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Metadados
titulo
PORTARIA NORMATIVA CGAU/AGU Nº 25, DE 21 DE JULHO DE 2026
orgao
Presidência da República/Advocacia-Geral da União/Corregedoria-Geral
tipo
Portaria
numero
25
data
2026-07-21
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 22/07/2026, seção 1, p. 2
data_publicacao
2026-07-22
edicao
136
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-normativa-cgau/agu-n-25-de-21-de-julho-de-2026-720556534
baixado_em
2026-10-15

PORTARIA NORMATIVA CGAU/AGU Nº 25, DE 21 DE JULHO DE 2026

PORTARIA NORMATIVA CGAU/AGU Nº 25, DE 21 DE JULHO DE 2026

Detalha as competências e estabelece os fluxos de trabalho dos órgãos administrativos da Corregedoria-Geral da Advocacia da União previstos na Portaria Normativa AGU nº 167, de 14 de março de 2025.

O CORREGEDOR-GERAL DA ADVOCACIA DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 85, caput, incisos II, IV, V e XIII, do Anexo I ao Decreto nº 12.540, de 30 de junho de 2025, tendo em vista o disposto na Portaria Normativa AGU nº 167, de 13 de março de 2025, e o que consta no Processo Administrativo nº 00406.000082/2026-77, resolve:

CAPÍTULO I — DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Esta Portaria Normativa detalha as competências e estabelece os fluxos de trabalho dos órgãos administrativos da Corregedoria-Geral da Advocacia da União previstos na Portaria Normativa AGU nº 167, de 14 de março de 2025.

Art. 2º São objetivos desta Portaria Normativa:

I - assegurar maior eficiência, integração, transparência e segurança na execução das atividades administrativas e de apoio à gestão;

II - estabelecer fluxos de trabalho que assegurem uniformidade, integração e celeridade na execução das atividades;

III - gerir e executar os procedimentos relacionados ao estágio confirmatório e à avaliação especial de desempenho dos membros;

IV - promover a adequada gestão da informação dos sistemas informatizados, como o ESTCONF - Sistema Estágio Confirmatório, o Portal de Magistério - Sistema Eletrônico de Atividades de Ensino, e dos instrumentos de governança utilizados pela Corregedoria-Geral da Advocacia da União;

V - subsidiar a tomada de decisão por meio da produção, consolidação e do acompanhamento de indicadores, relatórios gerenciais e informações estratégicas;

VI - incentivar a inovação, a transformação digital e a melhoria contínua dos processos de trabalho, mediante o emprego de soluções tecnológicas e de boas práticas de gestão;

VII - assegurar a observância dos princípios da legalidade, eficiência, economicidade, publicidade, transparência, segurança da informação e governança pública na execução das atividades administrativas; e

VIII - contribuir para o aprimoramento da atividade correicional e para o fortalecimento da capacidade institucional da Corregedoria-Geral da Advocacia da União.

CAPÍTULO II — DO DETALHAMENTO DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS DA CORREGEDORIA-GERAL DA ADVOCACIA DA UNIÃO

Seção I — Da estrutura e da organização

Art. 3º A área administrativa da Corregedoria-Geral da Advocacia da União tem a seguinte estrutura organizacional:

I - Gabinete do Corregedor-Geral da Advocacia da União:

a) Chefia de Gabinete;

b) Secretaria;

c) Serviço de Protocolo;

d) Serviço de Apoio Administrativo; e

e) Coordenação de Planejamento e Gestão; e

II - Subcorregedoria de Planejamento Correicional.

Seção II — Do Gabinete

Art. 4º Ao Gabinete do Corregedor-Geral da Advocacia da União incumbe auxiliar o Corregedor-Geral da Advocacia-Geral da União na decisão de distribuição dos trabalhos às unidades competentes.

Subseção I — Da Chefia de Gabinete

Art. 5º Compete ao Chefe de Gabinete:

I - auxiliar o Corregedor-Geral da Advocacia da União em sua representação, nas relações públicas e no expediente pessoal;

II - planejar, coordenar e supervisionar o desenvolvimento das atividades de comunicação social da Corregedoria-Geral da Advocacia da União;

III - encarregar-se do cerimonial;

IV - coordenar os serviços auxiliares e de expediente do Gabinete da Corregedoria-Geral da Advocacia da União;

V - analisar os assuntos encaminhados ao Corregedor-Geral da Advocacia da União e auxiliá-lo na distribuição de trabalhos e tarefas às unidades competentes, quando for o caso;

VI - acompanhar os assuntos de interesse da Corregedoria-Geral da Advocacia da União junto às diferentes unidades da Advocacia-Geral da União e a outros órgãos e entidades;

VII - prestar suporte ao Corregedor-Geral da Advocacia da União em sua atuação como integrante dos Conselhos e Grupos de Trabalho dos quais faz parte;

VIII - coordenar as atividades relativas:

a) ao Serviço de Apoio Administrativo;

b) ao Serviço de Protocolo; e

c) à Secretaria; e

IX - executar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Corregedor-Geral da Advocacia da União.

Art. 6º Todas as tarefas que ingressarem no Gabinete da Corregedoria-Geral da Advocacia da União serão previamente analisadas e classificadas pelo Chefe de Gabinete, quanto à matéria e à urgência, e encaminhadas à unidade responsável pela elaboração de minuta de despacho, nota, relatório, informação, estudo, edital ou qualquer outro expediente ordinário.

Parágrafo único. Sem prejuízo do disposto no caput, o Chefe de Gabinete deverá ainda:

I - submeter as minutas ao Corregedor-Geral da Advocacia da União para aprovação; e

II - realizar outras tarefas determinadas pelo Corregedor-Geral da Advocacia da União.

Subseção II — Da Secretaria

Art. 7º Compete à Secretaria:

I - acompanhar o atendimento das demandas e tarefas distribuídas pelo Corregedor-Geral e sujeitas a prazo junto às unidades responsáveis;

II - gerenciar a caixa de correio eletrônico institucional da Secretaria da Corregedoria-Geral da Advocacia da União;

III - atender com presteza ao público interno e externo;

IV - elaborar minutas de expedientes nos NUPs;

V - realizar juntada de documentos nos NUPs atribuídos internamente;

VI - receber solicitações de reuniões e audiências formuladas por outros órgãos ou por particulares direcionadas ao Corregedor-Geral, ao Chefe de Gabinete, a Corregedores Auxiliares e Subcorregedores, adotando as seguintes providências:

a) verificar a disponibilidade de horário na agenda do Corregedor-Geral, do acompanhante e dos demais participantes para a reunião ou audiência requerida;

b) informar ao requerente data, hora e local da reunião ou audiência;

c) realizar o agendamento no e-mail Outlook;

d) expedir convite a todos os participantes via e-mail Outlook;

e) providenciar sala e equipamentos para as reuniões e audiências junto ao Serviço de Apoio Administrativo, quando necessário;

f) elaborar a memória da reunião ou audiência; e

g) digitalizar e arquivar a memória da reunião ou audiência e os documentos relacionados em processo próprio;

VII - arquivar memórias de reuniões, audiências e recibos de documentos nos NUPs;

VIII - receber a correspondência, física ou eletrônica, do Corregedor-Geral;

IX - organizar a agenda, as viagens e a pauta de reuniões e audiências do Corregedor-Geral e dos Corregedores-Auxiliares e Subcorregedores, quando solicitado;

X - manter arquivo atualizado de registro de reuniões e audiências do Corregedor-Geral da Advocacia da União;

XI - publicar e manter atualizada a agenda de compromissos do Corregedor-Geral, dos Corregedores-Auxiliares e dos Subcorregedores no site da Advocacia-Geral da União;

XII - manter o Sharepoint do Gabinete atualizado com todas as informações relacionadas à unidade;

XIII - consolidar, disponibilizar e manter atualizada a listagem dos NUPs existentes relativos a cada setor ou unidade da Corregedoria-Geral da Advocacia da União; e

XIV - executar outras atividades ou tarefas que lhe sejam atribuídas pelo Corregedor-Geral da Advocacia da União ou pelo Chefe de Gabinete.

Parágrafo único. A Secretaria está sob a supervisão do Chefe de Gabinete do Corregedor-Geral da Advocacia da União.

Subseção III — Do Serviço de Protocolo

Art. 8º Ao Serviço de Protocolo compete o desempenho das atribuições relativas ao recebimento, à triagem, à classificação, ao registro, à distribuição, ao controle da tramitação, à expedição, à autuação de documentos avulsos para a formação de processos e a identificação dos NUPs, à certificação processual e aos respectivos procedimentos decorrentes, inclusive as seguintes tarefas:

I - receber as correspondências, os documentos e os processos, separando-os em oficiais, particulares, ostensivos e sigilosos;

II - assinar o protocolo de entrega de processos e documentos físicos avulsos;

III - separar as correspondências de acordo com sua natureza e por setor ou unidade da Corregedoria-Geral da Advocacia da União;

IV - abrir correspondência oficial destinada ao Corregedor-Geral da Advocacia da União e demais setores ou unidades da Corregedoria-Geral da Advocacia da União quando não houver a identificação específica de destinatário ou a identificação de conteúdo;

V - distribuir as correspondências que contenham a identificação específica de destinatário ou a identificação de conteúdo específico;

VI - proceder ao registro de recebimento e à distribuição de correspondências que contenham a identificação específica de destinatário ou a identificação de conteúdo específico nos livros de protocolo, quando for o caso;

VII - digitalizar documentos ou processos físicos;

VIII - arquivar e desarquivar processos, documentos avulsos e NUPs; e

IX - acompanhar a caixa eletrônica da Corregedoria-Geral da Advocacia da União junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região e às subseções judiciárias vinculadas;

X - selecionar os documentos para descarte e encaminhá-los à Coordenação-Geral de Documentação e Informação da Secretaria de Gestão Administrativa; e

XI - expedir e enviar documentos para destinatários externos, utilizando o e-Carta, o Tramita GOV.BR ou outra ferramenta análoga disponível.

Parágrafo único. O Serviço de Protocolo está diretamente subordinado ao Chefe de Gabinete do Corregedor-Geral da Advocacia da União.

Art. 9º Compete ao Chefe do Serviço de Protocolo:

I - coordenar o serviço de protocolo e as atividades, distribuindo tarefas aos servidores em exercício na respectiva unidade;

II - controlar o registro de entrada e a saída de processos, NUPs e documentos na Corregedoria-Geral da Advocacia da União;

III - gerenciar e manter organizados os arquivos físico e eletrônico da Corregedoria-Geral da Advocacia da União;

IV - gerenciar a caixa de correio eletrônico institucional do Serviço de Protocolo; e

V - executar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Corregedor-Geral da Advocacia da União ou pelo Chefe de Gabinete.

Subseção IV — Do Serviço de Apoio Administrativo

Art. 10. Ao Serviço de Apoio Administrativo compete prestar suporte administrativo às unidades organizacionais da Corregedoria-Geral da Advocacia da União, especialmente nos assuntos relativos:

I - a gestão de pessoas;

II - a diárias e passagens;

III - a patrimônio;

IV - a material de consumo;

V - a informática; e

VI - a serviços gerais.

§ 1º As atividades relacionadas à gestão de pessoas englobam:

I - registro eletrônico e homologação das férias;

II - registro e controle de frequência;

III - providências relacionadas aos atestados médicos apresentados e pedidos de interrupções de férias;

IV - registro eletrônico de licenças e interrupções;

V - supervisão de funcionários terceirizados;

VI - acompanhamento de publicação de atos normativos e assuntos de interesse da Corregedoria-Geral da Advocacia da União; e

VII - outras tarefas pertinentes.

§ 2º As atividades relacionadas a diárias e passagens englobam:

I - abertura de solicitação de diárias e passagens;

II - cadastramento de prepostos aptos a receberem diárias e passagens;

III - acompanhamento de reservas;

IV - alteração, complementação, exclusão e cancelamento do cadastro de PCDs;

V - prestação de contas;

VI - elaboração de relatório de gastos com diárias e passagens e de relatório anual consolidado; e

VII - outras tarefas pertinentes.

§ 3º As atividades relacionadas a patrimônio englobam:

I - controle de material permanente;

II - solicitação, recebimento, baixa e devolução de material;

III - elaboração de inventário anual; e

IV - outras tarefas pertinentes.

§ 4º As atividades relacionadas a material de consumo englobam:

I - controle de material de consumo;

II - solicitação e recebimento de material; e

III - outras tarefas pertinentes.

§ 5º As atividades relacionadas a informática englobam:

I - cadastramento e desligamento de membros e servidores;

II - liberação de acessos aos locais de rede;

III - solicitação de montagem de computadores e de instalação de programas;

IV - solicitação de reparos diversos; e

V - controle de impressoras.

§ 6º As atividades relacionadas a serviços gerais englobam:

I - manutenção elétrica;

II - manutenção hidráulica;

III - telefonia;

IV - manutenção de ar-condicionado;

V - mudanças de layout das mesas e divisórias;

VI - confecção de chaves;

VII - confecção de carimbos;

VIII - serviços de limpeza;

IX - acompanhamento de dedetizações;

X - controle de agenda da sala de reuniões;

XI - serviços de reprografia, digitalizações e encadernações;

XII - eventos diversos; e

XIII - outras tarefas pertinentes.

Art. 11. O Serviço de Apoio Administrativo está diretamente subordinado ao Chefe de Gabinete do Corregedor-Geral da Advocacia da União.

Art. 12. Compete ao Chefe do Serviço de Apoio Administrativo:

I - coordenar o Serviço de Apoio Administrativo e suas atividades, distribuindo tarefas aos servidores em exercício na respectiva unidade;

II - acompanhar o cumprimento da frequência:

a) dos membros e servidores em exercício na Corregedoria-Geral da Advogacia da União; e

b) dos advogados e servidores à disposição da Corregedoria-Geral da Advocacia da União;

III - adotar as providências decorrentes de licenças e afastamentos;

IV - consolidar e manter atualizada a relação de despesas com deslocamentos realizados:

a) pelos membros e servidores em exercício e à disposição na Corregedoria-Geral da Advocacia da União;

b) por integrantes de Comissões de Processo Administrativo Disciplinar; e

c) por testemunhas e acusados em processo administrativo disciplinar;

V - gerenciar a caixa de correio eletrônico institucional do Serviço de Apoio Administrativo;

VI - prestar suporte administrativo às unidades organizacionais da Corregedoria-Geral da Advocacia da União;

VII - auxiliar às Corregedorias Auxiliares e às Subcorregedorias na realização de suas atribuições administrativas;

VIII - informar à Coordenação de Planejanento e Gestão acerca da existência de registros no Sistema Eletrônico de Atividades de Ensino, ferramenta análoga utilizada ou NUPs que tratem do tema;

IX - prestar auxílio à Coordenação de Planejamento e Gestão na gestão do Sistema Eletrônico de Atividades de Ensino, ferramenta análoga utilizada ou NUPs que tratem do tema, inclusive gerenciar a caixa de correio eletrônico institucional cgau.sistemaensino@agu.gov.br; e

X - executar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Corregedor-Geral ou pelo Chefe de Gabinete.

Subseção V — Coordenação de Planejamento e Gestão

Art. 13. Compete à Coordenação de Planejamento e Gestão:

I - coordenar e documentar os atos necessários ao planejamento, à execução e ao monitoramento das atividades determinadas pelo Corregedor-Geral da Advocacia da União ou pelo Chefe de Gabinete; e

II - organizar a lista de integrantes das carreiras jurídicas da Advocacia- Geral da União que atuarão na Corregedoria-Geral e sugerir composição das equipes correicionais e disciplinares ao Corregedor-Geral da Advocacia da União;

III - encaminhar as portarias assinadas pelo Corregedor-Geral da Advocacia da União:

a) ao Gabinete do Advogado-Geral da União, se for o caso de publicação no Diário Oficial da União; ou

b) à Secretaria de Gestão Administrativa, se for o caso de publicação no Boletim de Serviço Eletrônico da Advocacia-Geral da União;

IV - consolidar os dados relativos ao cumprimento das recomendações e sugestões e apresentá-los ao Corregedor-Geral da Advocacia-Geral da União na periodicidade por ele indicada;

V - coordenar e fiscalizar o bom funcionamento dos sistemas informatizados utilizados pela Corregedoria-Geral da Advocacia da União;

VI - coordenar todo o procedimento do estágio confirmatório dos integrantes das carreiras de Advogado da União e de Procurador da Fazenda Nacional sujeitos à atuação da Controladoria-Geral da Advocacia da União, bem como auxiliar os avaliados e avaliadores nos procedimentos para o acesso e cadastramento dos dados no sistema de estágio confirmatório - ESTCONF;

VII - subsidiar e acompanhar os trabalhos da Comissão Permanente de Avaliação Especial e Desempenho e as chefias responsáveis pelas avaliações, na realização de suas atribuições;

VIII - promover a instrução dos processos de nomeações, requisições, designações e exonerações, bem como a publicação de atos normativos e de assuntos de interesse da Corregedoria-Geral da Advocacia da União;

IX - gerir o sistema ESTCONF;

X - gerir o Sistema Eletrônico de Atividades de Ensino, ferramenta análoga utilizada ou os NUPs que tratem do tema, distribuindo atividades ou tarefas para seu bom funcionamento;

XI - acompanhar licenças e afastamentos declarados pelo avaliado que causem a suspensão do estágio confirmatório;

XII - acompanhar o processo de avaliação de desempenho e encaminhamento às Comissões Permanentes de Avaliação de Membros da Advocacia-Geral da União submetidos a estágio confirmatório, para fins de emissão de parecer;

XIII - instruir e encaminhar o processo de avaliação para a respectiva Comissão Permanente de Avaliação Especial de Desempenho de membros da Advocacia-Geral da União submetidos a estágio confirmatório;

XIV - fornecer certidão sobre o cumprimento do estágio confirmatório;

XV - emitir certidões referentes às informações relacionadas a matéria de estágio confirmatório e de ensino superior;

XVI - auxiliar o Corregedor-Geral na constituição da Comissão prevista no art. 41, § 4º, da Constituição Federal;

XVII - submeter ao Corregedor-Geral o parecer sobre o desempenho dos integrantes das carreiras da Advocacia-Geral da União, para fins de confirmação no cargo e aquisição de estabilidade, elaborado pela Comissão prevista no art. 41, § 4º, da Constituição Federal;

XVIII - propor ao Corregedor-Geral a adoção de medidas para o aperfeiçoamento da atividade correicional, de estágio confirmatório e de ensino superior;

XIX - coordenar os procedimentos atinentes à avaliação especial de desempenho dos membros da Advocacia-Geral da União, para fins de confirmação no cargo e aquisição de estabilidade;

XX - oficiar à Coordenação-Geral de Pessoas da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional a relação dos membros empossados no respectivo cargo, com as datas de posse, de exercício e a respectiva unidade de lotação;

XXI - cadastrar no Sistema AGU de Inteligência Jurídica - Sapiens ou em sistema correlato os membros, servidores e demais colaboradores em exercício na Corregedoria-Geral da Advocacia da União;

XXII - providenciar a abertura de conta institucional nome@agu.gov.br para os membros advindos da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;

XXIII - providenciar a abertura de conta institucional cgau.pad-xxx-20yy@agu.gov.br para utilização do trio processante nos processos administrativos disciplinares em trâmite na Subcorregedoria de Medidas Disciplinares;

XXIV - dar subsídios e assessorar a elaboração de relatórios de gestão, de panoramas, mensagens, minutas de edital, papers e demais compilados solicitados;

XXV - acompanhar os projetos de gestão a pedido do Gabinete;

XXVI - gerenciar o Sapiens, padronizar documentos ou prompts a serem utilizados e gerenciar a caixa de correio eletrônico institucional;

XXVII - desenvolver e atualizar a página da Corregedoria-Geral da Advocacia da União na intranet e na internet, bem como coordenar a elaboração de manuais internos;

XXVIII - armazenar, organizar, compartilhar e acessar informações disponibilizadas no SharePoint;

XXIX - zelar pelo correto funcionamento dos serviços administrativos e jurídicos da Corregedoria-Geral da Advocacia da União, apresentando relatório semanal dos NUPs em trâmite na Subcorregedoria de Procedimentos Preliminares, na Subcorregedoria de Medidas Disciplinares e na Subcorregedoria de Apoio a Julgamento Disciplinar, comunicando o Corregedor-Geral, o Subcorregedor-Geral e o Chefe de Gabinete do fluxo semanal observado;

XXX - realizar balanços e elaborar relatórios gerenciais;

XXXI - acompanhar o orçamento da Corregedoria-Geral da Advocacia da União;

XXXII - propor, coordenar e acompanhar os projetos e as ações que visem ao aprimoramento dos serviços da Corregedoria-Geral da Advocacia da União, em matéria de gestão;

XXXIII - acompanhar os demais trabalhos realizados na Coordenação em matéria de gestão;

XXXIV - organizar o Encontro Nacional da Corregedoria-Geral da Advocacia da União; e

XXXV - executar outras atividades ou tarefas que lhes forem atribuídas pelo Corregedor-Geral da Advocacia da União ou pelo Chefe de Gabinete.

Parágrafo único. A lista de integrantes das carreiras jurídicas referidas no inciso II do caput:

I - será formada a partir dos procedimentos de indicação e seleção conforme normativos aplicáveis; e

II - deverá subsidiar a sugestão de composição de equipes ao Corregedor-Geral conforme parâmetros de diversidade de carreiras e pluralidade de experiências entre atividade consultiva e contenciosa.

Seção III — Da Subcorregedoria de Planejamento Correicional

Art. 14. A Subcorregedoria de Planejamento Correicional é constituída pelos seguintes setores:

I - Setor de Apoio Administrativo, composto pelo chefe do setor, por servidores da área administrativa, outros servidores e estagiários; e

II - Setor Jurídico, composto por membros ocupantes dos cargos previstos no art. 27 da Lei nº 13.327, de 29 de julho de 2016, ou servidores.

Parágrafo único. O Subcorregedor de Planejamento Correicional indicará ao Corregedor-Geral:

I - entre os membros ou servidores em exercício na unidade, o seu substituto; e

II - entre os servidores da área administrativa, em exercício na unidade, o Chefe do Setor de Apoio Administrativo.

Art. 15. Compete à Subcorregedoria de Planejamento Correicional:

I - coordenar os atos necessários ao planejamento, à execução e ao monitoramento das correições;

II - subsidiar o Corregedor-Geral na tomada de decisões atinentes à atividade correicional;

III - elaborar lista de advogados que possam integrar as equipes correicionais de acordo com as experiências profissionais desses advogados;

IV - encaminhar a minuta de portaria de correição para aprovação do Corregedor-Geral da Advocacia da União;

V - acompanhar o prazo para entrega dos relatórios de correição, bem como os prazos para cumprimento das recomendações e sugestões neles destacadas;

VI - acompanhar o cumprimento das recomendações e sugestões destacadas no relatório de correição;

VII - consolidar os dados relativos ao cumprimento das recomendações e sugestões e apresentá-los ao Corregedor-Geral quadrimestralmente;

VIII - apresentar ao Corregedor-Geral os resultados dos trabalhos correicionais desenvolvidos durante o ano, reunindo informações que possam ser replicadas a outras unidades e sugerir sua divulgação;

IX - manter arquivo dos relatórios de correição após a aprovação do Advogado-Geral da União; e

X - executar outras tarefas ou atividades que lhe sejam atribuídas pelo Corregedor-Geral, pelo Chefe de Gabinete ou pela Coordenação de Planejamento e Gestão.

Art. 16. Caberá ao Subcorregedor de Planejamento Correicional:

I - zelar pelo correto funcionamento dos serviços administrativos e jurídicos da unidade;

II - distribuir processos e tarefas aos servidores e definir as atribuições administrativas do Chefe do Setor de Apoio Administrativo;

III - definir o prazo para a elaboração de notas, informações, pareceres, certidões e outros documentos técnicos, de acordo com a natureza e complexidade do assunto;

IV - aprovar as manifestações elaboradas pelos servidores integrantes, submetendo-as ao Corregedor-Geral da Advocacia da União;

V - encaminhar ao responsável pela correição as respostas das unidades correicionadas sobre o cumprimento das proposições de medidas e sugestões de providências classificadas como prioritárias, para que ele se manifeste quanto à adequação das ações adotadas;

VI - zelar pelo cumprimento do cronograma das atividades das correições;

VII - padronizar os documentos ou prompts a serem utilizados;

VIII - organizar e aprovar a escala de férias dos integrantes da Subcorregedoria, de forma a não interferir na continuidade do trabalho;

IX - propor ao Corregedor-Geral:

a) políticas, diretrizes e planejamento das atividades de correição; e

b) indicadores e metas de correição;

X - elaborar relatório gráfico sobre atividades correcionais;

XI - prestar assessoramento jurídico e técnico ao Corregedor-Geral da Advocacia da União na análise de processos, na coleta de dados e no tratamento de informações e oferecer subsídio para a tomada de decisões em matéria correcional;

XII - coordenar os atos necessários ao planejamento e às execuções das correições;

XIII - acompanhar a entrega dos relatórios de correição;

XIV - propor ferramentas para auxiliar e agilizar o processo de tratamento de dados que subsidiará a tomada de decisão por parte da Corregedoria-Geral da Advocacia da União;

XV - acessar, extrair e tratar, no interesse da atividade correcional, dados, informações e registros, processados ou não, contidos em sistemas de informação necessários ao desempenho de suas competências; e

XVI - executar outras atividades ou tarefas que lhes forem atribuídas pelo Corregedor-Geral da Advocacia da União ou pelo Chefe de Gabinete.

Art. 17. Caberá ao Chefe do Setor de Apoio Administrativo:

I - confeccionar e alimentar o cronograma geral das correições;

II - informar ao Subcorregedor sobre o cumprimento do cronograma de correições;

III - minutar expedientes administrativos;

IV - acompanhar marcação de férias;

V - distribuir processos e NUPs;

VI - abrir tarefas para execução das demandas;

VII - elaborar certidão de participação de servidor em atividades correcionais;

VIII - desempenhar atividades para instruir e impulsionar os processos de correições determinadas pelo Subcorregedor de Planejamento Correicional;

IX - gerenciar a caixa de correio eletrônico institucional da Subcorregedoria;

X - gerir o sistema de Acompanhamento Correcional;

XI - elaborar planilhas de acompanhamento de correições para subsidiar o planejamento de correições anual pelos Corregedores Auxiliares;

XII - atender a consultas de membros e de servidores sobre realização de correições e quanto ao fornecimento de cópias de relatórios;

XIII - prestar informações sobre os quantitativos das atividades de correição para a elaboração do relatório anual de gestão;

XIV - armazenar, organizar, compartilhar e acessar informações disponibilizadas no SharePoint;

XV - analisar e registrar manifestação nos processos que lhes forem distribuídos, indicando, de forma clara e detalhada, as diligências necessárias para a instrução dos processos;

XVI - emitir certidões aos integrantes das carreiras de Advogado da União, de Procurador da Fazenda Nacional, de Procurador Federal e de Procurador do Banco Central do Brasil referentes à participação em correições;

XVII - fornecer à unidade responsável pela correição informações acerca da existência de correições, em curso ou finalizadas, na Corregedoria-Geral da Advocacia da União, além de informações sobre a unidade a ser correicionada;

XVIII - emitir certidões aos membros da Advocacia-Geral da União referentes à participação em correições;

XIX - auxiliar o Subcorregedor no desempenho de suas atribuições e nos seus afastamentos regulamentares;

XX - acompanhar os projetos de gestão a pedido do Subcorregedor de Planejamento Correicional; e

XXI - realizar outras atividades que lhes forem atribuídas pelo Subcorregedor de Planejamento Correicional, pelo Chefe de Gabinete ou pelo Corregedor-Geral da Advocacia da União.

Art. 18. O estagiário é responsável pela realização de pesquisas legislativa, doutrinária e jurisprudencial e pela elaboração de notas com complexidade compatível com as atribuições de estágio, sempre sob a supervisão de membro ou servidor.

CAPÍTULO III — DO FLUXO DE TRABALHO DOS ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS DA CORREGEDORIA-GERAL DA ADVOCACIA DA UNIÃO

Art. 19. A distribuição dos NUPs, procedimentos e processos encaminhados para análise dos órgãos referidos nesta Portaria Normativa será realizada pela respectiva chefia e, em suas ausências ou impedimentos legais, pelo seu substituto.

Parágrafo único. Após a cientificação do Corregedor-Geral da Advocacia da União, a Chefia de Gabinete, o Coordenador de Planejamento e Gestão ou o Subcorregedor de Planejamento Correicional poderão distribuir, permamente ou temporariamente, as atividades e tarefas objeto desta Portaria Normativa entre unidades ou setores internos da Corregedoria-Geral.

Art. 20. As tarefas e os feitos serão distribuídos àqueles em exercício na unidade, salvo em razão de afastamentos ou impedimentos legais.

Art. 21. São diretrizes da distribuição interna das tarefas e dos NUPs:

I - distribuição equitativa dos trabalhos; e

II - prevenção, nos casos em que já tenha havido atuação relacionada à demanda.

§ 1º A distribuição equitativa levará em consideração o nível de complexidade dos NUPs e o cumprimento de outras atividades designadas.

§ 2º Em casos específicos, urgentes ou relevantes, poderá ser designada pessoa distinta para a análise de determinado NUP ou tarefa, sem prejuízo de posterior compensação da demanda distribuída.

§ 3º Para definição do grau de complexidade dos NUPs distribuídos, serão considerados os seguintes critérios:

I - número de interessados ou de unidades envolvidas;

II - complexidade de fatos e documentos a serem analisados;

III - necessidade de pesquisa mais aprofundada para o esclarecimento da matéria; e

IV - a quantidade de volumes dos autos do processo.

Art. 22. A distribuição se dará por prevenção, nas hipóteses em que:

I - o expediente ou requerimento tratar de pedido de esclarecimento, informações ou documentos no NUP em que tenha havido manifestação jurídica anterior proferida pelo membro;

II - o NUP retornar, após já ter sido emitido despacho, cota, nota, parecer ou relatório ; ou

III - o NUP tiver sido objeto de reunião preparatória prévia com a participação do servidor.

§ 1º Nos casos de afastamento legal do servidor prevento, os NUPs que lhe seriam destinados por prevenção serão excepcionalmente distribuídos a outro servidor, caso não seja viável, pelo decurso do tempo, aguardar o retorno do servidor prevento, a critério do respectivo Chefe.

§ 2º Ao receber NUPs, procedimento ou processo em que vislumbrar a prevenção, o servidor deverá submeter pedido de redistribuição à decisão da respectiva chefia, no prazo máximo de dois dias úteis, contados da data em que a tarefa lhe foi atribuída no Sapiens, sob pena de ficar encarregado da análise do feito.

Art. 23. Poderá ocorrer redistribuição de NUPs, procedimentos, processos, atividades e tarefas, por decisão do Chefe, Coordenador ou Subcorregedor, para:

I - corrigir desequilíbrios na sistemática de distribuição;

II - assegurar a continuidade do serviço; e

III - atender a casos urgentes, relevantes ou distribuídos há muito tempo e ainda pendentes de finalização.

Art. 24. Os servidores se declararão impedidos ou suspeitos, nos termos da legislação aplicável, mediante apresentação à chefia imediata das razões que fundamentam sua declaração, em expediente reservado.

Art. 25. O retorno ao servidor das respostas das diligências por ele solicitadas para continuidade da análise do feito não será contabilizado para efeito de nova distribuição, exceto nos casos em que o NUP, procedimento ou processo for redistribuído a outro servidor.

Art. 26. Haverá suspensão temporária da distribuição de novos NUPs e de tarefas aos servidores em gozo de férias, licenças e outros afastamentos, conforme os termos da legislação em vigor.

Art. 27. Nos casos de afastamento para gozo de férias, haverá prévia suspensão da distribuição de NUPs, procedimentos, processos e tarefas para o servidor, por período não superior a três dias úteis por etapa de férias, até o limite de seis dias úteis por ano, a fim de permitir a conclusão das demandas sob sua responsabilidade.

§ 1º A suspensão de distribuição de que trata o caput deverá ser registrada no Sapiens, em campo próprio, e ocorrerá da seguinte forma:

I - para gozo de férias em uma ou duas etapas, três dias úteis imediatamente anteriores ao início do afastamento; e

II - para gozo de férias em três etapas, dois dias úteis imediatamente anteriores ao início do afastamento.

§ 2º Não haverá suspensão de distribuição de que trata o caput para gozo de férias ou afastamentos de duração inferior ou igual a cinco dias.

§ 3º A suspensão de distribuição não dispensa o servidor do cumprimento das tarefas anteriormente distribuídas.

Art. 28. Aplicam-se aos Escritórios Avançados da Corregedoria-Geral da Advocacia da União as disposições deste Capítulo.

CAPÍTULO IV — DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 29. Todos os setores e todas as unidades da Corregedoria-Geral da Advocacia da União deverão ter um NUP próprio no qual serão concentradas as atividades e tarefas ordinárias e extraordinárias requeridas.

Parágrafo único. Cabe à Secretaria consolidar, disponibilizar e manter lista ou planilha atualizada dos NUPs existentes relativos a cada setor ou unidade da Corregedoria-Geral da Advocacia da União.

Art. 30. As atividades e tarefas de que trata a presente Portaria Normativa serão registradas no Sapiens com fidedignidade e uniformidade, segundo as diretrizes nela estabelecidas.

Art. 31. Ficam revogadas as seguintes portarias:

I - Portaria CGAU/AGU nº 473, de 21 de agosto de 2009;

II - Portaria CGAU/AGU nº 300, de 21 de junho de 2018;

III - Portaria CGAU/AGU nº 174, de 20 de março de 2019;

IV - Portaria CGAU/AGU nº 668, de 21 de outubro de 2019;

V - Portaria CGAU/AGU nº 746, de 21 de outubro de 2019;

VI - Portaria CGAU/AGU nº 549, de 6 de janeiro de 2020;

VII - Portaria CGAU/AGU nº 600, de 9 de julho de 2020; e

VIII - Portaria Normativa CGAU/AGU nº 3, de 9 de novembro de 2021.

Art. 32. Esta Portaria Normativa entra em vigor na data da sua publicação.

HERÁCLIO MENDES DE CAMARGO NETO