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Metadados
titulo
PORTARIA Nº 19.780, DE 11 DE AGOSTO DE 2026
orgao
Ministério de Portos e Aeroportos/Agência Nacional de Aviação Civil/Superintendência de Regulação Econômica de Aeroportos
tipo
Portaria
numero
19780
data
2026-08-11
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 14/08/2026, seção 1, p. 74
data_publicacao
2026-08-14
edicao
153
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-19.780-de-11-de-agosto-de-2026-725563995
baixado_em
2026-10-15

PORTARIA Nº 19.780, DE 11 DE AGOSTO DE 2026

PORTARIA Nº 19.780, DE 11 DE AGOSTO DE 2026

A SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO ECONÔMICA DE AEROPORTOS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 35, inciso XX, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução Interna nº 10, de 27 de julho de 2026 e, tendo em vista o art. 18 do Decreto nº 7.624, de 22 de novembro de 2011,

Considerando o estabelecido na Seção III - Da Revisão Extraordinária do Capítulo VI - Do Equilíbrio Econômico-Financeiro do Contrato de Concessão nº 002/ANAC/2017 - SBFL, referente à concessão dos serviços públicos para ampliação, manutenção e exploração do Aeroporto de Florianópolis/Hercílio Luz, localizado no Município de Florianópolis, no Estado de Santa Catarina (SC); e

Considerando o que consta do processo nº 00058.088808/2024-21, resolve:

Art. 1º Aprovar a revisão do Fluxo de Caixa Marginal constante da Decisão nº 711, de 12 de junho de 2025, conforme previsto em seu artigo 3º.

Art. 2º A recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato será realizada por meio da majoração temporária de R$ 7,25 (sete reais e vinte e cinto centavos) da Tarifa de Embarque Internacional do Contrato de Concessão.

§ 1º A majoração temporária prevista no caput será incorporada ao valor da Tarifa de Embarque Internacional por ocasião do reajuste das Tarifas Aeroportuárias previsto no Contrato de Concessão a se realizar no ano de 2026.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EMANUELLE DIAS WEILER SOARES