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Metadados
titulo
PORTARIA Nº 20.092, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026
orgao
Ministério de Portos e Aeroportos/Agência Nacional de Aviação Civil/Superintendência de Padrões Operacionais/Gerência de Operadores 135
tipo
Portaria
numero
20092
data
2026-09-28
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 01/10/2026, seção 1, p. 76
data_publicacao
2026-10-01
edicao
186
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-20.092-de-28-de-setembro-de-2026-735704542
baixado_em
2026-10-15

PORTARIA Nº 20.092, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026

PORTARIA Nº 20.092, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026

O GERENTE DE OPERADORES 135, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8, inciso II, da Portaria nº 19.697/SPO, de 28 de julho de 2026, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 659, de 2 de fevereiro de 2022, e considerando o que consta do processo nº 00066.011548/2025-87, resolve:

Art. 1º Tornar público o cumprimento dos requisitos para a exploração de serviços aéreos pela sociedade empresária MIL PARTICIPAÇÕES E LOCAÇÃO S/A., CNPJ nº 44.566.661/0001-54, com sede social em Belo Horizonte (MG), detentora do Certificado de Operador Aéreo - COA nº 2026-09-00XW-02-00, emitido em 25 de setembro de 2026.

Art. 2º As modalidades de serviços aéreos autorizadas são aquelas constantes das Especificações Operativas da sociedade empresária, ou documento equivalente, e disponíveis no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/eo.

Art. 3º A exploração dos serviços aéreos está condicionada à manutenção das condições técnicas e operacionais definidas pela ANAC.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CRISTINA VILASBOAS