Metadados
- titulo
- PORTARIA Nº 19.938, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026
- orgao
- Ministério de Portos e Aeroportos/Agência Nacional de Aviação Civil/Superintendência de Operações da Aviação Geral
- tipo
- Portaria
- numero
- 19938
- data
- 2026-09-04
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- DOU de 10/09/2026, seção 1, p. 67
- data_publicacao
- 2026-09-10
- edicao
- 171
- fonte
- https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-19.938-de-4-de-setembro-de-2026-730966788
- baixado_em
- 2026-10-15
PORTARIA Nº 19.938, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026
PORTARIA Nº 19.938, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026
O SUPERINTENDENTE DE OPERAÇÕES DA AVIAÇÃO GERAL SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 36, inciso III, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução Interna nº 10, de 27 de julho de 2026, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 659, de 2 de fevereiro de 2022, e considerando o que consta do processo nº 00066.007607/2026-01, resolve:
Art. 1º Tornar público o cumprimento dos requisitos para a exploração de serviços aéreos pela sociedade empresária RABBIT AERO AGRICOLA LTDA., CNPJ nº 66.658.917/0001-96, com sede social em Tangará da Serra (MT), detentora do Cadastro de Aeroagrícola Nº 2026-08-00YT-01/ANAC, emitido em 28 de agosto de 2026.
Art. 2º As modalidades de serviços aéreos autorizadas são aquelas constantes das Especificações Operativas da sociedade empresária, ou documento equivalente, e disponíveis no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/eo.
Art. 3º A exploração dos serviços aéreos está condicionada à manutenção das condições técnicas e operacionais definidas pela ANAC.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDVALDO RODRIGUES DE OLIVEIRA