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Metadados
titulo
RESOLUÇÃO INTERNA ANATEL Nº 569, DE 27 DE JULHO DE 2026
orgao
Ministério das Comunicações/Agência Nacional de Telecomunicações/Conselho Diretor
tipo
Resolução
numero
569
data
2026-07-27
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 29/07/2026, seção 1, p. 10
data_publicacao
2026-07-29
edicao
141
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-interna-anatel-n-569-de-27-de-julho-de-2026-722105347
baixado_em
2026-10-15

RESOLUÇÃO INTERNA ANATEL Nº 569, DE 27 DE JULHO DE 2026

RESOLUÇÃO INTERNA ANATEL Nº 569, DE 27 DE JULHO DE 2026

Aprova a meta de desempenho institucional da Agência para o 18º Ciclo Avaliativo de, no mínimo, 85% do Indicador de Esforço Tático - IET.

O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 133 do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, tendo em vista a deliberação tomada por meio do Circuito Deliberativo nº 183, de 27 de julho de 2026, e o que consta dos autos do Processo nº 53500.059762/2026-95, resolve:

Art. 1º Aprovar, para o 18º Ciclo Avaliativo, a meta de desempenho institucional de atingir, no mínimo, 85% (oitenta e cinco por cento) de esforço tático médio, correspondente à média aritmética simples do Indicador de Esforço Tático - IET nos 3º e 4º trimestres de 2026 e 1º e 2º trimestres de 2027, na forma do Anexo.

Art. 2º Esta Resolução Interna entra em vigor em 1º de agosto de 2026.

CARLOS MANUEL BAIGORRI

Presidente do Conselho

ANEXO

Indicador Meta Responsável Peso (%)
Índice de Esforço Tático Médio - IETM Atingir, no mínimo, 85% de esforço tático médio no ciclo avaliativo SUE 100