§Leis.br
← Nova busca

ReguladoresResolução

Metadados
titulo
RESOLUÇÃO ANA Nº 306, DE 8 DE OUTUBRO DE 2026
orgao
Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional/Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico/Diretoria Colegiada
tipo
Resolução
numero
306
data
2026-10-08
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 13/10/2026, seção 1, p. 56
data_publicacao
2026-10-13
edicao
193
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-ana-n-306-de-8-de-outubro-de-2026-737777208
baixado_em
2026-10-15

RESOLUÇÃO ANA Nº 306, DE 8 DE OUTUBRO DE 2026

RESOLUÇÃO ANA Nº 306, DE 8 DE OUTUBRO DE 2026

Emite o Certificado de Avaliação da Sustentabilidade de Obra Hídrica - CERTOH - da obra Ramal do Piancó - PB

O DIRETOR-PRESIDENTE INTERINO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 140, inciso IV, do Anexo I da Resolução nº 242, de 24 de fevereiro de 2025, publicada no DOU em 27 de fevereiro de 2025, que aprovou o Regimento Interno da ANA, torna público que ad referendum da DIRETORIA COLEGIADA, com fundamento no art. 12, inciso II, da Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, no art. 2º do Decreto nº 4.024, de 21 de novembro de 2001, alterado pelo Decreto nº 12.478, de 2 de junho de 2025, e na Resolução nº 194, de 16 de setembro de 2002, e com base nos elementos constantes do Processo 02501.001186/2026-46, resolve:

Art. 1º Fica emitido ao Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, inscrito no CNPJ nº 03.353.358/0001-96, o Certificado de Avaliação da Sustentabilidade da Obra Hídrica - CERTOH referente ao Ramal do Piancó, no Estado da Paraíba, com a finalidade de integração hídrica, tendo o empreendimento as seguintes características:

Corpo Hídrico

Rio São Francisco, Eixo Norte do PISF

Coordenadas geográficas da captação

Lat: 8°32'46"

Long: 39°27'20"

Vazão de adução

4,0 m³/s

Componentes da obra

Captação no PISF, a montante do aqueduto da Catingueira

Estação de bombeamento EB-1.1

Adutora PISF - Rio Piancó

Stand-pipes SP-1.1, SP-1.2 e SP-1.3

Restituição no rio Piancó

Entidade Responsável pela Operação e Manutenção

Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional - MIDR

Cidades a serem atendidas pelo projeto

Água Branca, Aguiar, Boa Ventura, Bonito de Santa Fé, Cajazeirinhas, Carrapateira, Catingueira, Conceição, Condado, Coremas, Curral Velho, Diamante, Emas, Ibiara, Igaracy, Imaculada, Itaporanga, Juru, Mãe d'água, Manaíra, Novo Olinda, Olho d'água, Pedra Branca, Piancó, Pombal, Princesa Isabel, Santa Inês, Santa Teresinha, Santana de Mangueira, Santana dos Garrotes, São Bentinho, São José da Lagoa Tapada, São José de Caiana, São José de Piranhas, São José de Princesa, Serra Grande, Tavares

Entidade Responsável pela execução das obras

Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional - MIDR

Parágrafo único. O Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional deverá comunicar à ANA o término da construção e o início da operação do empreendimento certificado

no prazo máximo de trinta dias, contado da conclusão das obras, para fins de acompanhamento das condições que fundamentaram a emissão do CERTOH.

Art. 2º A ANA, a seu critério e por meio de seus agentes ou prepostos, poderá proceder ao acompanhamento da operação da infraestrutura do empreendimento a que se refere o art. 1º, para verificar se as medidas adotadas para a garantia da sustentabilidade hídrica e operacional estão em conformidade com as informações fornecidas e com o CERTOH.

Parágrafo único. A constatação de não conformidade das medidas propostas para garantia da sustentabilidade implicará a adoção, pela ANA, das medidas legais cabíveis, inclusive junto a outros órgãos ou entidades públicas.

Art. 3º Esta Resolução não exime o empreendedor do cumprimento da legislação ambiental e de recursos hídricos ou de quaisquer outras exigências de outros órgãos ou entidades públicas.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

O certificado de Avaliação da Sustentabilidade de Obra Hídrica-CERTOH está disponível no site www.gov.br/ana.

LEONARDO GÓES SILVA