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Metadados
titulo
PORTARIA Nº 7.163, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026
orgao
Ministério de Minas e Energia/Agência Nacional de Energia Elétrica/Diretoria Colegiada
tipo
Portaria
numero
7163
data
2026-09-17
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 18/09/2026, seção 1, p. 62
data_publicacao
2026-09-18
edicao
177
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-7.163-de-17-de-setembro-de-2026-732692728
baixado_em
2026-10-15

PORTARIA Nº 7.163, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026

PORTARIA Nº 7.163, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026

A SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA - SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições que lhe conferem o § 1º do art. 34 do Regimento Interno da ANEEL, Portaria nº 6.980, de 16 de junho de 2025, e o que consta no Processo nº 48500.023175/2026-28, resolve:

Art. 1º Subdelegar ao Gerente de Outorga de Geração de Energia Elétrica e ao seu substituto, em suas ausências e impedimentos, a competência para:- Alterar características técnicas das usinas e das respectivas instalações de transmissão de interesse restrito de empreendimentos de geração de energia elétrica autorizados sem compromissos assumidos no Ambiente de Contratação Regulada - ACR;

I - Alterar as características técnicas das usinas e das respectivas instalações de transmissão de interesse restrito dos empreendimentos que comercializaram energia no ACR, nos termos da Portaria MME nº 481, de 26 de novembro de 2018;

II - Transferir a titularidade de outorgas de autorização de empreendimentos de geração de energia elétrica;

III - Avaliar a conformidade dos documentos apresentados pelos titulares de projetos de geração de energia elétrica centralizada e de transmissão de energia elétrica aos termos da Lei e da Regulamentação, para fins de enquadramento junto ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI;

IV - Enquadrar usinas termelétricas como cogeração qualificada, nos termos da Resolução Normativa nº 1.031, de 26 de julho de 2022;

V - Expedir os despachos de registro de intenção à outorga de autorização (DRI-PCH e DRI-UHE) e os despachos de registro da adequabilidade do sumário executivo (DRS-PCH e DRS-UHE), conforme estabelecido na Resolução Normativa nº 875, de 2020.

Art. 2º Subdelegar ao Gerente de Outorga de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica e ao seu substituto, em suas ausências e impedimentos, a competência para:

I - Avaliar a conformidade dos documentos apresentados pelos titulares de projetos de geração de energia elétrica centralizada e de transmissão de energia elétrica aos termos da Lei e da Regulamentação, para fins de enquadramento junto ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI;

II - Alterar, mediante justificativa técnica, autorizações de Reforços e Melhorias de instalações de transmissão de energia elétrica, observadas as seguintes condições:

uma única alteração de prazo e por, no máximo, 50% (cinquenta por cento) do prazo original;

não ultrapasse o valor de Receita Anual Permitida - RAP de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) por empreendimento, atualizado anualmente pelo IPCA; e

não se tratar de pedido de exclusão de responsabilidade.

III - Praticar os atos administrativos relativos ao estabelecimento, atualização e reconhecimento dos valores dos relatórios de planejamento utilizados nos leilões para contratação de serviço público de transmissão de energia elétrica;

IV - Autorizar a implantação de Reforços de Pequeno Porte em instalações de transmissão de energia elétrica e estabelecer as receitas destes reforços nos Reajustes Tarifários, nos termos das Regras dos Serviços de Transmissão de Energia Elétrica;

V - Estabelecer parcela adicional de RAP referente à operação e manutenção de instalações de transmissão transferidas à concessionária de transmissão, nos termos das Regras dos Serviços de Transmissão de Energia Elétrica.

Art. 3º Subdelegar ao Coordenador de Outorga e Gestão de Potencial Hidráulico e ao seu substituto, em suas ausências e impedimentos, a competência para:

I - Solicitar aos órgãos responsáveis a Declaração de Reserva de Disponibilidade Hídrica - DRDH para aproveitamentos hidrelétricos.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

THAIS BARBOSA COELHO