Metadados
- titulo
- RESOLUÇÃO ANA Nº 301, DE 14 DE AGOSTO DE 2026
- orgao
- Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional/Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico
- tipo
- Resolução
- numero
- 301
- data
- 2026-08-14
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- DOU de 17/08/2026, seção 1, p. 55
- data_publicacao
- 2026-08-17
- edicao
- 154
- fonte
- https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-ana-n-301-de-14-de-agosto-de-2026-725602025
- baixado_em
- 2026-10-15
RESOLUÇÃO ANA Nº 301, DE 14 DE AGOSTO DE 2026
RESOLUÇÃO ANA Nº 301, DE 14 DE AGOSTO DE 2026
Estabelece a suspensão, exclusivamente no exercício de 2026, da exigência de comprovação do requisito previsto no inciso IV do art. 31 da Norma de Referência nº 8/2024, que dispõe sobre metas progressivas de universalização de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, indicadores de acesso e sistema de avaliação
A DIRETORA-PRESIDENTA INTERINA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO-ANA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 140, inciso III, do Anexo I da Resolução ANA nº 242, de 24 de fevereiro de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 27 de fevereiro de 2025, que aprovou o Regimento Interno da ANA, torna público que a DIRETORIA COLEGIADA, em sua 957ª Reunião Deliberativa Ordinária, realizada em 11 de agosto de 2026, tendo em vista o disposto no art.4-A, caput, e § 1, inciso IV, da Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, alterada pela Lei nº 14.026, de 15 de julho de 2020, com base nos elementos constantes do processo n° 02501.001370/2022-62, resolve:
Art. 1º Suspender, exclusivamente para o exercício de 2026, em razão de comprovada impossibilidade técnica de operacionalização do sistema de monitoramento da universalização, a exigência de comprovação do requisito previsto no inciso IV do art. 31 da Norma de Referência nº 8/2024, aprovada pela Resolução ANA nº 192, de 8 de maio de 2024.
Art. 2º Permanecem inalteradas e plenamente exigíveis todas as demais disposições da Norma de Referência nº 8/2024.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CRISTIANE BATTISTON