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Metadados
titulo
PORTARIA Nº 19.996, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026
orgao
Ministério de Portos e Aeroportos/Agência Nacional de Aviação Civil/Superintendência de Pessoal da Aviação Civil/Gerência de Certificação de Pessoal/Coordenadoria de Certificação Médica Aeronáutica
tipo
Portaria
numero
19996
data
2026-09-15
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 28/09/2026, seção 1, p. 158
data_publicacao
2026-09-28
edicao
183
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-19.996-de-15-de-setembro-de-2026-734850813
baixado_em
2026-10-15

PORTARIA Nº 19.996, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026

PORTARIA Nº 19.996, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026

O COORDENADOR DE CERTIFICAÇÃO MÉDICA AERONÁUTICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 18, inciso II, da Portaria 13.517/SPL, de 2 de janeiro de 2024, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 67, e na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que consta do processo nº 00065.044420/2026-91, resolve:

Art. 1º Revalidar, até 15 de setembro de 2029, o credenciamento da clínica ASINELLI CLÍNICA MÉDICA LTDA., CNPJ nº 85.462.158/0001-36, código CLC002, para a realização de exames de saúde periciais no endereço Avenida Marechal Humberto de Alencar Castelo Branco, 131, cj. 41, Tarumã, Curitiba (PR), para fins de emissão de Certificado Médico Aeronáutico - CMA de 1ª, 2ª, 4ª e 5ª classes, em conformidade com o RBAC nº 67.

Parágrafo único. O credenciamento poderá ser suspenso a qualquer tempo por descumprimento de quaisquer dos requisitos previstos para o credenciamento.

Art. 2º A Clínica ASINELLI CLÍNICA MÉDICA LTDA. deverá manter, na pessoa de seu Diretor Técnico Médico, todos os requisitos da certificação previstos no RBAC nº 67.

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 12.009/SPO, de 31 de julho de 2023, publicado no Diário Oficial da União de 3 de agosto de 2023, Seção 1, página 50.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MATEUS VIDAL ALVES SILVA