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Metadados
titulo
PORTARIA Nº 19.754, DE 7 DE AGOSTO DE 2026
orgao
Ministério de Portos e Aeroportos/Agência Nacional de Aviação Civil/Superintendência de Pessoal da Aviação Civil/Gerência de Qualidade e Certificação de Pessoal
tipo
Portaria
numero
19754
data
2026-08-07
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 18/08/2026, seção 1, p. 108
data_publicacao
2026-08-18
edicao
155
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-19.754-de-7-de-agosto-de-2026-725906501
baixado_em
2026-10-15

PORTARIA Nº 19.754, DE 7 DE AGOSTO DE 2026

PORTARIA Nº 19.754, DE 7 DE AGOSTO DE 2026

O GERENTE DE QUALIDADE E CERTIFICAÇÃO DE PESSOAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 23 da Portaria nº 19.666/SPL, de 22 de julho de 2026, e considerando o que consta do processo nº 00065.025103/2025-94, resolve:

Art. 1º Tornar pública a efetivação da decisão administrativa de cassação da licença de Piloto Comercial de Avião (PCM) e da habilitação de Piloto Agrícola de Avião (PAGA), em desfavor de EVERTON ACACIO OJEDA, detentor do CANAC nº 131693.

Art. 2º Em conformidade com o parágrafo 61.13(c) do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 61, o aeronauta sancionado com a cassação somente poderá requerer nova licença/certificado após decorridos pelo menos 2 (dois) anos da data do ato administrativo que determinou a cassação, e desde que fique comprovado que os motivos que levaram à cassação não mais existam ou não produzam mais efeito.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSE LUIZ POVILL DE SOUZA