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Metadados
titulo
PORTARIA Nº 19.621, DE 14 DE JULHO DE 2026
orgao
Ministério de Portos e Aeroportos/Agência Nacional de Aviação Civil/Superintendência de Infraestrutura Aeroportuária
tipo
Portaria
numero
19621
data
2026-07-14
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 17/07/2026, seção 1, p. 154
data_publicacao
2026-07-17
edicao
133
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-19.621-de-14-de-julho-de-2026-719814399
baixado_em
2026-10-15

PORTARIA Nº 19.621, DE 14 DE JULHO DE 2026

PORTARIA Nº 19.621, DE 14 DE JULHO DE 2026

O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 33 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 107, e considerando o que consta do Processo nº 00058.051656/2026-72, resolve:

Art. 1º Aprovar o Programa de Segurança Aeroportuária (Revisão 05) do operador CONCESSIONÁRIA DO BLOCO CENTRAL S.A., responsável pela operação do Aeroporto Santa Genoveva/Goiânia (Código OACI: SBGO, Código CIAD: GO0001), localizado em Goiânia (GO), nos termos do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 107, Emenda 10, e da Instrução Suplementar - IS nº 107-001, Revisão L, e considerando as seguintes especificações:

I - Classe do aeródromo: AP-2;

II - Serviços aéreos: voos domésticos e internacionais;

III - Capacidade da maior aeronave: superior a 60 assentos;

IV - Listagem de Inclusão de Medidas de Segurança e Procedimentos Alternativos: versão nº 04.

Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 18.405/SIA, de 10 de dezembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 18 de dezembro de 2025, Seção 1, página 134.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO HENN BERNARDI