Metadados
titulo
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.722, DE 28 DE JULHO DE 2026
orgao
Ministério de Minas e Energia/Agência Nacional de Energia Elétrica/Diretoria Colegiada
tipo
Resolução
numero
16722
data
2026-07-28
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 31/07/2026, seção 1, p. 69
data_publicacao
2026-07-31
edicao
143
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-autorizativa-n-16.722-de-28-de-julho-de-2026-722691908
baixado_em
2026-10-15

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.722, DE 28 DE JULHO DE 2026

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.722, DE 28 DE JULHO DE 2026

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:

Processo nº: 48500.009101/2026-89. Interessada: Companhia Paulista de Força e Luz -CPFL Paulista, CNPJ nº 33.050.196/0001-88. Objeto: declara de utilidade pública, para desapropriação e instituição de servidão administrativa, em favor da Ventos de São João Energias Renováveis S.A., a áreas de terra necessárias à implantação da Subestação 34,5/500 kV São João e da sua estrada de acesso, localizada no município de Queimada Nova, estado do Piauí. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico legislacao.aneel.gov.br.

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