Metadados
- titulo
- PORTARIA Nº 19.831, DE 18 DE AGOSTO DE 2026
- orgao
- Ministério de Portos e Aeroportos/Agência Nacional de Aviação Civil/Superintendência de Operações da Aviação Geral
- tipo
- Portaria
- numero
- 19831
- data
- 2026-08-18
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- DOU de 21/08/2026, seção 1, p. 68
- data_publicacao
- 2026-08-21
- edicao
- 158
- fonte
- https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-19.831-de-18-de-agosto-de-2026-727026330
- baixado_em
- 2026-10-15
PORTARIA Nº 19.831, DE 18 DE AGOSTO DE 2026
PORTARIA Nº 19.831, DE 18 DE AGOSTO DE 2026
O SUPERINTENDENTE DE OPERAÇÕES DA AVIAÇÃO GERAL SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 36, inciso III, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução Interna nº 10, de 27 de julho de 2026, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 136, na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 e considerando o que consta do processo nº 00058.070481/2026-01, resolve:
Art. 1º Tornar pública a medida cautelar de suspensão parcial do COA nº 2022-01-00JW-01-02, emitido em favor da empresa MR TOP FLY - ESCOLA DEAVIAÇÃO CIVIL LTDA., CNPJ nº 26.290.303/0001-80, limitado às operações regidas pelo RBAC 136, a contar do dia 18 de agosto de 2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDVALDO RODRIGUES DE OLIVEIRA