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Metadados
titulo
PORTARIA Nº 19.866, DE 24 DE AGOSTO DE 2026
orgao
Ministério de Portos e Aeroportos/Agência Nacional de Aviação Civil/Superintendência de Regulação Econômica de Aeroportos/Gerência de Regulação Econômica
tipo
Portaria
numero
19866
data
2026-08-24
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 28/08/2026, seção 1, p. 125
data_publicacao
2026-08-28
edicao
163
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-19.866-de-24-de-agosto-de-2026-728566938
baixado_em
2026-10-15

PORTARIA Nº 19.866, DE 24 DE AGOSTO DE 2026

PORTARIA Nº 19.866, DE 24 DE AGOSTO DE 2026

O GERENTE DE REGULAÇÃO ECONÔMICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 11, inciso III, da Portaria nº 19.628/SRA, de 15 de julho de 2026, e considerando o que consta do processo nº 00058.073031/2026-61, resolve:

Art. 1º Reajustar os tetos das tarifas aeroportuárias de embarque, conexão, pouso e permanência previstas no Anexo 12 do Contrato de Concessão de Aeroporto - CCA nº 004/ANAC/2017 - SBFZ, referente ao Programa de Investimentos Privados em Aeroportos Regionais - AmpliAR, englobando o Aeroporto de Jericoacoara - Comandante Ariston Pessoa, localizado no Município de Cruz (CE).

Parágrafo único. As tabelas a seguir dispostas substituem as constantes na Portaria nº 19.203/SRA, de 29 de abril de 2026, passando a vigorar com os seguintes valores:

Tabela 1 - Tarifa de Embarque do Grupo I

Tarifa de embarque Doméstico (R$) Internacional (R$)
48,80 86,42

Tabela 1-A - Tarifa de Conexão

Tarifa de Conexão (por passageiro) Doméstico (R$) Internacional (R$)
14,93 14,93

Tabela 2 - Tarifa de Pouso aplicável ao Grupo I

Tarifa de Pouso (Tonelada) Doméstico (R$) Internacional (R$)
15,2823 40,7418

Tabela 3 - Tarifa Unificada de Embarque e Pouso aplicável ao Grupo II

Tarifa Unificada de Embarque e Pouso (por tonelada) Doméstico (R$) Internacional (R$)
TUF TUV (tonelada) TUF TUV (tonelada)
250,15 56,79 360,05 181,56

Tabela 4 - Tarifas de Permanência aplicáveis ao Grupo I

Tarifa de Permanência (por tonelada-hora) Doméstico (R$) Internacional (R$)
Pátio de Manobras (TPM) 3,0141 8,1191
Pátio de Estadia (TPE) 0,6460 1,6607

Tabela 5 - Tarifas de Permanência aplicáveis ao Grupo II

Tarifa de Permanência (por tonelada-hora) Doméstico (R$) Internacional (R$)
Pátio de Manobra (TPM) TPMF (hora) TPMV (tonelada-hora) TPMF (hora) TPMV (tonelada-hora)
41,3698 1,8398 59,6938 5,5498
Pátio de Estadia (TPE) TPEF (hora) TPEV (tonelada-hora) TPEF (hora) TPEV (tonelada-hora)
2,7309 0,4050 3,9303 1,3906

Art. 2º Os novos tetos tarifários passam a vigorar em 29 de agosto de 2026.

Parágrafo único. Após a entrada em vigor dos novos tetos, a Concessionária poderá dar publicidade aos novos valores de tarifas, que poderão ser praticados após 30 (trinta) dias, conforme determina a cláusula 3.1.25 do Contrato de Concessão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FREDERICO ALVES SILVA RIBEIRO

ANEXO

MEMÓRIA DE CÁLCULO - REAJUSTE TARIFÁRIO

A cláusula 6.5 do instrumento contratual estabelece que as seguintes fórmulas se aplicam ao Reajuste Tarifário de 2026:

"Após o primeiro reajuste, as Tarifas previstas no Anexo 4 - Tarifas serão reajustadas anualmente pelo IPCA, tendo como referência a data de publicação do último reajuste, observando-se a seguinte fórmula:

Para t=2, tem-se que Pt = Pt-1(IPCAt/IPCAt-1)(1-Xt)(1-Qt)

Para t>2, tem-se que Pt = Pt-1(IPCAt/IPCAt-1)(1-Xt)(1-Qt)/(1-Qt-1)

onde:

Pt corresponde aos tetos tarifários previstos no Anexo 4 - Tarifas, reajustados no ano t;

Pt-1 corresponde aos tetos tarifários previstos no Anexo 4 - Tarifas, reajustados no ano t-1;

IPCAt corresponde ao IPCA divulgado pelo IBGE no mês anterior ao do reajuste;

IPCAt-1 corresponde ao IPCA divulgado pelo IBGE no mês anterior ao do reajuste do ano anterior;

Xt é o Fator X aplicável ao ano t;

Qt é o Fator Q aplicável ao ano t"

Nos termos da cláusula 6.2 do Anexo 12 - AmpliAR, os tetos tarifários dos Aeroportos AmpliAR são reajustados apenas pela inflação acumulada no período, não se aplicando, nesse caso, os Fatores X e Q.

Para o caso concreto, tem-se o IPCAjun2026 - relativo ao nível de preços de junho de 2026 e publicado pelo IBGE em julho de 2026 - correspondente a 7.652,37 e o IPCAjan2026 - relativo ao nível de preços de janeiro de 2026 e publicado pelo IBGE em fevereiro de 2026 - correspondente a 7.427,72, resultando em IPCAjun2026/IPCAjan2026 = 3,0245%.

Resulta-se, com isso, em um reajuste de 3,0245% sobre os tetos tarifários constantes das Tabelas 1, 1-A, 2, 3, 4 e 5 da Portaria nº 19.203, de 29 de abril de 2026.

ARREDONDAMENTO E REAJUSTES TARIFÁRIOS

Em que pese a quantidade de casas decimais nas publicações dos diversos tetos tarifários, esta área técnica procede a um tratamento dos dados de modo que sejam diminuídas as distorções por arredondamento no decorrer do tempo, em especial das tarifas cujos valores são pouco expressivos, para as quais estas distorções são proporcionalmente mais significativas.

Neste sentido, todos os dados são armazenados com 4 casas decimais (até o centésimo de um centavo) e todos os percentuais que compõem a presente atualização são considerados na sexta casa decimal (até 0,000001 ou 0,0001%).

A tabela a seguir indica a quantidade de casas decimais da publicação e os percentuais de reajustes aplicados de acordo com a cláusula 2.5 do Apêndice B do Anexo 12.

Quantidade de casas decimais publicadas e reajuste aplicado ao teto tarifário
Tarifas Decimais Reajuste
Tabela 1 - Tarifa de Embarque do Grupo I 2 3,0245%
Tabela 1-A - Tarifa de Conexão 2 3,0245%
Tabela 2 - Tarifa de Pouso aplicável ao Grupo I 4 3,0245%
Tabela 3 - Tarifa Unificada de Embarque e Pouso aplicável ao Grupo II 2 3,0245%
Tabela 4 - Tarifas de Permanência aplicáveis ao Grupo I 4 3,0245%
Tabela 5 - Tarifas de Permanência aplicáveis ao Grupo II 4 3,0245%