Metadados
- titulo
- PORTARIA Nº 19.769, DE 10 DE AGOSTO DE 2026
- orgao
- Ministério de Portos e Aeroportos/Agência Nacional de Aviação Civil/Superintendência de Infraestrutura Aeroportuária
- tipo
- Portaria
- numero
- 19769
- data
- 2026-08-10
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- DOU de 14/08/2026, seção 1, p. 74
- data_publicacao
- 2026-08-14
- edicao
- 153
- fonte
- https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-19.769-de-10-de-agosto-de-2026-725556707
- baixado_em
- 2026-10-15
PORTARIA Nº 19.769, DE 10 DE AGOSTO DE 2026
PORTARIA Nº 19.769, DE 10 DE AGOSTO DE 2026
O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 32, inciso II e XI, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução Interna nº 10, de 27 de julho de 2026, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 139, e considerando o que consta do processo nº 00058.067273/2022-92, resolve:
Art. 1º Conceder o Certificado Operacional de Aeroporto nº 79/SBUG/2026 à CONCESSIONÁRIA DO BLOCO SUL S.A., operadora do Aeroporto Ruben Berta, código OACI: SBUG, código CIAD: RS0012, localizado em Uruguaiana (RS).
Parágrafo único. A certificação operacional fica condicionada, ao menos, à manutenção, pelo operador aeroportuário, dos aspectos avaliados no âmbito do processo por meio do qual a outorga foi concedida.
Art. 2º O aeroporto certificado nos termos do art. 1º operará com as seguintes especificações operativas:
I - Geral:
a) Código de referência do aeródromo (CRA): 3C;
b) O aeroporto pode ser utilizado regularmente por quaisquer aeronaves compatíveis com o código de referência 3C ou inferior;
c) Tipo de operação por pista/cabeceira:
1. Cabeceira 10: VFR Diurno/Noturno e IFR Não-precisão Diurno/Noturno; e
2. Cabeceira 28: VFR Diurno/Noturno e IFR Não-precisão Diurno/Noturno;
d) Categoria Contraincêndio do Aeródromo (CAT): inexistente; e
e) Autorizações de Operações Especiais: não há.
II - Restrição a classes e tipos de aeronaves: não aplicável;
III - Restrição aos serviços aéreos: não aplicável; e
IV - Restrições operacionais: não há.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
GIOVANO PALMA