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Metadados
titulo
PORTARIA Nº 7.170, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026
orgao
Ministério de Minas e Energia/Agência Nacional de Energia Elétrica/Diretoria Colegiada
tipo
Portaria
numero
7170
data
2026-09-25
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 07/10/2026, seção 1, p. 105
data_publicacao
2026-10-07
edicao
190
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-7.170-de-25-de-setembro-de-2026-736939227
baixado_em
2026-10-15

PORTARIA Nº 7.170, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026

PORTARIA Nº 7.170, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no u s o das atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no Regimento Interno da ANEEL, aprovado pela Portaria nº 6.980, de 16 de junho de 2025, e o que consta do Processo nº 48500.019837/2026-65, resolve:

Art. 1º Delegar ao titular da Superintendência de Gestão Administrativa, Financeira e de Contratações - SGA e ao Superintendente Adjunto as seguintes competências:

I - atuar como Ordenador de Despesa para realizar os atos necessários à execução orçamentária e financeira dos recursos alocados nas Unidades Gestoras 323028 e 323098, da Gestão 32210, e Unidade Orçamentária 32266;

II- expedir portaria de designação de responsáveis pela:

conformidade dos registros de gestão;

gestão e execução orçamentária e financeira;

prática de atos e fatos contábeis; e

coordenação da área de almoxarifado e patrimônio.

III - designar membros das comissões de alienação de bens, de inventários de bens patrimoniais e almoxarifado;

IV - designar preposto para representar a ANEEL junto à Justiça do Trabalho em reclamações trabalhistas relacionadas a contratos geridos pela SGA;

V - aprovar a prestação de contas de viagens a serviço no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens nos termos da Norma de Organização ANEEL nº 31;

VI - atuar como ordenador de despesas no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP, responsável por verificar e validar as viagens a serviço, nos termos da Norma de Organização ANEEL nº 31;

VII - competências na condução dos processos regulados pelas Leis nº 8.666/1993 e nº 10.520/2002 e demais normas aplicáveis às compras, obras, serviços, alienações e locações administrativas, para:

a)homologar as licitações na modalidade pregão, nos casos em que o valor do resultado da licitação seja igual ou inferior a vinte vezes o valor previsto no inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021;

b)anular, revogar e convalidar os atos pertinentes a todas as modalidades de licitação, inclusive contratações diretas;

c)firmar todos os contratos, apostilamentos, termos aditivos e extinções consensuais, assim como prorrogações de prazos de início de etapas de execução, conclusão e entrega, exceto os termos aditivos que versem sobre majorações de preços contratuais previstos no inciso I do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;

d)firmar os termos de compartilhamento de espaço físico para funcionamento dos escritórios regionais da ANEEL;

e)autorizar as aquisições de bens, serviços, obras e serviços de engenharia que se enquadrem nos limites dos incisos I e II, e nos incisos III, respeitado o limite fixado na alínea "a" deste inciso, IV, alínea "j", VIII, IX e XV, do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021;

f) autorizar as aquisições de bens e serviços nas hipóteses do inciso I do art. 74 da Lei nº 14.133, de 2021, quando se enquadrar no valor de até dez vezes o limite previsto no inciso II do art. 75 da citada lei;

g)autorizar as aquisições de bens e serviços nas hipóteses da alínea "f" do inciso III do art. 74 da Lei nº 14.133, de 2021, quando se enquadrar no valor de até duas vezes o limite previsto no inciso II do art. 75 da citada lei;

h) autorizar as aquisições de objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento, conforme o inciso IV do art. 74 e o art. 79 da Lei nº 14.133, de 2021;

i) promover os atos necessários às assinaturas, adesões e participações em Registros de Preços de interesse da ANEEL, incluindo aqueles de controle e administração, quando esta figurar como órgão gerenciador, exceto as que possuam valores superiores a vinte vezes o valor previsto no inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021;

j)decidir, em primeira instância, os procedimentos de apuração de responsabilidades contratuais, podendo impor as sanções administrativas legalmente ou contratualmente previstas;

k)designar os agentes de contratação e os componentes da equipe de apoio para a condução de cada processo licitatório na modalidade pregão e nas contratações diretas, bem como os integrantes das comissões de licitação específicas;

l) decidir os recursos contra os atos dos agentes de contratação; e

m) firmar os instrumentos específicos para autorizar o uso especial de áreas determinadas da ANEEL por terceiros.

IX - competências na coordenação e execução dos contratos de metas, referentes aos Convênios firmados pela Agência, regulados pela Resolução Normativa nº 1.151/2026, e na condução dos processos de execução descentralizada regulados pelo Decreto nº 10.426/2020, para:

a) firmar os contratos de metas, apostilamentos e seus termos aditivos, nas delegações de competências da ANEEL aos Estados e ao Distrito Federal, para a execução das atividades descentralizadas em regime de gestão associada de serviços públicos; e

b) firmar os termos de execução descentralizada e seus termos aditivos, assim como prorrogar sua vigência quando não houver alteração no valor descentralizado, exceto os de valor superior a cinco vezes o limite previsto no inciso I do § 3º do art. 3º do Decreto nº 10.426/2020.

Art. 2º As competências delegadas por esta portaria poderão ser subdelegadas aos gerentes e aos coordenadores(as) em ato específico do titular, ou do adjunto da SGA, e aprovadas pela Diretoria, conforme disposto no art. 34 do Regimento Interno da ANEEL.

Art. 3º Determinar que a SGA encaminhe, até 1º de março de cada ano, ao Gabinete do Diretor-Geral, relatório gerencial que apresente as decisões tomadas durante o ano anterior, em atenção ao art. 120 da Norma de Organização nº 1/2025.

Art. 4º Revogar a Portaria nº 6.822, de 24 de abril de 2023. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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