Metadados
- titulo
- PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU Nº 100, DE 8 DE OUTUBRO DE 2026
- orgao
- Presidência da República/Advocacia-Geral da União/Procuradoria-Geral Federal
- tipo
- Portaria
- numero
- 100
- data
- 2026-10-08
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- DOU de 09/10/2026, seção 1, p. 3
- data_publicacao
- 2026-10-09
- edicao
- 192
- fonte
- https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-normativa-pgf/agu-n-100-de-8-de-outubro-de-2026-737464979
- baixado_em
- 2026-10-15
PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU Nº 100, DE 8 DE OUTUBRO DE 2026
PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU Nº 100, DE 8 DE OUTUBRO DE 2026
Institui a Força-Tarefa de Acompanhamento Jurídico e Gestão de Crise no âmbito da Procuradoria-Geral Federal para prestar suporte à Universidade Federal de Pernambuco - UFPE em razão do incêndio em suas instalações de ensino, pesquisa, ciência, tecnologia e inovação.
A PROCURADORA-GERAL FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 11, caput, incisos I e III, da Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 00407.131940/2026-14, resolve:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Procuradoria-Geral Federal, a Força-Tarefa de Acompanhamento Jurídico e Gestão de Crise destinada a prover suporte jurídico articulado e prioritário à Universidade Federal de Pernambuco - UFPE, em decorrência do incêndio em suas instalações destinadas à pesquisa científica e ao desenvolvimento tecnológico.
Art. 2º A Força-Tarefa tem por objetivos:
I - prestar consultoria e assessoramento jurídico célere à UFPE para mitigação de danos, recomposição da infraestrutura de pesquisa e salvaguarda das atividades de Ciência, Tecnologia e Inovação - CT&I;
II - assegurar a atuação contenciosa preventiva, defensiva e proativa em prol da UFPE, mantendo monitoramento especial de demandas judiciais que versem sobre o caso;
III - acompanhar as apurações criminais e promover a interlocução com os órgãos de persecução penal estatais, durante o inquérito policial, e, caso ajuizada a ação penal, intervir na qualidade de assistente de acusação; e
IV - documentar os prejuízos ao patrimônio público para subsidiar futuras ações de regresso e recuperação de créditos.
Art. 3º A Força-Tarefa é composta pelos seguintes órgãos, aos quais competem as respectivas atribuições:
I - Gabinete da Procuradoria-Geral Federal: condução superior e secretaria-geral dos trabalhos;
II - Subprocuradoria Federal de Consultoria Jurídica:
a) Consultoria Federal em Educação e Equipe de Ciência, Tecnologia e Inovação: assessoramento jurídico prioritário nos atos de pactuação de parcerias de CT&I e salvaguarda dos projetos afetados, dentre outros; e
b) Consultoria Federal em Gestão Pública e Equipe de Licitações e Contratos - ELIC: assessoramento jurídico prioritário nos atos de contratação emergencial, locação de imóveis e atos relacionados;
III - Procuradoria Federal junto à UFPE: ponto focal local para coleta de dados, atualização das informações de campo e interlocução direta com a Reitoria da UFPE;
IV - Subprocuradoria Federal do Contencioso, em articulação com a Procuradoria Regional Federal da 5ª Região:
a) coordenação de equipes em monitoramento especial para atuação judicial preventiva e proativa; e
b) atuação especializada via Equipe de Atuação Penal, a que se refere a Portaria PGF/AGU nº 123, de 2 de abril de 2026, mediante articulação com a Polícia Federal e o Ministério Público Federal:
1 - para requerer a instauração do inquérito policial, caso necessário, nos termos do art. 5º, § 2º, do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal;
2 - para acompanhar, impulsionar e requerer diligências, nos termos do art. 14 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, durante a fase investigativa; e
3 - para, na eventualidade de ajuizamento de ação penal, atuar na posição de assistente da acusação, nos termos do art. 268 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, na defesa dos interesses da autarquia; e
V - Subprocuradoria Federal de Cobrança e Recuperação de Créditos: levantamento sistemático dos danos e custos suportados para embasamento de futura ação regressiva.
Art. 4º Os órgãos e as equipes integrantes da Procuradoria-Geral Federal deverão conferir tramitação e atendimento prioritários aos expedientes vinculados aos trabalhos da Força-Tarefa.
Art. 5º A Força-Tarefa terá prazo de duração de sessenta dias, prorrogável por igual período mediante justificativa fundamentada.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANA MAIA VENTURINI