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Metadados
titulo
PORTARIA Nº 19.769, DE 10 DE AGOSTO DE 2026
orgao
Ministério de Portos e Aeroportos/Agência Nacional de Aviação Civil/Superintendência de Infraestrutura Aeroportuária
tipo
Portaria
numero
19769
data
2026-08-10
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 14/08/2026, seção 1, p. 74
data_publicacao
2026-08-14
edicao
153
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-19.769-de-10-de-agosto-de-2026-725556707
baixado_em
2026-10-15

PORTARIA Nº 19.769, DE 10 DE AGOSTO DE 2026

PORTARIA Nº 19.769, DE 10 DE AGOSTO DE 2026

O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 32, inciso II e XI, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução Interna nº 10, de 27 de julho de 2026, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 139, e considerando o que consta do processo nº 00058.067273/2022-92, resolve:

Art. 1º Conceder o Certificado Operacional de Aeroporto nº 79/SBUG/2026 à CONCESSIONÁRIA DO BLOCO SUL S.A., operadora do Aeroporto Ruben Berta, código OACI: SBUG, código CIAD: RS0012, localizado em Uruguaiana (RS).

Parágrafo único. A certificação operacional fica condicionada, ao menos, à manutenção, pelo operador aeroportuário, dos aspectos avaliados no âmbito do processo por meio do qual a outorga foi concedida.

Art. 2º O aeroporto certificado nos termos do art. 1º operará com as seguintes especificações operativas:

I - Geral:

a) Código de referência do aeródromo (CRA): 3C;

b) O aeroporto pode ser utilizado regularmente por quaisquer aeronaves compatíveis com o código de referência 3C ou inferior;

c) Tipo de operação por pista/cabeceira:

1. Cabeceira 10: VFR Diurno/Noturno e IFR Não-precisão Diurno/Noturno; e

2. Cabeceira 28: VFR Diurno/Noturno e IFR Não-precisão Diurno/Noturno;

d) Categoria Contraincêndio do Aeródromo (CAT): inexistente; e

e) Autorizações de Operações Especiais: não há.

II - Restrição a classes e tipos de aeronaves: não aplicável;

III - Restrição aos serviços aéreos: não aplicável; e

IV - Restrições operacionais: não há.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

GIOVANO PALMA