Metadados
- titulo
- PORTARIA Nº 19.696, DE 27 DE JULHO DE 2026
- orgao
- Ministério de Portos e Aeroportos/Agência Nacional de Aviação Civil/Superintendência de Infraestrutura Aeroportuária/Gerência de Certificação e Segurança Operacional
- tipo
- Portaria
- numero
- 19696
- data
- 2026-07-27
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- DOU de 31/07/2026, seção 1, p. 79
- data_publicacao
- 2026-07-31
- edicao
- 143
- fonte
- https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-19.696-de-27-de-julho-de-2026-722705935
- baixado_em
- 2026-10-15
PORTARIA Nº 19.696, DE 27 DE JULHO DE 2026
PORTARIA Nº 19.696, DE 27 DE JULHO DE 2026
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Portaria Interministerial nº 1.422/MD/SAC-PR, de 5 de junho de 2014, e considerando o que consta do processo nº 00065.116018/2026-15, resolve:
Art. 1º Considerar inscrito no cadastro e aberto ao tráfego aéreo o heliponto de uso privativo abaixo, com as seguintes características:
I - Nome da plataforma/embarcação: FPSO FORTE;
II - Indicador de localidade: 9PRT;
III - Indicativo de chamada da EPTA: FPSO FORTE;
IV - Tipo de plataforma/embarcação: Plataforma Móvel;
V - Área de exploração dos recursos naturais: Bacia de Campos;
VI - Altitude em relação ao nível do mar: 53,31 metros;
VII - Resistência do pavimento: 12,80 toneladas;
VIII - Comprimento máximo do maior helicóptero a operar: 22,20 metros;
IX - Condições operacionais: Pousos e decolagens no período diurno. Pousos e decolagens, em caráter de emergência, no período noturno. As operações no período noturno estão condicionadas ao descrito no artigo 9.4. da NORMAM 223/DPC;
X - Classe: 1;
XI - Categoria: H2; e
XII - Sistema de combustível homologado: Não Possui.
Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade até 16 de agosto de 2029.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 12.037/SIA, de 3 de agosto de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 8 de agosto de 2023, seção 1, página 92.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI