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Metadados
titulo
PORTARIA Nº 19.966, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026
orgao
Ministério de Portos e Aeroportos/Agência Nacional de Aviação Civil/Superintendência de Infraestrutura Aeroportuária
tipo
Portaria
numero
19966
data
2026-09-10
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 16/09/2026, seção 1, p. 98
data_publicacao
2026-09-16
edicao
175
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-19.966-de-10-de-setembro-de-2026-732096504
baixado_em
2026-10-15

PORTARIA Nº 19.966, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026

PORTARIA Nº 19.966, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026

O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 32 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução Interna nº 10, de 27 de julho de 2026, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 139, e considerando o que consta do processo nº 00058.056414/2016-01, resolve:

Art. 1º Revogar o Certificado Operacional de Aeroporto concedido ao DEPARTAMENTO AEROPORTUÁRIO DO RIO GRANDE DO SUL (DAP-RS) em relação ao Aeroporto de Santo Ângelo, Código OACI: SBNM, Código CIAD: RS0008, localizado em Santo Ângelo (RS).

Art. 2º A revogação de que trata o art. 1º possui natureza declaratória, decorrente do indeferimento do pedido de certificação operacional provisória, tendo em vista que o certificado operacional anteriormente vigente perdeu sua eficácia, em função da sucessão do operador aeroportuário.

Art. 3º A presente revogação não implica aplicação de penalidade ao operador ECB AEROPORTOS S.A., atual operador do Aeroporto de Santo Ângelo, nem impede a apresentação de novo requerimento de certificação operacional, nos moldes do RBAC nº 139.

Art. 3º Ficam revogadas:

I - Portaria nº 746/SIA, de 7 de março de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 12 de março de 2019, Seção 1, página 28;

II - Portaria nº 8.456/SIA, de 30 de junho de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 5 de julho de 2022, Seção 1, página 196; e

II - Portaria nº 9.996/SIA, de 8 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 14 de dezembro de 2022, Seção 1, página 59;

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GIOVANO PALMA