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Metadados
titulo
PORTARIA Nº 20.144, DE 6 DE OUTUBRO DE 2026
orgao
Ministério de Portos e Aeroportos/Agência Nacional de Aviação Civil/Superintendência de Operações da Aviação Geral
tipo
Portaria
numero
20144
data
2026-10-06
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 13/10/2026, seção 1, p. 102
data_publicacao
2026-10-13
edicao
193
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-20.144-de-6-de-outubro-de-2026-737792590
baixado_em
2026-10-15

PORTARIA Nº 20.144, DE 6 DE OUTUBRO DE 2026

PORTARIA Nº 20.144, DE 6 DE OUTUBRO DE 2026

O SUPERINTENDENTE DE OPERAÇÕES DA AVIAÇÃO GERAL SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 36, inciso III, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução Interna nº 10, de 27 de julho de 2026, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 659, de 2 de fevereiro de 2022, e considerando o que consta do processo nº 00058.073876/2026-57, resolve:

Art. 1º Tornar público o cumprimento dos requisitos para a exploração de serviços aéreos pela sociedade empresária CSB SERVICOS AGRICOLAS LTDA., CNPJ nº 49.860.200/0001-03, com sede social em Amambai (MS), detentora do Cadastro de Aeroagrícola nº 2026-09-00YV-01/ANAC, emitido em 30 de setembro de 2026.

Art. 2º As modalidades de serviços aéreos autorizadas são aquelas constantes das Especificações Operativas da sociedade empresária, ou documento equivalente, e disponíveis no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/eo.

Art. 3º A exploração dos serviços aéreos está condicionada à manutenção das condições técnicas e operacionais definidas pela ANAC.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDVALDO RODRIGUES DE OLIVEIRA