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Metadados
titulo
PORTARIA Nº 19.714, DE 30 DE JULHO DE 2026
orgao
Ministério de Portos e Aeroportos/Agência Nacional de Aviação Civil/Superintendência de Padrões Operacionais
tipo
Portaria
numero
19714
data
2026-07-30
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 03/08/2026, seção 1, p. 42
data_publicacao
2026-08-03
edicao
144
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-19.714-de-30-de-julho-de-2026-722721467
baixado_em
2026-10-15

PORTARIA Nº 19.714, DE 30 DE JULHO DE 2026

PORTARIA Nº 19.714, DE 30 DE JULHO DE 2026

O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 34, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 659, de 2 de fevereiro de 2022, e considerando o que consta do processo nº 00066.002730/2026-28, resolve:

Art. 1º Tornar público o cumprimento dos requisitos para a exploração de serviços aéreos pela sociedade empresária EASY FLIGHT LTDA., CNPJ nº 49.177.631/0001-70, com sede social no Rio de Janeiro (RJ), detentora do Certificado de Operador Aéreo - COA nº 2026-07-00YL-02-00, emitido em 16 de julho de 2026.

Art. 2º As modalidades de serviços aéreos autorizadas são aquelas constantes das Especificações Operativas da sociedade empresária, ou documento equivalente, e disponíveis no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/eo.

Art. 3º A exploração dos serviços aéreos está condicionada à manutenção das condições técnicas e operacionais definidas pela ANAC.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

BRUNO DINIZ DEL BEL