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Metadados
titulo
PORTARIA Nº 20.170, DE 9 DE OUTUBRO DE 2026
orgao
Ministério de Portos e Aeroportos/Agência Nacional de Aviação Civil/Superintendência de Operações da Aviação Geral
tipo
Portaria
numero
20170
data
2026-10-09
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 14/10/2026, seção 1, p. 59
data_publicacao
2026-10-14
edicao
194
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-20.170-de-9-de-outubro-de-2026-738055932
baixado_em
2026-10-15

PORTARIA Nº 20.170, DE 9 DE OUTUBRO DE 2026

PORTARIA Nº 20.170, DE 9 DE OUTUBRO DE 2026

O SUPERINTENDENTE DE OPERAÇÕES DA AVIAÇÃO GERAL SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 30, inciso III, da Resolução Interna nº 10, de 27 de julho de 2026, e tendo em vista o disposto na Resolução nº 761, de 18 de dezembro de 2024, e considerando o que consta do processo nº 00058.088739/2026-17, resolve:

Art. 1º Tornar pública a aplicação de medida cautelar em desfavor do Sr. OSWALDO DE LUCA FILHO, CPF ***.361.897- **, que restringe os direitos de registro de novas aeronaves, obtenção ou renovação de licenças e habilitações, entre outros serviços fornecidos pela ANAC, a contar de 9 de outubro de 2026, em razão de infração aos arts. 4º da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e 70, inciso XII, da Resolução nº 761, de 18 de dezembro de 2024.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação

EDVALDO RODRIGUES DE OLIVEIRA