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Metadados
titulo
PORTARIA Nº 19.832, DE 18 DE AGOSTO DE 2026
orgao
Ministério de Portos e Aeroportos/Agência Nacional de Aviação Civil
tipo
Portaria
numero
19832
data
2026-08-18
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 21/08/2026, seção 1, p. 68
data_publicacao
2026-08-21
edicao
158
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-19.832-de-18-de-agosto-de-2026-726975219
baixado_em
2026-10-15

PORTARIA Nº 19.832, DE 18 DE AGOSTO DE 2026

PORTARIA Nº 19.832, DE 18 DE AGOSTO DE 2026

O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 16 da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, e 35, inciso II, do Anexo I do Decreto nº 5.731, de 20 de março de 2006, tendo em vista o disposto nos arts. 37, inciso III, da Constituição Federal de 1988, e 10 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e considerando o que consta do processo nº 00058.053493/2023-10, resolve:

Art. 1º Prorrogar, por 2 (dois) anos, o prazo de validade do concurso público para provimento de vagas e a formação de cadastro de reserva no cargo de Especialista em Regulação de Aviação Civil, de que trata o item 15.29 do Edital nº 1 - ANAC, de 7 de dezembro de 2023.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

TIAGO CHAGAS FAIERSTEIN