Metadados
- titulo
- PORTARIA NORMATIVA ANA Nº 573, DE 1º DE SETEMBRO DE 2026
- orgao
- Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional/Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico/Diretoria Área 2/Superintendência de Regulação de Serviços Hídricos e Segurança de Barragens
- tipo
- Portaria
- numero
- 573
- data
- 2026-09-01
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- DOU de 10/09/2026, seção 1, p. 50
- data_publicacao
- 2026-09-10
- edicao
- 171
- fonte
- https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-normativa-ana-n-573-de-1-de-setembro-de-2026-731061103
- baixado_em
- 2026-10-15
PORTARIA NORMATIVA ANA Nº 573, DE 1º DE SETEMBRO DE 2026
PORTARIA NORMATIVA ANA Nº 573, DE 1º DE SETEMBRO DE 2026
Atualiza o valor limiar para exigência do Certificado de Avaliação da Sustentabilidade da Obra Hídrica - CERTOH a partir de 1º de outubro de 2026.
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DE SERVIÇOS HÍDRICOS E SEGURANÇA DE BARRAGENS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas no exercício da competência delegada pelo art. 1º, incisos I e II, da Resolução ANA nº 261, de 21 de agosto de 2025, e com base nos elementos constantes nos Processos nºs 02501.006710/2026-75; e 02501.006379/2025-11, resolve:
Art. 1º Fica atualizado, nos termos do art. 2º do Decreto nº 4.024, de 21 de novembro de 2001, com a redação dada pelo Decreto nº 12.478, de 2 de junho de 2025, o valor limiar para exigência do Certificado de Avaliação da Sustentabilidade da Obra Hídrica, que passa a ser igual ou superior a R$ 60.001.813,30 (sessenta milhões, um mil, oitocentos e treze reais e trinta centavos) a partir de 1º de outubro de 2026.
Art. 2º O valor estabelecido no art. 1º fica vigente até nova atualização por esta Agência.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 1º de outubro de 2026.
ALAN VAZ LOPES