Metadados
- titulo
- PORTARIA Nº 19.754, DE 7 DE AGOSTO DE 2026
- orgao
- Ministério de Portos e Aeroportos/Agência Nacional de Aviação Civil/Superintendência de Pessoal da Aviação Civil/Gerência de Qualidade e Certificação de Pessoal
- tipo
- Portaria
- numero
- 19754
- data
- 2026-08-07
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- DOU de 18/08/2026, seção 1, p. 108
- data_publicacao
- 2026-08-18
- edicao
- 155
- fonte
- https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-19.754-de-7-de-agosto-de-2026-725906501
- baixado_em
- 2026-10-15
PORTARIA Nº 19.754, DE 7 DE AGOSTO DE 2026
PORTARIA Nº 19.754, DE 7 DE AGOSTO DE 2026
O GERENTE DE QUALIDADE E CERTIFICAÇÃO DE PESSOAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 23 da Portaria nº 19.666/SPL, de 22 de julho de 2026, e considerando o que consta do processo nº 00065.025103/2025-94, resolve:
Art. 1º Tornar pública a efetivação da decisão administrativa de cassação da licença de Piloto Comercial de Avião (PCM) e da habilitação de Piloto Agrícola de Avião (PAGA), em desfavor de EVERTON ACACIO OJEDA, detentor do CANAC nº 131693.
Art. 2º Em conformidade com o parágrafo 61.13(c) do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 61, o aeronauta sancionado com a cassação somente poderá requerer nova licença/certificado após decorridos pelo menos 2 (dois) anos da data do ato administrativo que determinou a cassação, e desde que fique comprovado que os motivos que levaram à cassação não mais existam ou não produzam mais efeito.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSE LUIZ POVILL DE SOUZA