Metadados
- titulo
- PORTARIA Nº 19.958, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026
- orgao
- Ministério de Portos e Aeroportos/Agência Nacional de Aviação Civil/Superintendência de Infraestrutura Aeroportuária/Gerência de Controle e Fiscalização
- tipo
- Portaria
- numero
- 19958
- data
- 2026-09-09
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- DOU de 15/09/2026, seção 1, p. 84
- data_publicacao
- 2026-09-15
- edicao
- 174
- fonte
- https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-19.958-de-9-de-setembro-de-2026-731880645
- baixado_em
- 2026-10-15
PORTARIA Nº 19.958, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026
PORTARIA Nº 19.958, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026
O GERENTE DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 31 da Portaria nº 10.600/SIA, de 9 de julho de 2026, tendo em vista a Decisão sobre Aplicação de Medida Cautelar nº 5/2026/CGRV/GTFS/GFIC/SIA, de 9 de setembro de 2026, e considerando o que consta do processo nº 00058.077821/2026-16, resolve:
Art. 1º Tornar pública a aplicação da medida administrativa cautelar ao aeródromo de uso privativo Autazes, Código Identificador de Aeródromo - CIAD AM0112, indicador de localidade OACI SJZ5, localizado em Autazes (AM).
§ 1º A medida cautelar aplicada refere-se à proibição de operações de pouso, exceto no caso de operações de emergência médica ou de transporte de valores realizadas mediante prévia coordenação com o Operador do Aeródromo.
§ 2º A medida ora aplicada tem caráter provisório, sem prazo determinado, e será mantida até que o Operador de Aeródromo solicite a sua revogação e demonstre o cumprimento das condições definidas no Parecer que fundamentou esta decisão.
Art. 2º Ficam revogadas Portaria Nº 16.828/SIA, de 22 de abril de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 29 de abril de 2025, Seção 1, página 117, e a Portaria Nº 18.867/SIA, de 27 de fevereiro de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 4 de março de 2026, Seção 1, página 118.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCOS ROBERTO EURICH