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Metadados
titulo
PORTARIA Nº 7.153, DE 28 DE AGOSTO DE 2026
orgao
Ministério de Minas e Energia/Agência Nacional de Energia Elétrica/Diretoria Colegiada
tipo
Portaria
numero
7153
data
2026-08-28
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 03/09/2026, seção 1, p. 60
data_publicacao
2026-09-03
edicao
167
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-7.153-de-28-de-agosto-de-2026-729851088
baixado_em
2026-10-15

PORTARIA Nº 7.153, DE 28 DE AGOSTO DE 2026

PORTARIA Nº 7.153, DE 28 DE AGOSTO DE 2026

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições que lhe confere nos incisos VII e IX do art. 6º do Regimento Interno da ANEEL, de acordo com deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.024731/2026-83, resolve:

Art. 1º Estabelecer a estrutura e o funcionamento interno da Assessoria Especial de Comunicação e Eventos Institucionais - ASC, bem como a distribuição de atribuições e de cargos e funções comissionadas.

Art. 2º Assessoria Especial de Comunicação e Eventos Institucionais - ASC é dirigida por um(a) Assessor(a)-Chefe e possui a seguinte estrutura organizacional:

I- Assessoria de Comunicação e Imprensa - ASCIMP;

II- Coordenação de Interações com a Sociedade - CISOC;

III- Assessoria de Eventos Institucionais e Cerimonial - ASCERI; e

a) Coordenação de Organização de Eventos Institucionais - COEVE.

Parágrafo único. A distribuição de cargos e funções comissionadas no âmbito da ASC obedece ao disposto no Anexo.

Art. 3º Compete à unidade realizar as competências estabelecidas no Regimento Interno da ANEEL, bem como desempenhar demais funções estratégicas necessárias ao pleno funcionamento da unidade.

Parágrafo único. A liderança da unidade deve exercer atribuições de governança, planejamento e monitoramento da gestão administrativa, bem como desempenhar demais funções estratégicas necessárias ao pleno funcionamento da unidade.

Art. 4º Compete às instâncias administrativas da ASC planejar, coordenar, supervisionar e integrar as atividades a elas vinculadas.

Parágrafo único. As instâncias atuarão de forma articulada entre si e com a liderança da ASC, observadas as diretrizes institucionais e as atribuições de competência estabelecidas.

Art. 5º A ASC constitui unidade organizacional que reúne as seguintes atribuições, por meio de suas assessorias e coordenações:

I- Assessoria de Comunicação e Imprensa - ASCIMP:

a) articular com os órgãos e profissionais de imprensa e a mídia em geral;

b) coordenar a elaboração do Plano de Comunicação;

c) coordenar a elaboração e divulgação de peças e materiais institucionais;

d) estabelecer diretrizes de comunicação e zelar pela identidade visual;

e) gerir canais e ações de comunicação interna;

f) monitorar a cobertura midiática, propondo ações de fortalecimento;

g) produzir e difundir posicionamentos institucionais, por meio de notas, releases e comunicados; e

h) promover a comunicação externa junto aos públicos institucionais.

II- Coordenação de Interações com a Sociedade - CISOC:

a) apoiar ações de capacitação para o público externo;

b) apoiar e promover a divulgação dos processos de participação pública, buscando o engajamento social;

c) coordenar a comunicação com a sociedade, promovendo o acesso à informação em linguagem clara;

d) gerir a plataforma institucional de educação a distância;

e) gerir contratos de suporte aos serviços de comunicação, incluindo o s de eventos e dos serviços de Operação de Áudio e Vídeo;

f) gerir os canais digitais institucionais voltados ao público externo;

g) monitorar a imagem institucional e propor ações para o seu fortalecimento; e

h) produzir e difundir conteúdos informativos e educativos sobre a atuação da Agência, setor elétrico e temas de interesse institucional junto a sociedade.

III- Assessoria de Eventos Institucionais e Cerimonial - ASCERI:

a) planejar, coordenar e executar eventos institucionais da Agência, definindo sua estratégia, formato, públicos de interesse e diretrizes de realização, de modo a fortalecer o relacionamento e a imagem institucional e o alcance dos objetivos estratégicos da ANEEL;

b) estabelecer diretrizes, padrões, manuais e orientações de cerimonial para a realização de eventos institucionais no âmbito da Agência e orientar as unidades organizacionais quanto à sua aplicação, promovendo padronização e a qualidade das ações; e

c) assessorar a Diretoria e as unidades organizacionais em matéria de cerimonial, protocolo e eventos em ambientes institucionais.

IV- Coordenação de Organização de Eventos Institucionais - COEVE:

a) conduzir solenidades, reuniões, audiências públicas, seminários, workshops e demais eventos institucionais promovidos ou apoiados pela Agência;

b) gerir as atividades de cerimonial e protocolo nos eventos institucionais da Agência, assegurando a observância das normas de precedência, protocolo oficial e identidade institucional;

c) coordenar a recepção e o tratamento protocolar de autoridades, convidados e delegações em eventos e compromissos institucionais da Agência; e

d) articular-se com órgãos e entidades públicas e privadas para a organização de eventos institucionais e para o adequado cumprimento das normas de cerimonial e protocolo.

Art. 6º Revogar as Portarias nº 7.116 e nº 7.118, de 22 de junho de 2026, publicadas no D.O de 29.06.2026, seção 1, p. 109 e 110, respectivamente, v. 164, nº 119.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

ANEXO

Distribuição de Cargos e Funções Comissionadas - ASC

Item Sigla Função FCE/CCE
1 ASC Assessor(a)-Chefe de Comunicação e Eventos Institucionais FCE 1.15
2 ASCIMP Assessor(a) de Comunicação e Imprensa CCE 1.11
3 ASCERI Assessor(a) de Eventos Institucionais e Cerimonial FCE 1.13
4 COEVE Coordenador(a) de Organização de Eventos Institucionais FCE 1.10
5 CISOC Coordenador(a) de Interações com a Sociedade FCE 1.10