Metadados
- titulo
- PORTARIA Nº 7.153, DE 28 DE AGOSTO DE 2026
- orgao
- Ministério de Minas e Energia/Agência Nacional de Energia Elétrica/Diretoria Colegiada
- tipo
- Portaria
- numero
- 7153
- data
- 2026-08-28
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- DOU de 03/09/2026, seção 1, p. 60
- data_publicacao
- 2026-09-03
- edicao
- 167
- fonte
- https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-7.153-de-28-de-agosto-de-2026-729851088
- baixado_em
- 2026-10-15
PORTARIA Nº 7.153, DE 28 DE AGOSTO DE 2026
PORTARIA Nº 7.153, DE 28 DE AGOSTO DE 2026
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições que lhe confere nos incisos VII e IX do art. 6º do Regimento Interno da ANEEL, de acordo com deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.024731/2026-83, resolve:
Art. 1º Estabelecer a estrutura e o funcionamento interno da Assessoria Especial de Comunicação e Eventos Institucionais - ASC, bem como a distribuição de atribuições e de cargos e funções comissionadas.
Art. 2º Assessoria Especial de Comunicação e Eventos Institucionais - ASC é dirigida por um(a) Assessor(a)-Chefe e possui a seguinte estrutura organizacional:
I- Assessoria de Comunicação e Imprensa - ASCIMP;
II- Coordenação de Interações com a Sociedade - CISOC;
III- Assessoria de Eventos Institucionais e Cerimonial - ASCERI; e
a) Coordenação de Organização de Eventos Institucionais - COEVE.
Parágrafo único. A distribuição de cargos e funções comissionadas no âmbito da ASC obedece ao disposto no Anexo.
Art. 3º Compete à unidade realizar as competências estabelecidas no Regimento Interno da ANEEL, bem como desempenhar demais funções estratégicas necessárias ao pleno funcionamento da unidade.
Parágrafo único. A liderança da unidade deve exercer atribuições de governança, planejamento e monitoramento da gestão administrativa, bem como desempenhar demais funções estratégicas necessárias ao pleno funcionamento da unidade.
Art. 4º Compete às instâncias administrativas da ASC planejar, coordenar, supervisionar e integrar as atividades a elas vinculadas.
Parágrafo único. As instâncias atuarão de forma articulada entre si e com a liderança da ASC, observadas as diretrizes institucionais e as atribuições de competência estabelecidas.
Art. 5º A ASC constitui unidade organizacional que reúne as seguintes atribuições, por meio de suas assessorias e coordenações:
I- Assessoria de Comunicação e Imprensa - ASCIMP:
a) articular com os órgãos e profissionais de imprensa e a mídia em geral;
b) coordenar a elaboração do Plano de Comunicação;
c) coordenar a elaboração e divulgação de peças e materiais institucionais;
d) estabelecer diretrizes de comunicação e zelar pela identidade visual;
e) gerir canais e ações de comunicação interna;
f) monitorar a cobertura midiática, propondo ações de fortalecimento;
g) produzir e difundir posicionamentos institucionais, por meio de notas, releases e comunicados; e
h) promover a comunicação externa junto aos públicos institucionais.
II- Coordenação de Interações com a Sociedade - CISOC:
a) apoiar ações de capacitação para o público externo;
b) apoiar e promover a divulgação dos processos de participação pública, buscando o engajamento social;
c) coordenar a comunicação com a sociedade, promovendo o acesso à informação em linguagem clara;
d) gerir a plataforma institucional de educação a distância;
e) gerir contratos de suporte aos serviços de comunicação, incluindo o s de eventos e dos serviços de Operação de Áudio e Vídeo;
f) gerir os canais digitais institucionais voltados ao público externo;
g) monitorar a imagem institucional e propor ações para o seu fortalecimento; e
h) produzir e difundir conteúdos informativos e educativos sobre a atuação da Agência, setor elétrico e temas de interesse institucional junto a sociedade.
III- Assessoria de Eventos Institucionais e Cerimonial - ASCERI:
a) planejar, coordenar e executar eventos institucionais da Agência, definindo sua estratégia, formato, públicos de interesse e diretrizes de realização, de modo a fortalecer o relacionamento e a imagem institucional e o alcance dos objetivos estratégicos da ANEEL;
b) estabelecer diretrizes, padrões, manuais e orientações de cerimonial para a realização de eventos institucionais no âmbito da Agência e orientar as unidades organizacionais quanto à sua aplicação, promovendo padronização e a qualidade das ações; e
c) assessorar a Diretoria e as unidades organizacionais em matéria de cerimonial, protocolo e eventos em ambientes institucionais.
IV- Coordenação de Organização de Eventos Institucionais - COEVE:
a) conduzir solenidades, reuniões, audiências públicas, seminários, workshops e demais eventos institucionais promovidos ou apoiados pela Agência;
b) gerir as atividades de cerimonial e protocolo nos eventos institucionais da Agência, assegurando a observância das normas de precedência, protocolo oficial e identidade institucional;
c) coordenar a recepção e o tratamento protocolar de autoridades, convidados e delegações em eventos e compromissos institucionais da Agência; e
d) articular-se com órgãos e entidades públicas e privadas para a organização de eventos institucionais e para o adequado cumprimento das normas de cerimonial e protocolo.
Art. 6º Revogar as Portarias nº 7.116 e nº 7.118, de 22 de junho de 2026, publicadas no D.O de 29.06.2026, seção 1, p. 109 e 110, respectivamente, v. 164, nº 119.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
ANEXO
Distribuição de Cargos e Funções Comissionadas - ASC
| Item | Sigla | Função | FCE/CCE |
|---|---|---|---|
| 1 | ASC | Assessor(a)-Chefe de Comunicação e Eventos Institucionais | FCE 1.15 |
| 2 | ASCIMP | Assessor(a) de Comunicação e Imprensa | CCE 1.11 |
| 3 | ASCERI | Assessor(a) de Eventos Institucionais e Cerimonial | FCE 1.13 |
| 4 | COEVE | Coordenador(a) de Organização de Eventos Institucionais | FCE 1.10 |
| 5 | CISOC | Coordenador(a) de Interações com a Sociedade | FCE 1.10 |