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Metadados
titulo
PORTARIA Nº 19.819, DE 17 DE AGOSTO DE 2026
orgao
Ministério de Portos e Aeroportos/Agência Nacional de Aviação Civil
tipo
Portaria
numero
19819
data
2026-08-17
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 19/08/2026, seção 1, p. 65
data_publicacao
2026-08-19
edicao
156
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-19.819-de-17-de-agosto-de-2026-726435125
baixado_em
2026-10-15

PORTARIA Nº 19.819, DE 17 DE AGOSTO DE 2026

PORTARIA Nº 19.819, DE 17 DE AGOSTO DE 2026

O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 16 da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, e 35, inciso II, do Anexo I do Decreto nº 5.731, de 20 de março de 2006, tendo em vista o disposto nos arts. 8º, inciso XLII, da mencionada Lei e 14 da Lei nº 9.986, de 18 de julho de 2000, e considerando o que consta do processo nº 00058.069448/2026-20, deliberado e aprovado na 31ª Reunião Administrativa Eletrônica da Diretoria Colegiada, realizada nos dias 10 a 14 de agosto de 2026, resolve:

Art. 1º Alterar, na forma do Anexo, o quantitativo de cargos comissionados e de funções comissionadas da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC.

Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 19.686, de 27de julho de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 29 de julho de 2026, Seção 1, página 68.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

TIAGO CHAGAS FAIERSTEIN

ANEXO

QUANTITATIVO DE CARGOS COMISSIONADOS E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC

DISTRIBUIÇÃO CONFORME DECRETO Nº 12.978, DE 20 DE MAIO DE 2026. DISTRIBUIÇÃO ANTERIOR NOVA DISTRIBUIÇÃO
CÓDIGO CCE-UNITÁRIO QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL
CCE 1.18 9,12 1 9,12 1 9,12 1 9,12
CCE 1.17 7,99 4 31,96 4 31,96 4 31,96
CCE 1.16 6,69 2 13,38 1 6,69 1 6,69
CCE 1.15 5,81 13 75,53 11 63,91 11 63,91
CCE 1.13 4,12 7 28,84 3 12,36 3 12,36
CCE 1.11 2,47 2 4,94 1 2,47 1 2,47
CCE 1.09 1,66 0 0 1 1,66 1 1,66
CCE 2.15 5,81 4 23,24 4 23,24 5 29,05
CCE 2.13 4,12 3 12,36 2 8,24 2 8,24
CCE 2.12 3,10 0 0 1 3,1 1 3,1
CCE 2.11 2,47 2 4,94 6 14,82 5 12,35
CCE 2.09 1,66 3 4,98 1 1,66 1 1,66
CCE 2.07 1,39 49 68,11 41 56,99 41 56,99
CCE 3.11 2,47 0 0 1 2,47 1 2,47
CCE 3.09 1,66 0 0 1 1,66 1 1,66
CCE 3.07 1,39 0 0 4 5,56 4 5,56
SUBTOTAL 1 90 277,4 83 245,91 83 249,25
FCE 1.16 4,01 9 36,09 10 40,1 10 40,1
FCE 1.15 3,49 32 111,68 36 125,64 36 125,64
FCE 1.13 2,47 58 143,26 61 150,67 61 150,67
FCE 1.11 1,48 58 85,84 60 88,8 60 88,8
FCE 1.09 1 93 93 108 108 108 108
FCE 1.06 0,7 10 7 11 7,7 11 7,7
FCE 2.13 2,47 2 4,94 4 9,88 3 7,41
FCE 2.11 1,48 28 41,44 22 32,56 22 32,56
FCE 2.09 1 43 43 14 14 14 14
FCE 2.06 0,7 52 36,4 29 20,3 28 19,6
FCE 3.13 2,47 1 2,47 0 0 0 0
FCE 3.11 1,48 3 4,44 2 2,96 2 2,96
FCE 3.09 1 8 8 22 22 22 22
FCE 3.06 0,7 1 0,7 19 13,3 20 14
FCE 4.13 2,47 2 4,94 1 2,47 1 2,47
FCE 4.09 1 22 22 16 16 16 16
FCE 4.07 0,83 0 0 1 0,83 1 0,83
FCE 4.06 0,7 25 17,5 36 25,2 36 25,2
SUBTOTAL 2 447 662,7 452 680,41 451 677,94
TOTAL 537 940,1 535 926,32 534 927,19