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Metadados
titulo
PORTARIA Nº 19.690, DE 27 DE JULHO DE 2026
orgao
Ministério de Portos e Aeroportos/Agência Nacional de Aviação Civil/Superintendência de Pessoal da Aviação Civil/Gerência Técnica de Qualidade e Certificação de Pessoal
tipo
Portaria
numero
19690
data
2026-07-27
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 07/08/2026, seção 1, p. 115
data_publicacao
2026-08-07
edicao
148
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-19.690-de-27-de-julho-de-2026-724021746
baixado_em
2026-10-15

PORTARIA Nº 19.690, DE 27 DE JULHO DE 2026

PORTARIA Nº 19.690, DE 27 DE JULHO DE 2026

O GERENTE TÉCNICO DE QUALIDADE E CERTIFICAÇÃO DE PESSOAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 21 da Portaria nº 13.517/SPL, de 2 de janeiro de 2024, e considerando o que consta do processo nº 00065.052257/2025-59, resolve:

Art. 1º Tornar pública a efetivação da decisão administrativa de cassação de todas as licenças de piloto e habilitações a elas averbadas pertencentes ao aeronauta DIEGO REMDE DO COUTO, detentor do CANAC nº 236676.

Art. 2º Em conformidade com o parágrafo 61.13(c) do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 61, o aeronauta sancionado com a cassação somente poderá requerer nova licença/certificado após decorridos pelo menos 2 (dois) anos da data do ato administrativo que determinou a cassação, e desde que fique comprovado que os motivos que levaram à cassação não mais existam ou não produzam mais efeito.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSE LUIZ POVILL DE SOUZA