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Metadados
titulo
PORTARIA Nº 19.686, DE 27 DE JULHO DE 2026
orgao
Ministério de Portos e Aeroportos/Agência Nacional de Aviação Civil
tipo
Portaria
numero
19686
data
2026-07-27
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 29/07/2026, seção 1, p. 68
data_publicacao
2026-07-29
edicao
141
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-19.686-de-27-de-julho-de-2026-722107842
baixado_em
2026-10-15

PORTARIA Nº 19.686, DE 27 DE JULHO DE 2026

PORTARIA Nº 19.686, DE 27 DE JULHO DE 2026

O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 16 da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, e 35, inciso II, do Anexo I do Decreto nº 5.731, de 20 de março de 2006, tendo em vista o disposto nos arts. 8º, inciso XLII, da mencionada Lei e 14 da Lei nº 9.986, de 18 de julho de 2000, e considerando o que consta do processo nº 00058.047833/2026-16, deliberado e aprovado na 28ª Reunião Administrativa Eletrônica da Diretoria Colegiada, realizada nos dias 20 a 24 de julho de 2026, resolve:

Art. 1º Alterar, na forma do Anexo, o quantitativo de cargos comissionados e de funções comissionadas da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC.

Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 18.545, de 2 de janeiro de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 5 de janeiro de 2026, Seção 1, página 34.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 3 de agosto de 2026.

TIAGO CHAGAS FAIERSTEIN

ANEXO

QUANTITATIVO DE CARGOS COMISSIONADOS E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC

DISTRIBUIÇÃO CONFORME DECRETO Nº 12.978, DE 20 DE MAIO DE 2026. NOVA DISTRIBUIÇÃO
CÓDIGO CCE-UNITÁRIO QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL
CCE 1.18 9,12 1 9,12 1 9,12
CCE 1.17 7,99 4 31,96 4 31,96
CCE 1.16 6,69 2 13,38 1 6,69
CCE 1.15 5,81 13 75,53 11 63,91
CCE 1.13 4,12 7 28,84 3 12,36
CCE 1.11 2,47 2 4,94 1 2,47
CCE 1.09 1,66 0 0 1 1,66
CCE 2.15 5,81 4 23,24 4 23,24
CCE 2.13 4,12 3 12,36 2 8,24
CCE 2.12 3,10 0 0 1 3,1
CCE 2.11 2,47 2 4,94 6 14,82
CCE 2.09 1,66 3 4,98 1 1,66
CCE 2.07 1,39 49 68,11 41 56,99
CCE 3.11 2,47 0 0 1 2,47
CCE 3.09 1,66 0 0 1 1,66
CCE 3.07 1,39 0 0 4 5,56
SUBTOTAL 1 90 277,4 83 245,91
FCE 1.16 4,01 9 36,09 10 40,1
FCE 1.15 3,49 32 111,68 36 125,64
FCE 1.13 2,47 58 143,26 61 150,67
FCE 1.11 1,48 58 85,84 60 88,8
FCE 1.09 1 93 93 108 108
FCE 1.06 0,7 10 7 11 7,7
FCE 2.13 2,47 2 4,94 4 9,88
FCE 2.11 1,48 28 41,44 22 32,56
FCE 2.09 1 43 43 16 16
FCE 2.06 0,7 52 36,4 29 20,3
FCE 3.13 2,47 1 2,47 0 0
FCE 3.11 1,48 3 4,44 2 2,96
FCE 3.09 1 8 8 20 20
FCE 3.06 0,7 1 0,7 19 13,3
FCE 4.13 2,47 2 4,94 1 2,47
FCE 4.09 1 22 22 16 16
FCE 4.07 0,83 0 0 1 0,83
FCE 4.06 0,7 25 17,5 36 25,2
SUBTOTAL 2 447 662,7 452 680,41
TOTAL 537 940,1 535 926,32