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Metadados
titulo
PORTARIA Nº 20.141, DE 5 DE OUTUBRO DE 2026
orgao
Ministério de Portos e Aeroportos/Agência Nacional de Aviação Civil/Superintendência de Pessoal da Aviação Civil/Gerência de Qualidade e Certificação de Pessoal
tipo
Portaria
numero
20141
data
2026-10-05
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 14/10/2026, seção 1, p. 59
data_publicacao
2026-10-14
edicao
194
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-20.141-de-5-de-outubro-de-2026-738069896
baixado_em
2026-10-15

PORTARIA Nº 20.141, DE 5 DE OUTUBRO DE 2026

PORTARIA Nº 20.141, DE 5 DE OUTUBRO DE 2026

O GERENTE DE QUALIDADE E CERTIFICAÇÃO DE PESSOAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 23 da Portaria nº 19.666/SPL, de 22 de julho de 2026, e considerando o que consta do processo nº 00065.067100/2026-17, resolve:

Art. 1º Tornar pública a efetivação da decisão administrativa de cassação de todas as licenças de piloto e habilitações a elas averbadas pertencentes ao aeronauta DEVAIR APARECIDO BERTONCELLO JUNIOR, detentor do CANAC nº 225643.

Art. 2º Em conformidade com o parágrafo 61.13(c) do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 61, o aeronauta sancionado com a cassação somente poderá requerer nova licença/certificado após decorridos pelo menos 2 (dois) anos da data do ato administrativo que determinou a cassação, e desde que fique comprovado que os motivos que levaram à cassação não mais existam ou não produzam mais efeito.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSE LUIZ POVILL DE SOUZA