§Leis.br
← Nova busca

ReguladoresPortaria

Metadados
titulo
PORTARIA Nº 19.665, DE 22 DE JULHO DE 2026
orgao
Ministério de Portos e Aeroportos/Agência Nacional de Aviação Civil/Superintendência de Infraestrutura Aeroportuária
tipo
Portaria
numero
19665
data
2026-07-22
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 27/07/2026, seção 1, p. 81
data_publicacao
2026-07-27
edicao
139
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-19.665-de-22-de-julho-de-2026-721357363
baixado_em
2026-10-15

PORTARIA Nº 19.665, DE 22 DE JULHO DE 2026

PORTARIA Nº 19.665, DE 22 DE JULHO DE 2026

O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Portaria Interministerial nº 1.422/MD/SAC-PR, de 5 de junho de 2014, e considerando o que consta do processo nº 00065.115271/2026-51, resolve:

Art. 1º Considerar inscrito no cadastro e aberto ao tráfego aéreo o heliponto de uso privativo abaixo, com as seguintes características:

I - Nome da plataforma/embarcação: DEEPWATER ORION;

II - Indicador de localidade: 9PWN;

III - Indicativo de chamada da EPTA: DEEPWATER ORION;

IV - Tipo de plataforma/embarcação: Plataforma Móvel;

V - Área de exploração dos recursos naturais: Bacia de Santos;

VI - Altitude em relação ao nível do mar: 34,45 metros;

VII - Resistência do pavimento: 21,30 toneladas;

VIII - Comprimento máximo do maior helicóptero a operar: 27 metros;

IX - Condições operacionais: Pousos e decolagens no período diurno. Pousos e decolagens, em caráter de emergência, no período noturno. As operações no período noturno estão condicionadas ao descrito no artigo 9.4. da NORMAM 223/DPC;

X - Classe: 3;

XI - Categoria: H3; e

XII - Sistema de combustível homologado: Não Possui.

Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade até 1º de setembro de 2029.

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 12.413/SIA, de 5 de setembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 12 de setembro de 2023, Seção 1, página 81.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JAVÃ ATAYDE PEDREIRA DA SILVA