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Metadados
titulo
PORTARIA Nº 19.998, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026
orgao
Ministério de Portos e Aeroportos/Agência Nacional de Aviação Civil/Superintendência de Infraestrutura Aeroportuária
tipo
Portaria
numero
19998
data
2026-09-15
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 18/09/2026, seção 1, p. 70
data_publicacao
2026-09-18
edicao
177
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-19.998-de-15-de-setembro-de-2026-732696438
baixado_em
2026-10-15

PORTARIA Nº 19.998, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026

PORTARIA Nº 19.998, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026

O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 32, inciso II e XI, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução Interna nº 10, de 27 de julho de 2026, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 139, e considerando o que consta do processo nº 00058.041931/2022-16, resolve:

Art. 1º Conceder o Certificado Operacional de Aeroporto nº 031/SBBH/2026 à CONCESSIONÁRIA DO AEROPORTO DA PAMPULHA S.A., operadora do Aeroporto Pampulha - Carlos Drummond de Andrade, código OACI: SBBH, código CIAD: MG0003, localizado em Belo Horizonte (MG).

Parágrafo único. A certificação operacional fica condicionada, ao menos, à manutenção, pelo operador aeroportuário, dos aspectos avaliados no âmbito do processo por meio do qual a outorga foi concedida.

Art. 2º O aeroporto certificado nos termos do art. 1º operará com as seguintes especificações operativas:

I - Geral

a) Código de referência (CRA): 4C;

b) O aeroporto pode ser utilizado regularmente por quaisquer aeronaves compatíveis com o código de referência 4C ou inferior;

c) Tipo de operação por pista/cabeceira:

1. Cabeceira 13: VFR Diurno/Noturno e IFR Não-precisão Diurno/Noturno; e

2. Cabeceira 31: VFR Diurno/Noturno e IFR Não-precisão Diurno/Noturno;

d) Categoria Contraincêndio do Aeródromo - CAT: 5 (cinco); e

e) Autorizações de Operações Especiais: não há.

II - Restrição a classes e tipos de aeronaves: não aplicável;

III - Restrição aos serviços aéreos: não aplicável; e

IV - Restrições operacionais:

a) Proibir a operação de aeronaves com número de código de referência do aeródromo 3 ou 4 em Condições Meteorológicas de Voo por Instrumentos (IMC), conforme Nível Equivalente de Segurança concedido pela Portaria nº 2773/SIA, de 4 de setembro de 2018;

b) Proibir a operação de táxi de aeronaves na pista de táxi "D" em Condições Meteorológicas de Voo por Instrumento (IMC), conforme Nível Equivalente de Segurança concedido pela Portaria nº 16.329/SIA, de 6 de fevereiro de 2025; e

c) Proibir a utilização da pista de táxi "D" por aeronaves com envergadura acima de 29 metros, conforme Nível Equivalente de Segurança concedido pela Portaria nº 16.329/SIA, de 6 de fevereiro de 2025.

Art. 3º Ficam revogadas:

I - a Portaria nº 7.900/SIA, de 28 de abril de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 29 de abril de 2022, Seção 1, página 530, e

II - a Portaria nº 11.185/SIA, de 28 de abril de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 3 de maio de 2023, Seção 1, página 156.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GIOVANO PALMA