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Metadados
titulo
RESOLUÇÃO ANATEL Nº 580, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026
orgao
Ministério das Comunicações/Agência Nacional de Telecomunicações/Conselho Diretor
tipo
Resolução
numero
580
data
2026-09-24
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 28/09/2026, seção 1, p. 12
data_publicacao
2026-09-28
edicao
183
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-anatel-n-580-de-24-de-setembro-de-2026-734849059
baixado_em
2026-10-15

RESOLUÇÃO ANATEL Nº 580, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026

RESOLUÇÃO ANATEL Nº 580, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026

Altera os quantitativos de CCE e FCE de níveis 1 a 16 e aprova a estrutura de funções e cargos comissionados da Anatel.

O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 133 do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013,

CONSIDERANDO os termos da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, que simplifica a gestão de cargos em comissão e de funções de confiança na administração pública;

CONSIDERANDO os termos do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, que regulamenta a Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021;

CONSIDERANDO os termos do Decreto nº 13.057, de 7 de julho de 2026, que altera o Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança na Anatel;

CONSIDERANDO os termos da Lei nº 9.986, de 18 de julho de 2000, que dispõe sobre a gestão de recursos humanos das Agências Reguladoras, em especial seu art. 23, que define que os regulamentos próprios das Agências referidos nesta Lei serão aprovados por decisão da instância de deliberação superior de cada Autarquia, com ampla divulgação interna e publicação no Diário Oficial da União;

CONSIDERANDO deliberação tomada por meio do Circuito Deliberativo nº 240, de 24 de setembro de 2026;

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 53500.109041/2026-33, resolve:

Art. 1º Alterar, mediante transformação, os quantitativos de CCE e FCE de níveis 1 a 16 estabelecidos pelo Decreto nº 13.057/2026, conforme tabela abaixo:

CATEGORIA CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES DE CONFIANÇA QUADRO DECRETO 13507/2026 NOVO QUADRO
CÓDIGO CCE-UNITÁRIO QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL
DIREÇÃO CCE 1.18 9,12 1 9,12 1 9,12
CCE 1.17 7,99 4 31,96 4 31,96
CCE 1.16 6,69 5 33,45 1 6,69
CCE 1.15 5,81 1 5,81 1 5,81
CCE 1.07 1,39 3 4,17
CCE 1.05 1 2 2
CCE 1.04 0,44 1 0,44
CCE 1.03 0,37 10 3,7
SUBTOTAL 1 27 90,65 7 53,58
FCE 1.16 4,01 10 40,1 10 40,1
FCE 1.15 3,49 64 223,36 43 150,07
FCE 1.13 2,47 64 158,08 17 41,99
FCE 1.11 1,48 57 84,36
FCE 1.09 1 271 271
FCE 1.08 0,96 2 1,92
FCE 1.05 0,6 88 52,8
SUBTOTAL 2 556 831,62 70 232,16
ASSESSORAMENTO CCE 2.16 6,69 4 26,76
CCE 2.11 2,47 3 7,41
CCE 2.09 1,67 1 1,67
CCE 2.07 1,39 3 4,17
CCE 2.06 1,17 1 1,17
CCE 2.05 1 1 1
CCE 2.04 0,44 1 0,44
CCE 2.03 0,37 10 3,7
SUBTOTAL 3 24 46,32
FCE 2.15 3,49 21 73,29
FCE 2.13 2,47 47 116,09
FCE 2.11 1,48 51 75,48
FCE 2.09 1 50 50
FCE 2.05 0,6 64 38,4
SUBTOTAL 4 233 353,26
DIREÇÃO DE PROJETOS FCE 3.11 1,48 3 4,44
FCE 3.09 1 221 221
FCE 3.05 0,6 19 11,4
SUBTOTAL 5 243 236,84
TOTAL 583 922,27 577 922,16

Art. 2º Aprovar a estrutura de funções e cargos comissionados da Anatel, constante do Anexo I.

Art. 3º Aprovar a distribuição de funções e cargos comissionados na Anatel, conforme Anexo II.

Art. 4º Fica vedada a transformação de cargos, ressalvada necessidade excepcional devidamente comprovada.

Parágrafo único. A movimentação de cargos dentro de uma mesma Superintendência poderá ser autorizada pela Presidência, após solicitação da Superintendência envolvida.

Art. 5º Ficam aprovadas as siglas indicadas no Anexo III, correspondentes aos órgãos discriminados no Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013.

Art. 6º Ficam revogadas as Portarias nº 325, de 3 de maio de 2013, e nº 372, de 16 de maio de 2013, bem como suas alterações posteriores.

Art. 7º Esta Resolução Interna entrará em vigor na data da sua publicação, nos termos do art. 23 da Lei nº 9.986, de 18 de julho de 2000.

CARLOS MANUEL BAIGORRI

Presidente

ANEXO I QUADRO DEMONSTRATIVO DE FUNÇÕES E CARGOS COMISSIONADOS

CATEGORIA CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES DE CONFIANÇA
CÓDIGO CCE-UNITÁRIO QTD. VALOR TOTAL
DIREÇÃO CCE 1.18 9,12 1 9,12
CCE 1.17 7,99 4 31,96
CCE 1.16 6,69 1 6,69
CCE 1.15 5,81 1 5,81
SUBTOTAL 1 7 53,58
FCE 1.16 4,01 10 40,1
FCE 1.15 3,49 43 150,07
FCE 1.13 2,47 17 41,99
SUBTOTAL 2 70 232,16
ASSESSORAMENTO CCE 2.16 6,69 4 26,76
CCE 2.11 2,47 3 7,41
CCE 2.09 1,67 1 1,67
CCE 2.07 1,39 3 4,17
CCE 2.06 1,17 1 1,17
CCE 2.05 1 1 1
CCE 2.04 0,44 1 0,44
CCE 2.03 0,37 10 3,7
SUBTOTAL 3 24 46,32
FCE 2.15 3,49 21 73,29
FCE 2.13 2,47 47 116,09
FCE 2.11 1,48 51 75,48
FCE 2.09 1 50 50
FCE 2.05 0,6 64 38,4
SUBTOTAL 4 233 353,26
DIREÇÃO DE PROJETOS FCE 3.11 1,48 3 4,44
FCE 3.09 1 221 221
FCE 3.05 0,6 19 11,4
SUBTOTAL 5 243 236,84
TOTAL 577 922,16

ANEXO IIPLANO DE DISTRIBUIÇÃO DE FUNÇÕES E CARGOS COMISSIONADOS

Grupo Unidade Cargo Quantidade
Conselho Diretor CD 1 (PR) CCE 1.18 1
CD 1 (PR) CCE 2.07 1
CD 1 (PR) FCE 2.15 3
CD 1 (PR) FCE 2.11 1
CD 1 (PR) FCE 2.09 1
CD 2 (OP) CCE 1.17 1
CD 2 (OP) CCE 2.16 1
CD 2 (OP) CCE 2.11 1
CD 2 (OP) FCE 2.15 2
CD 2 (OP) FCE 2.11 4
CD 3 (AF) CCE 1.17 1
CD 3 (AF) CCE 2.16 1
CD 3 (AF) CCE 2.11 1
CD 3 (AF) FCE 2.15 2
CD 3 (AF) FCE 2.11 4
CD 4 (SR) CCE 1.17 1
CD 4 (SR) CCE 2.16 1
CD 4 (SR) FCE 2.15 1
CD 4 (SR) FCE 2.11 7
CD 5 (EH) CCE 1.17 1
CD 5 (EH) CCE 2.16 1
CD 5 (EH) CCE 2.11 1
CD 5 (EH) FCE 2.15 2
CD 5 (EH) FCE 2.11 4
Órgãos Independentes OV CCE 1.15 1
OV CCE 2.05 1
OV FCE 2.05 1
OV FCE 3.09 2
PFE FCE 1.16 1
PFE CCE 2.07 1
PFE CCE 2.03 7
PFE FCE 2.09 1
PFE FCE 2.05 2
PFE FCE 3.11 3
PFE FCE 3.09 6
Órgãos vinculados ao CD ou ao PR GPR CCE 1.16 1
GPR FCE 2.15 1
GPR FCE 2.11 1
GPR FCE 2.09 1
GPR FCE 2.05 1
SCD FCE 1.15 1
SCD FCE 2.11 1
SCD FCE 3.09 3
CRG FCE 1.15 1
CRG CCE 2.03 1
CRG FCE 2.09 2
CRG FCE 2.05 3
AUD FCE 1.15 1
AUD FCE 2.11 2
AUD FCE 2.09 2
AUD FCE 2.05 2
AIN FCE 1.15 1
AIN FCE 2.11 1
AIN FCE 2.05 2
AIN FCE 3.09 1
ARU FCE 1.13 1
ATC FCE 1.15 1
ATC FCE 3.09 1
APC FCE 1.15 1
APC FCE 2.11 2
APC FCE 2.09 2
APC FCE 2.05 1
ARI FCE 1.15 1
ARI CCE 2.04 1
ARI FCE 2.11 2
ARI FCE 3.09 2
Órgãos Executivos SPR FCE 1.16 1
SPR CCE 2.09 1
SPR FCE 2.15 1
SPR FCE 2.11 2
PRRE FCE 1.15 1
PRRE FCE 2.09 1
PRRE FCE 3.09 5
PRUV FCE 1.15 1
PRUV FCE 2.09 2
PRUV FCE 2.05 1
PRUV FCE 3.09 3
SOR FCE 1.16 1
SOR FCE 2.15 1
SOR FCE 2.11 2
SOR FCE 2.09 1
ORLE FCE 1.15 1
ORLE FCE 2.09 1
ORLE FCE 3.09 9
ORCN FCE 1.15 1
ORCN FCE 2.09 1
ORCN FCE 2.05 1
ORCN FCE 3.09 4
ORER FCE 1.15 1
ORER FCE 2.09 1
ORER FCE 2.05 1
ORER FCE 3.09 7
SCO FCE 1.16 1
SCO FCE 2.15 1
SCO FCE 2.11 2
SCO FCE 2.09 1
COQL FCE 1.15 1
COQL FCE 2.09 1
COQL FCE 2.05 1
COQL FCE 3.09 5
CODI FCE 1.15 1
CODI FCE 2.05 1
CODI FCE 3.09 7
COUN FCE 1.15 1
COUN FCE 2.05 1
COUN FCE 3.09 9
COGE FCE 1.15 1
COGE FCE 2.09 1
COGE FCE 2.05 1
COGE FCE 3.09 7
SCP FCE 1.16 1
SCP FCE 2.15 1
SCP FCE 2.11 3
CPAE FCE 1.15 1
CPAE FCE 2.11 1
CPAE FCE 2.09 1
CPAE FCE 2.05 1
CPAE FCE 3.09 6
CPRP FCE 1.15 1
CPRP FCE 2.09 1
CPRP FCE 3.09 3
CPOE FCE 1.15 1
CPOE FCE 2.09 1
CPOE FCE 3.09 3
SRC FCE 1.16 1
SRC FCE 2.15 1
SRC FCE 2.11 1
SRC FCE 2.09 1
RCIC FCE 1.15 1
RCIC FCE 2.09 1
RCIC FCE 2.05 1
RCIC FCE 3.09 3
RCRC FCE 1.15 1
RCRC FCE 2.09 1
RCRC FCE 2.05 1
RCRC FCE 3.09 5
RCTS FCE 1.15 1
RCTS FCE 2.09 1
RCTS FCE 2.05 1
RCTS FCE 3.09 4
SFI FCE 1.16 1
SFI FCE 2.15 1
SFI FCE 2.11 2
SFI FCE 2.09 1
FISF FCE 1.15 1
FISF FCE 2.09 1
FISF FCE 3.09 5
FIGF FCE 1.15 1
FIGF FCE 2.09 1
FIGF FCE 2.05 1
FIGF FCE 3.09 6
GR01 - SP FCE 1.15 1
GR01 - SP FCE 2.09 1
GR01 - SP FCE 2.05 4
GR01 - SP FCE 3.09 7
GR01 - SP FCE 3.05 1
GR02 - RJ FCE 1.15 1
GR02 - RJ FCE 2.09 1
GR02 - RJ FCE 2.05 4
GR02 - RJ FCE 3.09 7
GR02 - RJ FCE 3.05 1
UO02.1 - ES FCE 1.13 1
UO02.1 - ES FCE 3.05 1
GR03 - PR FCE 1.15 1
GR03 - PR FCE 2.09 1
GR03 - PR FCE 2.05 2
GR03 - PR FCE 3.09 6
GR03 - PR FCE 3.05 1
UO03.1- SC FCE 1.13 1
UO03.1- SC FCE 3.05 2
GR04 - MG FCE 1.15 1
GR04 - MG FCE 2.09 1
GR04 - MG FCE 2.05 2
GR04 - MG FCE 3.09 7
GR04 - MG FCE 3.05 1
GR05 - RS FCE 1.15 1
GR05 - RS FCE 2.09 1
GR05 - RS FCE 2.05 2
GR05 - RS FCE 3.09 6
GR05 - RS FCE 3.05 1
GR06 - PE FCE 1.15 1
GR06 - PE FCE 2.09 1
GR06 - PE FCE 2.05 2
GR06 - PE FCE 3.09 6
GR06 - PE FCE 3.05 1
UO06.1 - AL FCE 1.13 1
UO06.2 - PB FCE 1.13 1
UO06.2 - PB FCE 3.05 1
GR07 - GO FCE 1.15 1
GR07 - GO FCE 2.09 1
GR07 - GO FCE 2.05 2
GR07 - GO FCE 3.09 6
GR07 - GO FCE 3.05 1
UO07.1 - MT FCE 1.13 1
UO07.2 - MS FCE 1.13 1
UO07.2 - MS FCE 3.05 2
UO07.3 - TO FCE 1.13 1
GR08 - BA FCE 1.15 1
GR08 - BA FCE 2.09 1
GR08 - BA FCE 2.05 2
GR08 - BA FCE 3.09 6
GR08 - BA FCE 3.05 1
UO08.1 - SE FCE 1.13 1
GR09 - CE FCE 1.15 1
GR09 - CE FCE 2.09 1
GR09 - CE FCE 2.05 2
GR09 - CE FCE 3.09 6
GR09 - CE FCE 3.05 1
UO09.1 - RN FCE 1.13 1
UO09.2 - PI FCE 1.13 1
GR10 - PA FCE 1.15 1
GR10 - PA FCE 2.09 1
GR10 - PA FCE 2.05 2
GR10 - PA FCE 3.09 6
GR10 - PA FCE 3.05 1
UO10.1 - MA FCE 1.13 1
UO10.2 - AP FCE 1.13 1
GR11 - AM FCE 1.15 1
GR11 - AM FCE 2.09 1
GR11 - AM FCE 2.05 2
GR11 - AM FCE 3.09 6
GR11 - AM FCE 3.05 1
UO11.1 - RO FCE 1.13 1
UO11.2 - AC FCE 1.13 1
UO11.3 - RR FCE 1.13 1
UO001 - DF FCE 1.13 1
UO001 - DF FCE 3.05 2
SGI FCE 1.16 1
SGI FCE 2.15 1
SGI FCE 2.09 2
GIDS FCE 1.15 1
GIDS FCE 2.05 2
GIDS FCE 3.09 6
GIMR FCE 1.15 1
GIMR FCE 2.05 1
GIMR FCE 3.09 7
GIIB FCE 1.15 1
GIIB FCE 2.09 1
GIIB FCE 3.09 5
SAF FCE 1.16 1
SAF FCE 2.15 1
SAF FCE 2.11 2
SAF FCE 2.05 2
AFCA FCE 1.15 1
AFCA FCE 2.09 1
AFCA FCE 2.05 3
AFCA FCE 3.09 6
AFIS FCE 1.15 1
AFIS FCE 2.09 1
AFIS FCE 2.05 4
AFIS FCE 3.09 5
AFFO FCE 1.15 1
AFFO CCE 2.06 1
AFFO FCE 2.09 1
AFFO FCE 2.05 1
AFFO FCE 3.09 5
AFPE FCE 1.15 1
AFPE FCE 2.09 2
AFPE FCE 3.09 7
SUE FCE 1.16 1
SUE CCE 2.07 1
SUE FCE 2.15 1
SUE FCE 2.11 5
SUE FCE 2.09 1
UEPE FCE 1.15 1
UEPE FCE 2.09 1
UEPE FCE 3.09 5
Reserva de cargos não alocados CD 1 (PR) CCE 2.03 2
CD 1 (PR) FCE 2.15 1
CD 1 (PR) FCE 2.13 47
CD 1 (PR) FCE 2.11 2
CD 1 (PR) FCE 2.05 1
Total 577

ANEXO III — ÓRGÃOS DA ANATEL

Área Sigla
Conselho Diretor CD
Secretaria do Conselho Diretor SCD
Ouvidoria OV
Procuradoria PFE
Auditoria Interna AUD
Corregedoria CRG
Presidência PR
Gabinete da Presidência GPR
Assessoria Internacional AIN
Assessoria Parlamentar e de Comunicação Social APC
Assessoria de Relações Institucionais ARI
Assessoria Técnica ATC
Assessoria de Relações com os Usuários ARU
Superintendência de Planejamento e Regulamentação SPR
Gerência de Universalização e Ampliação do Acesso PRUV
Gerência de Regulamentação PRRE
Superintendência de Outorga e Recursos à Prestação SOR
Gerência de Outorga e Licenciamento de Estações ORLE
Gerência de Certificação e Numeração ORCN
Gerência de Espectro, Órbita e Radiodifusão ORER
Superintendência de Fiscalização SFI
Gerência de Suporte à Fiscalização FISF
Gerência de Fiscalização FIGF
Gerências Regionais GR
Unidades Operacionais UO
Superintendência de Controle de Obrigações SCO
Gerência de Controle de Obrigações de Qualidade COQL
Gerência de Controle de Obrigações de Universalização COUN
Gerência de Controle de Direito dos Consumidores CODI
Gerência de Controle de Obrigações Gerais COGE
Superintendência de Competição SCP
Gerência de Acompanhamento Econômico da Prestação CPAE
Gerência de Monitoramento de Relações entre Prestadoras CPRP
Gerência de Acompanhamento Societário e da Ordem Econômica CPOE
Superintendência de Relações com os Consumidores SRC
Gerência de Interações Institucionais, Satisfação e Educação para o Consumo RCIC
Gerência de Canais de Relacionamento com os Consumidores RCRC
Gerência de Tratamento de Solicitações de Consumidores RCTS
Superintendência de Gestão Interna da Informação SGI
Gerência de Planejamento, Desenvolvimento e Segurança GIDS
Gerência de Planejamento, Operação e Manutenção de Redes GIMR
Gerência de Informações Biblioteca GIIB
Superintendência de Administração e Finanças SAF
Gerência de Aquisições e Contratos AFCA
Da Gerência de Infraestrutura, Serviços e Segurança Institucional AFIS
Gerência de Administração e Desenvolvimento de Pessoas AFPE
Gerência de Finanças, Orçamento e Arrecadação AFFO
Superintendência Executiva SUE
Gerência de Planejamento Estratégico UEPE