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Metadados
titulo
PORTARIA Nº 20.015, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026
orgao
Ministério de Portos e Aeroportos/Agência Nacional de Aviação Civil/Superintendência de Infraestrutura Aeroportuária/Gerência de Certificação e Segurança Operacional
tipo
Portaria
numero
20015
data
2026-09-17
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 23/09/2026, seção 1, p. 106
data_publicacao
2026-09-23
edicao
180
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-20.015-de-17-de-setembro-de-2026-733483450
baixado_em
2026-10-15

PORTARIA Nº 20.015, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026

PORTARIA Nº 20.015, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026

O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Portaria Interministerial nº 1.422/MD/SAC-PR, de 5 de junho de 2014, e considerando o que consta do processo nº 00065.122901/2026-44, resolve:

Art. 1º Considerar inscrito no cadastro e aberto ao tráfego aéreo o heliponto de uso privativo abaixo, com as seguintes características:

I - Nome da plataforma/embarcação: PETROBRAS 83;

II - Indicador de localidade: 9PMV;

III - Indicativo de chamada da EPTA: PETROBRAS 83;

IV - Tipo de plataforma/embarcação: Plataforma Móvel;

V - Área de exploração dos recursos naturais: Bacia de Santos;

VI - Altitude em relação ao nível do mar: 62,80 metros;

VII - Resistência do pavimento: 12,60 toneladas;

VIII - Comprimento máximo do maior helicóptero a operar: 22,20 metros;

IX - Condições operacionais: Pousos e decolagens no período diurno. Pousos e decolagens, em caráter de emergência, no período noturno;

X - Classe: 1;

XI - Categoria: H2; e

XII - Sistema de combustível homologado: Não Possui.

Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade até 8 de dezembro de 2029.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JAVÃ ATAYDE PEDREIRA DA SILVA