Metadados
- titulo
- PORTARIA Nº 20.170, DE 9 DE OUTUBRO DE 2026
- orgao
- Ministério de Portos e Aeroportos/Agência Nacional de Aviação Civil/Superintendência de Operações da Aviação Geral
- tipo
- Portaria
- numero
- 20170
- data
- 2026-10-09
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- DOU de 14/10/2026, seção 1, p. 59
- data_publicacao
- 2026-10-14
- edicao
- 194
- fonte
- https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-20.170-de-9-de-outubro-de-2026-738055932
- baixado_em
- 2026-10-15
PORTARIA Nº 20.170, DE 9 DE OUTUBRO DE 2026
PORTARIA Nº 20.170, DE 9 DE OUTUBRO DE 2026
O SUPERINTENDENTE DE OPERAÇÕES DA AVIAÇÃO GERAL SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 30, inciso III, da Resolução Interna nº 10, de 27 de julho de 2026, e tendo em vista o disposto na Resolução nº 761, de 18 de dezembro de 2024, e considerando o que consta do processo nº 00058.088739/2026-17, resolve:
Art. 1º Tornar pública a aplicação de medida cautelar em desfavor do Sr. OSWALDO DE LUCA FILHO, CPF ***.361.897- **, que restringe os direitos de registro de novas aeronaves, obtenção ou renovação de licenças e habilitações, entre outros serviços fornecidos pela ANAC, a contar de 9 de outubro de 2026, em razão de infração aos arts. 4º da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e 70, inciso XII, da Resolução nº 761, de 18 de dezembro de 2024.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação
EDVALDO RODRIGUES DE OLIVEIRA