Metadados
- titulo
- PORTARIA Nº 19.942, DE 5 DE SETEMBRO DE 2026
- orgao
- Ministério de Portos e Aeroportos/Agência Nacional de Aviação Civil/Superintendência de Operações da Aviação Geral
- tipo
- Portaria
- numero
- 19942
- data
- 2026-09-05
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- DOU de 10/09/2026, seção 1, p. 67
- data_publicacao
- 2026-09-10
- edicao
- 171
- fonte
- https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-19.942-de-5-de-setembro-de-2026-731067964
- baixado_em
- 2026-10-15
PORTARIA Nº 19.942, DE 5 DE SETEMBRO DE 2026
PORTARIA Nº 19.942, DE 5 DE SETEMBRO DE 2026
O SUPERINTENDENTE DE OPERAÇÕES DA AVIAÇÃO GERAL SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 36, inciso III, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução Interna nº 10, de 27 de julho de 2026, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 659, de 2 de fevereiro de 2022, e considerando o que consta do processo nº 00066.008786/2026-96, resolve:
Art. 1º Tornar público o cumprimento dos requisitos para a exploração de serviços aéreos pela sociedade empresária PONTAL AVIAÇÃO AGRÍCOLA LTDA., CNPJ nº 64.884.136/0001-94, com sede social em Sorriso (MT), detentora do Cadastro de Aeroagrícola Nº 2026-08-00YQ-01/ANAC, emitido em 28 de agosto de 2026.
Art. 2º As modalidades de serviços aéreos autorizadas são aquelas constantes das Especificações Operativas da sociedade empresária, ou documento equivalente, e disponíveis no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/eo.
Art. 3º A exploração dos serviços aéreos está condicionada à manutenção das condições técnicas e operacionais definidas pela ANAC.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDVALDO RODRIGUES DE OLIVEIRA