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Metadados
titulo
PORTARIA Nº 20.050, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026
orgao
Ministério de Portos e Aeroportos/Agência Nacional de Aviação Civil/Superintendência de Pessoal da Aviação Civil/Gerência de Qualidade e Certificação de Pessoal
tipo
Portaria
numero
20050
data
2026-09-23
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 25/09/2026, seção 1, p. 60
data_publicacao
2026-09-25
edicao
182
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-20.050-de-23-de-setembro-de-2026-734421467
baixado_em
2026-10-15

PORTARIA Nº 20.050, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026

PORTARIA Nº 20.050, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026

O GERENTE DE QUALIDADE E CERTIFICAÇÃO DE PESSOAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 23 da Portaria nº 19.666/SPL, de 22 de julho de 2026, e considerando o que consta do processo nº 00065.005328/2025-24, resolve:

Art. 1º Tornar pública a efetivação da decisão administrativa de cassação de todas as licenças de piloto e habilitações a elas averbadas pertencentes ao aeronauta LUIS FERNANDO HAGEMAN, detentor do CANAC nº 150628.

Art. 2º Em conformidade com o parágrafo 61.13(c) do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 61, o aeronauta sancionado com a cassação somente poderá requerer nova licença/certificado após decorridos pelo menos 2 (dois) anos da data do ato administrativo que determinou a cassação, e desde que fique comprovado que os motivos que levaram à cassação não mais existam ou não produzam mais efeito.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSE LUIZ POVILL DE SOUZA