Metadados
- titulo
- PORTARIA NORMATIVA CGAU/AGU Nº 25, DE 21 DE JULHO DE 2026
- orgao
- Presidência da República/Advocacia-Geral da União/Corregedoria-Geral
- tipo
- Portaria
- numero
- 25
- data
- 2026-07-21
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- DOU de 22/07/2026, seção 1, p. 2
- data_publicacao
- 2026-07-22
- edicao
- 136
- fonte
- https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-normativa-cgau/agu-n-25-de-21-de-julho-de-2026-720556534
- baixado_em
- 2026-10-15
PORTARIA NORMATIVA CGAU/AGU Nº 25, DE 21 DE JULHO DE 2026
PORTARIA NORMATIVA CGAU/AGU Nº 25, DE 21 DE JULHO DE 2026
Detalha as competências e estabelece os fluxos de trabalho dos órgãos administrativos da Corregedoria-Geral da Advocacia da União previstos na Portaria Normativa AGU nº 167, de 14 de março de 2025.
O CORREGEDOR-GERAL DA ADVOCACIA DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 85, caput, incisos II, IV, V e XIII, do Anexo I ao Decreto nº 12.540, de 30 de junho de 2025, tendo em vista o disposto na Portaria Normativa AGU nº 167, de 13 de março de 2025, e o que consta no Processo Administrativo nº 00406.000082/2026-77, resolve:
CAPÍTULO I — DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Portaria Normativa detalha as competências e estabelece os fluxos de trabalho dos órgãos administrativos da Corregedoria-Geral da Advocacia da União previstos na Portaria Normativa AGU nº 167, de 14 de março de 2025.
Art. 2º São objetivos desta Portaria Normativa:
I - assegurar maior eficiência, integração, transparência e segurança na execução das atividades administrativas e de apoio à gestão;
II - estabelecer fluxos de trabalho que assegurem uniformidade, integração e celeridade na execução das atividades;
III - gerir e executar os procedimentos relacionados ao estágio confirmatório e à avaliação especial de desempenho dos membros;
IV - promover a adequada gestão da informação dos sistemas informatizados, como o ESTCONF - Sistema Estágio Confirmatório, o Portal de Magistério - Sistema Eletrônico de Atividades de Ensino, e dos instrumentos de governança utilizados pela Corregedoria-Geral da Advocacia da União;
V - subsidiar a tomada de decisão por meio da produção, consolidação e do acompanhamento de indicadores, relatórios gerenciais e informações estratégicas;
VI - incentivar a inovação, a transformação digital e a melhoria contínua dos processos de trabalho, mediante o emprego de soluções tecnológicas e de boas práticas de gestão;
VII - assegurar a observância dos princípios da legalidade, eficiência, economicidade, publicidade, transparência, segurança da informação e governança pública na execução das atividades administrativas; e
VIII - contribuir para o aprimoramento da atividade correicional e para o fortalecimento da capacidade institucional da Corregedoria-Geral da Advocacia da União.
CAPÍTULO II — DO DETALHAMENTO DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS DA CORREGEDORIA-GERAL DA ADVOCACIA DA UNIÃO
Seção I — Da estrutura e da organização
Art. 3º A área administrativa da Corregedoria-Geral da Advocacia da União tem a seguinte estrutura organizacional:
I - Gabinete do Corregedor-Geral da Advocacia da União:
a) Chefia de Gabinete;
b) Secretaria;
c) Serviço de Protocolo;
d) Serviço de Apoio Administrativo; e
e) Coordenação de Planejamento e Gestão; e
II - Subcorregedoria de Planejamento Correicional.
Seção II — Do Gabinete
Art. 4º Ao Gabinete do Corregedor-Geral da Advocacia da União incumbe auxiliar o Corregedor-Geral da Advocacia-Geral da União na decisão de distribuição dos trabalhos às unidades competentes.
Subseção I — Da Chefia de Gabinete
Art. 5º Compete ao Chefe de Gabinete:
I - auxiliar o Corregedor-Geral da Advocacia da União em sua representação, nas relações públicas e no expediente pessoal;
II - planejar, coordenar e supervisionar o desenvolvimento das atividades de comunicação social da Corregedoria-Geral da Advocacia da União;
III - encarregar-se do cerimonial;
IV - coordenar os serviços auxiliares e de expediente do Gabinete da Corregedoria-Geral da Advocacia da União;
V - analisar os assuntos encaminhados ao Corregedor-Geral da Advocacia da União e auxiliá-lo na distribuição de trabalhos e tarefas às unidades competentes, quando for o caso;
VI - acompanhar os assuntos de interesse da Corregedoria-Geral da Advocacia da União junto às diferentes unidades da Advocacia-Geral da União e a outros órgãos e entidades;
VII - prestar suporte ao Corregedor-Geral da Advocacia da União em sua atuação como integrante dos Conselhos e Grupos de Trabalho dos quais faz parte;
VIII - coordenar as atividades relativas:
a) ao Serviço de Apoio Administrativo;
b) ao Serviço de Protocolo; e
c) à Secretaria; e
IX - executar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Corregedor-Geral da Advocacia da União.
Art. 6º Todas as tarefas que ingressarem no Gabinete da Corregedoria-Geral da Advocacia da União serão previamente analisadas e classificadas pelo Chefe de Gabinete, quanto à matéria e à urgência, e encaminhadas à unidade responsável pela elaboração de minuta de despacho, nota, relatório, informação, estudo, edital ou qualquer outro expediente ordinário.
Parágrafo único. Sem prejuízo do disposto no caput, o Chefe de Gabinete deverá ainda:
I - submeter as minutas ao Corregedor-Geral da Advocacia da União para aprovação; e
II - realizar outras tarefas determinadas pelo Corregedor-Geral da Advocacia da União.
Subseção II — Da Secretaria
Art. 7º Compete à Secretaria:
I - acompanhar o atendimento das demandas e tarefas distribuídas pelo Corregedor-Geral e sujeitas a prazo junto às unidades responsáveis;
II - gerenciar a caixa de correio eletrônico institucional da Secretaria da Corregedoria-Geral da Advocacia da União;
III - atender com presteza ao público interno e externo;
IV - elaborar minutas de expedientes nos NUPs;
V - realizar juntada de documentos nos NUPs atribuídos internamente;
VI - receber solicitações de reuniões e audiências formuladas por outros órgãos ou por particulares direcionadas ao Corregedor-Geral, ao Chefe de Gabinete, a Corregedores Auxiliares e Subcorregedores, adotando as seguintes providências:
a) verificar a disponibilidade de horário na agenda do Corregedor-Geral, do acompanhante e dos demais participantes para a reunião ou audiência requerida;
b) informar ao requerente data, hora e local da reunião ou audiência;
c) realizar o agendamento no e-mail Outlook;
d) expedir convite a todos os participantes via e-mail Outlook;
e) providenciar sala e equipamentos para as reuniões e audiências junto ao Serviço de Apoio Administrativo, quando necessário;
f) elaborar a memória da reunião ou audiência; e
g) digitalizar e arquivar a memória da reunião ou audiência e os documentos relacionados em processo próprio;
VII - arquivar memórias de reuniões, audiências e recibos de documentos nos NUPs;
VIII - receber a correspondência, física ou eletrônica, do Corregedor-Geral;
IX - organizar a agenda, as viagens e a pauta de reuniões e audiências do Corregedor-Geral e dos Corregedores-Auxiliares e Subcorregedores, quando solicitado;
X - manter arquivo atualizado de registro de reuniões e audiências do Corregedor-Geral da Advocacia da União;
XI - publicar e manter atualizada a agenda de compromissos do Corregedor-Geral, dos Corregedores-Auxiliares e dos Subcorregedores no site da Advocacia-Geral da União;
XII - manter o Sharepoint do Gabinete atualizado com todas as informações relacionadas à unidade;
XIII - consolidar, disponibilizar e manter atualizada a listagem dos NUPs existentes relativos a cada setor ou unidade da Corregedoria-Geral da Advocacia da União; e
XIV - executar outras atividades ou tarefas que lhe sejam atribuídas pelo Corregedor-Geral da Advocacia da União ou pelo Chefe de Gabinete.
Parágrafo único. A Secretaria está sob a supervisão do Chefe de Gabinete do Corregedor-Geral da Advocacia da União.
Subseção III — Do Serviço de Protocolo
Art. 8º Ao Serviço de Protocolo compete o desempenho das atribuições relativas ao recebimento, à triagem, à classificação, ao registro, à distribuição, ao controle da tramitação, à expedição, à autuação de documentos avulsos para a formação de processos e a identificação dos NUPs, à certificação processual e aos respectivos procedimentos decorrentes, inclusive as seguintes tarefas:
I - receber as correspondências, os documentos e os processos, separando-os em oficiais, particulares, ostensivos e sigilosos;
II - assinar o protocolo de entrega de processos e documentos físicos avulsos;
III - separar as correspondências de acordo com sua natureza e por setor ou unidade da Corregedoria-Geral da Advocacia da União;
IV - abrir correspondência oficial destinada ao Corregedor-Geral da Advocacia da União e demais setores ou unidades da Corregedoria-Geral da Advocacia da União quando não houver a identificação específica de destinatário ou a identificação de conteúdo;
V - distribuir as correspondências que contenham a identificação específica de destinatário ou a identificação de conteúdo específico;
VI - proceder ao registro de recebimento e à distribuição de correspondências que contenham a identificação específica de destinatário ou a identificação de conteúdo específico nos livros de protocolo, quando for o caso;
VII - digitalizar documentos ou processos físicos;
VIII - arquivar e desarquivar processos, documentos avulsos e NUPs; e
IX - acompanhar a caixa eletrônica da Corregedoria-Geral da Advocacia da União junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região e às subseções judiciárias vinculadas;
X - selecionar os documentos para descarte e encaminhá-los à Coordenação-Geral de Documentação e Informação da Secretaria de Gestão Administrativa; e
XI - expedir e enviar documentos para destinatários externos, utilizando o e-Carta, o Tramita GOV.BR ou outra ferramenta análoga disponível.
Parágrafo único. O Serviço de Protocolo está diretamente subordinado ao Chefe de Gabinete do Corregedor-Geral da Advocacia da União.
Art. 9º Compete ao Chefe do Serviço de Protocolo:
I - coordenar o serviço de protocolo e as atividades, distribuindo tarefas aos servidores em exercício na respectiva unidade;
II - controlar o registro de entrada e a saída de processos, NUPs e documentos na Corregedoria-Geral da Advocacia da União;
III - gerenciar e manter organizados os arquivos físico e eletrônico da Corregedoria-Geral da Advocacia da União;
IV - gerenciar a caixa de correio eletrônico institucional do Serviço de Protocolo; e
V - executar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Corregedor-Geral da Advocacia da União ou pelo Chefe de Gabinete.
Subseção IV — Do Serviço de Apoio Administrativo
Art. 10. Ao Serviço de Apoio Administrativo compete prestar suporte administrativo às unidades organizacionais da Corregedoria-Geral da Advocacia da União, especialmente nos assuntos relativos:
I - a gestão de pessoas;
II - a diárias e passagens;
III - a patrimônio;
IV - a material de consumo;
V - a informática; e
VI - a serviços gerais.
§ 1º As atividades relacionadas à gestão de pessoas englobam:
I - registro eletrônico e homologação das férias;
II - registro e controle de frequência;
III - providências relacionadas aos atestados médicos apresentados e pedidos de interrupções de férias;
IV - registro eletrônico de licenças e interrupções;
V - supervisão de funcionários terceirizados;
VI - acompanhamento de publicação de atos normativos e assuntos de interesse da Corregedoria-Geral da Advocacia da União; e
VII - outras tarefas pertinentes.
§ 2º As atividades relacionadas a diárias e passagens englobam:
I - abertura de solicitação de diárias e passagens;
II - cadastramento de prepostos aptos a receberem diárias e passagens;
III - acompanhamento de reservas;
IV - alteração, complementação, exclusão e cancelamento do cadastro de PCDs;
V - prestação de contas;
VI - elaboração de relatório de gastos com diárias e passagens e de relatório anual consolidado; e
VII - outras tarefas pertinentes.
§ 3º As atividades relacionadas a patrimônio englobam:
I - controle de material permanente;
II - solicitação, recebimento, baixa e devolução de material;
III - elaboração de inventário anual; e
IV - outras tarefas pertinentes.
§ 4º As atividades relacionadas a material de consumo englobam:
I - controle de material de consumo;
II - solicitação e recebimento de material; e
III - outras tarefas pertinentes.
§ 5º As atividades relacionadas a informática englobam:
I - cadastramento e desligamento de membros e servidores;
II - liberação de acessos aos locais de rede;
III - solicitação de montagem de computadores e de instalação de programas;
IV - solicitação de reparos diversos; e
V - controle de impressoras.
§ 6º As atividades relacionadas a serviços gerais englobam:
I - manutenção elétrica;
II - manutenção hidráulica;
III - telefonia;
IV - manutenção de ar-condicionado;
V - mudanças de layout das mesas e divisórias;
VI - confecção de chaves;
VII - confecção de carimbos;
VIII - serviços de limpeza;
IX - acompanhamento de dedetizações;
X - controle de agenda da sala de reuniões;
XI - serviços de reprografia, digitalizações e encadernações;
XII - eventos diversos; e
XIII - outras tarefas pertinentes.
Art. 11. O Serviço de Apoio Administrativo está diretamente subordinado ao Chefe de Gabinete do Corregedor-Geral da Advocacia da União.
Art. 12. Compete ao Chefe do Serviço de Apoio Administrativo:
I - coordenar o Serviço de Apoio Administrativo e suas atividades, distribuindo tarefas aos servidores em exercício na respectiva unidade;
II - acompanhar o cumprimento da frequência:
a) dos membros e servidores em exercício na Corregedoria-Geral da Advogacia da União; e
b) dos advogados e servidores à disposição da Corregedoria-Geral da Advocacia da União;
III - adotar as providências decorrentes de licenças e afastamentos;
IV - consolidar e manter atualizada a relação de despesas com deslocamentos realizados:
a) pelos membros e servidores em exercício e à disposição na Corregedoria-Geral da Advocacia da União;
b) por integrantes de Comissões de Processo Administrativo Disciplinar; e
c) por testemunhas e acusados em processo administrativo disciplinar;
V - gerenciar a caixa de correio eletrônico institucional do Serviço de Apoio Administrativo;
VI - prestar suporte administrativo às unidades organizacionais da Corregedoria-Geral da Advocacia da União;
VII - auxiliar às Corregedorias Auxiliares e às Subcorregedorias na realização de suas atribuições administrativas;
VIII - informar à Coordenação de Planejanento e Gestão acerca da existência de registros no Sistema Eletrônico de Atividades de Ensino, ferramenta análoga utilizada ou NUPs que tratem do tema;
IX - prestar auxílio à Coordenação de Planejamento e Gestão na gestão do Sistema Eletrônico de Atividades de Ensino, ferramenta análoga utilizada ou NUPs que tratem do tema, inclusive gerenciar a caixa de correio eletrônico institucional cgau.sistemaensino@agu.gov.br; e
X - executar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Corregedor-Geral ou pelo Chefe de Gabinete.
Subseção V — Coordenação de Planejamento e Gestão
Art. 13. Compete à Coordenação de Planejamento e Gestão:
I - coordenar e documentar os atos necessários ao planejamento, à execução e ao monitoramento das atividades determinadas pelo Corregedor-Geral da Advocacia da União ou pelo Chefe de Gabinete; e
II - organizar a lista de integrantes das carreiras jurídicas da Advocacia- Geral da União que atuarão na Corregedoria-Geral e sugerir composição das equipes correicionais e disciplinares ao Corregedor-Geral da Advocacia da União;
III - encaminhar as portarias assinadas pelo Corregedor-Geral da Advocacia da União:
a) ao Gabinete do Advogado-Geral da União, se for o caso de publicação no Diário Oficial da União; ou
b) à Secretaria de Gestão Administrativa, se for o caso de publicação no Boletim de Serviço Eletrônico da Advocacia-Geral da União;
IV - consolidar os dados relativos ao cumprimento das recomendações e sugestões e apresentá-los ao Corregedor-Geral da Advocacia-Geral da União na periodicidade por ele indicada;
V - coordenar e fiscalizar o bom funcionamento dos sistemas informatizados utilizados pela Corregedoria-Geral da Advocacia da União;
VI - coordenar todo o procedimento do estágio confirmatório dos integrantes das carreiras de Advogado da União e de Procurador da Fazenda Nacional sujeitos à atuação da Controladoria-Geral da Advocacia da União, bem como auxiliar os avaliados e avaliadores nos procedimentos para o acesso e cadastramento dos dados no sistema de estágio confirmatório - ESTCONF;
VII - subsidiar e acompanhar os trabalhos da Comissão Permanente de Avaliação Especial e Desempenho e as chefias responsáveis pelas avaliações, na realização de suas atribuições;
VIII - promover a instrução dos processos de nomeações, requisições, designações e exonerações, bem como a publicação de atos normativos e de assuntos de interesse da Corregedoria-Geral da Advocacia da União;
IX - gerir o sistema ESTCONF;
X - gerir o Sistema Eletrônico de Atividades de Ensino, ferramenta análoga utilizada ou os NUPs que tratem do tema, distribuindo atividades ou tarefas para seu bom funcionamento;
XI - acompanhar licenças e afastamentos declarados pelo avaliado que causem a suspensão do estágio confirmatório;
XII - acompanhar o processo de avaliação de desempenho e encaminhamento às Comissões Permanentes de Avaliação de Membros da Advocacia-Geral da União submetidos a estágio confirmatório, para fins de emissão de parecer;
XIII - instruir e encaminhar o processo de avaliação para a respectiva Comissão Permanente de Avaliação Especial de Desempenho de membros da Advocacia-Geral da União submetidos a estágio confirmatório;
XIV - fornecer certidão sobre o cumprimento do estágio confirmatório;
XV - emitir certidões referentes às informações relacionadas a matéria de estágio confirmatório e de ensino superior;
XVI - auxiliar o Corregedor-Geral na constituição da Comissão prevista no art. 41, § 4º, da Constituição Federal;
XVII - submeter ao Corregedor-Geral o parecer sobre o desempenho dos integrantes das carreiras da Advocacia-Geral da União, para fins de confirmação no cargo e aquisição de estabilidade, elaborado pela Comissão prevista no art. 41, § 4º, da Constituição Federal;
XVIII - propor ao Corregedor-Geral a adoção de medidas para o aperfeiçoamento da atividade correicional, de estágio confirmatório e de ensino superior;
XIX - coordenar os procedimentos atinentes à avaliação especial de desempenho dos membros da Advocacia-Geral da União, para fins de confirmação no cargo e aquisição de estabilidade;
XX - oficiar à Coordenação-Geral de Pessoas da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional a relação dos membros empossados no respectivo cargo, com as datas de posse, de exercício e a respectiva unidade de lotação;
XXI - cadastrar no Sistema AGU de Inteligência Jurídica - Sapiens ou em sistema correlato os membros, servidores e demais colaboradores em exercício na Corregedoria-Geral da Advocacia da União;
XXII - providenciar a abertura de conta institucional nome@agu.gov.br para os membros advindos da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;
XXIII - providenciar a abertura de conta institucional cgau.pad-xxx-20yy@agu.gov.br para utilização do trio processante nos processos administrativos disciplinares em trâmite na Subcorregedoria de Medidas Disciplinares;
XXIV - dar subsídios e assessorar a elaboração de relatórios de gestão, de panoramas, mensagens, minutas de edital, papers e demais compilados solicitados;
XXV - acompanhar os projetos de gestão a pedido do Gabinete;
XXVI - gerenciar o Sapiens, padronizar documentos ou prompts a serem utilizados e gerenciar a caixa de correio eletrônico institucional;
XXVII - desenvolver e atualizar a página da Corregedoria-Geral da Advocacia da União na intranet e na internet, bem como coordenar a elaboração de manuais internos;
XXVIII - armazenar, organizar, compartilhar e acessar informações disponibilizadas no SharePoint;
XXIX - zelar pelo correto funcionamento dos serviços administrativos e jurídicos da Corregedoria-Geral da Advocacia da União, apresentando relatório semanal dos NUPs em trâmite na Subcorregedoria de Procedimentos Preliminares, na Subcorregedoria de Medidas Disciplinares e na Subcorregedoria de Apoio a Julgamento Disciplinar, comunicando o Corregedor-Geral, o Subcorregedor-Geral e o Chefe de Gabinete do fluxo semanal observado;
XXX - realizar balanços e elaborar relatórios gerenciais;
XXXI - acompanhar o orçamento da Corregedoria-Geral da Advocacia da União;
XXXII - propor, coordenar e acompanhar os projetos e as ações que visem ao aprimoramento dos serviços da Corregedoria-Geral da Advocacia da União, em matéria de gestão;
XXXIII - acompanhar os demais trabalhos realizados na Coordenação em matéria de gestão;
XXXIV - organizar o Encontro Nacional da Corregedoria-Geral da Advocacia da União; e
XXXV - executar outras atividades ou tarefas que lhes forem atribuídas pelo Corregedor-Geral da Advocacia da União ou pelo Chefe de Gabinete.
Parágrafo único. A lista de integrantes das carreiras jurídicas referidas no inciso II do caput:
I - será formada a partir dos procedimentos de indicação e seleção conforme normativos aplicáveis; e
II - deverá subsidiar a sugestão de composição de equipes ao Corregedor-Geral conforme parâmetros de diversidade de carreiras e pluralidade de experiências entre atividade consultiva e contenciosa.
Seção III — Da Subcorregedoria de Planejamento Correicional
Art. 14. A Subcorregedoria de Planejamento Correicional é constituída pelos seguintes setores:
I - Setor de Apoio Administrativo, composto pelo chefe do setor, por servidores da área administrativa, outros servidores e estagiários; e
II - Setor Jurídico, composto por membros ocupantes dos cargos previstos no art. 27 da Lei nº 13.327, de 29 de julho de 2016, ou servidores.
Parágrafo único. O Subcorregedor de Planejamento Correicional indicará ao Corregedor-Geral:
I - entre os membros ou servidores em exercício na unidade, o seu substituto; e
II - entre os servidores da área administrativa, em exercício na unidade, o Chefe do Setor de Apoio Administrativo.
Art. 15. Compete à Subcorregedoria de Planejamento Correicional:
I - coordenar os atos necessários ao planejamento, à execução e ao monitoramento das correições;
II - subsidiar o Corregedor-Geral na tomada de decisões atinentes à atividade correicional;
III - elaborar lista de advogados que possam integrar as equipes correicionais de acordo com as experiências profissionais desses advogados;
IV - encaminhar a minuta de portaria de correição para aprovação do Corregedor-Geral da Advocacia da União;
V - acompanhar o prazo para entrega dos relatórios de correição, bem como os prazos para cumprimento das recomendações e sugestões neles destacadas;
VI - acompanhar o cumprimento das recomendações e sugestões destacadas no relatório de correição;
VII - consolidar os dados relativos ao cumprimento das recomendações e sugestões e apresentá-los ao Corregedor-Geral quadrimestralmente;
VIII - apresentar ao Corregedor-Geral os resultados dos trabalhos correicionais desenvolvidos durante o ano, reunindo informações que possam ser replicadas a outras unidades e sugerir sua divulgação;
IX - manter arquivo dos relatórios de correição após a aprovação do Advogado-Geral da União; e
X - executar outras tarefas ou atividades que lhe sejam atribuídas pelo Corregedor-Geral, pelo Chefe de Gabinete ou pela Coordenação de Planejamento e Gestão.
Art. 16. Caberá ao Subcorregedor de Planejamento Correicional:
I - zelar pelo correto funcionamento dos serviços administrativos e jurídicos da unidade;
II - distribuir processos e tarefas aos servidores e definir as atribuições administrativas do Chefe do Setor de Apoio Administrativo;
III - definir o prazo para a elaboração de notas, informações, pareceres, certidões e outros documentos técnicos, de acordo com a natureza e complexidade do assunto;
IV - aprovar as manifestações elaboradas pelos servidores integrantes, submetendo-as ao Corregedor-Geral da Advocacia da União;
V - encaminhar ao responsável pela correição as respostas das unidades correicionadas sobre o cumprimento das proposições de medidas e sugestões de providências classificadas como prioritárias, para que ele se manifeste quanto à adequação das ações adotadas;
VI - zelar pelo cumprimento do cronograma das atividades das correições;
VII - padronizar os documentos ou prompts a serem utilizados;
VIII - organizar e aprovar a escala de férias dos integrantes da Subcorregedoria, de forma a não interferir na continuidade do trabalho;
IX - propor ao Corregedor-Geral:
a) políticas, diretrizes e planejamento das atividades de correição; e
b) indicadores e metas de correição;
X - elaborar relatório gráfico sobre atividades correcionais;
XI - prestar assessoramento jurídico e técnico ao Corregedor-Geral da Advocacia da União na análise de processos, na coleta de dados e no tratamento de informações e oferecer subsídio para a tomada de decisões em matéria correcional;
XII - coordenar os atos necessários ao planejamento e às execuções das correições;
XIII - acompanhar a entrega dos relatórios de correição;
XIV - propor ferramentas para auxiliar e agilizar o processo de tratamento de dados que subsidiará a tomada de decisão por parte da Corregedoria-Geral da Advocacia da União;
XV - acessar, extrair e tratar, no interesse da atividade correcional, dados, informações e registros, processados ou não, contidos em sistemas de informação necessários ao desempenho de suas competências; e
XVI - executar outras atividades ou tarefas que lhes forem atribuídas pelo Corregedor-Geral da Advocacia da União ou pelo Chefe de Gabinete.
Art. 17. Caberá ao Chefe do Setor de Apoio Administrativo:
I - confeccionar e alimentar o cronograma geral das correições;
II - informar ao Subcorregedor sobre o cumprimento do cronograma de correições;
III - minutar expedientes administrativos;
IV - acompanhar marcação de férias;
V - distribuir processos e NUPs;
VI - abrir tarefas para execução das demandas;
VII - elaborar certidão de participação de servidor em atividades correcionais;
VIII - desempenhar atividades para instruir e impulsionar os processos de correições determinadas pelo Subcorregedor de Planejamento Correicional;
IX - gerenciar a caixa de correio eletrônico institucional da Subcorregedoria;
X - gerir o sistema de Acompanhamento Correcional;
XI - elaborar planilhas de acompanhamento de correições para subsidiar o planejamento de correições anual pelos Corregedores Auxiliares;
XII - atender a consultas de membros e de servidores sobre realização de correições e quanto ao fornecimento de cópias de relatórios;
XIII - prestar informações sobre os quantitativos das atividades de correição para a elaboração do relatório anual de gestão;
XIV - armazenar, organizar, compartilhar e acessar informações disponibilizadas no SharePoint;
XV - analisar e registrar manifestação nos processos que lhes forem distribuídos, indicando, de forma clara e detalhada, as diligências necessárias para a instrução dos processos;
XVI - emitir certidões aos integrantes das carreiras de Advogado da União, de Procurador da Fazenda Nacional, de Procurador Federal e de Procurador do Banco Central do Brasil referentes à participação em correições;
XVII - fornecer à unidade responsável pela correição informações acerca da existência de correições, em curso ou finalizadas, na Corregedoria-Geral da Advocacia da União, além de informações sobre a unidade a ser correicionada;
XVIII - emitir certidões aos membros da Advocacia-Geral da União referentes à participação em correições;
XIX - auxiliar o Subcorregedor no desempenho de suas atribuições e nos seus afastamentos regulamentares;
XX - acompanhar os projetos de gestão a pedido do Subcorregedor de Planejamento Correicional; e
XXI - realizar outras atividades que lhes forem atribuídas pelo Subcorregedor de Planejamento Correicional, pelo Chefe de Gabinete ou pelo Corregedor-Geral da Advocacia da União.
Art. 18. O estagiário é responsável pela realização de pesquisas legislativa, doutrinária e jurisprudencial e pela elaboração de notas com complexidade compatível com as atribuições de estágio, sempre sob a supervisão de membro ou servidor.
CAPÍTULO III — DO FLUXO DE TRABALHO DOS ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS DA CORREGEDORIA-GERAL DA ADVOCACIA DA UNIÃO
Art. 19. A distribuição dos NUPs, procedimentos e processos encaminhados para análise dos órgãos referidos nesta Portaria Normativa será realizada pela respectiva chefia e, em suas ausências ou impedimentos legais, pelo seu substituto.
Parágrafo único. Após a cientificação do Corregedor-Geral da Advocacia da União, a Chefia de Gabinete, o Coordenador de Planejamento e Gestão ou o Subcorregedor de Planejamento Correicional poderão distribuir, permamente ou temporariamente, as atividades e tarefas objeto desta Portaria Normativa entre unidades ou setores internos da Corregedoria-Geral.
Art. 20. As tarefas e os feitos serão distribuídos àqueles em exercício na unidade, salvo em razão de afastamentos ou impedimentos legais.
Art. 21. São diretrizes da distribuição interna das tarefas e dos NUPs:
I - distribuição equitativa dos trabalhos; e
II - prevenção, nos casos em que já tenha havido atuação relacionada à demanda.
§ 1º A distribuição equitativa levará em consideração o nível de complexidade dos NUPs e o cumprimento de outras atividades designadas.
§ 2º Em casos específicos, urgentes ou relevantes, poderá ser designada pessoa distinta para a análise de determinado NUP ou tarefa, sem prejuízo de posterior compensação da demanda distribuída.
§ 3º Para definição do grau de complexidade dos NUPs distribuídos, serão considerados os seguintes critérios:
I - número de interessados ou de unidades envolvidas;
II - complexidade de fatos e documentos a serem analisados;
III - necessidade de pesquisa mais aprofundada para o esclarecimento da matéria; e
IV - a quantidade de volumes dos autos do processo.
Art. 22. A distribuição se dará por prevenção, nas hipóteses em que:
I - o expediente ou requerimento tratar de pedido de esclarecimento, informações ou documentos no NUP em que tenha havido manifestação jurídica anterior proferida pelo membro;
II - o NUP retornar, após já ter sido emitido despacho, cota, nota, parecer ou relatório ; ou
III - o NUP tiver sido objeto de reunião preparatória prévia com a participação do servidor.
§ 1º Nos casos de afastamento legal do servidor prevento, os NUPs que lhe seriam destinados por prevenção serão excepcionalmente distribuídos a outro servidor, caso não seja viável, pelo decurso do tempo, aguardar o retorno do servidor prevento, a critério do respectivo Chefe.
§ 2º Ao receber NUPs, procedimento ou processo em que vislumbrar a prevenção, o servidor deverá submeter pedido de redistribuição à decisão da respectiva chefia, no prazo máximo de dois dias úteis, contados da data em que a tarefa lhe foi atribuída no Sapiens, sob pena de ficar encarregado da análise do feito.
Art. 23. Poderá ocorrer redistribuição de NUPs, procedimentos, processos, atividades e tarefas, por decisão do Chefe, Coordenador ou Subcorregedor, para:
I - corrigir desequilíbrios na sistemática de distribuição;
II - assegurar a continuidade do serviço; e
III - atender a casos urgentes, relevantes ou distribuídos há muito tempo e ainda pendentes de finalização.
Art. 24. Os servidores se declararão impedidos ou suspeitos, nos termos da legislação aplicável, mediante apresentação à chefia imediata das razões que fundamentam sua declaração, em expediente reservado.
Art. 25. O retorno ao servidor das respostas das diligências por ele solicitadas para continuidade da análise do feito não será contabilizado para efeito de nova distribuição, exceto nos casos em que o NUP, procedimento ou processo for redistribuído a outro servidor.
Art. 26. Haverá suspensão temporária da distribuição de novos NUPs e de tarefas aos servidores em gozo de férias, licenças e outros afastamentos, conforme os termos da legislação em vigor.
Art. 27. Nos casos de afastamento para gozo de férias, haverá prévia suspensão da distribuição de NUPs, procedimentos, processos e tarefas para o servidor, por período não superior a três dias úteis por etapa de férias, até o limite de seis dias úteis por ano, a fim de permitir a conclusão das demandas sob sua responsabilidade.
§ 1º A suspensão de distribuição de que trata o caput deverá ser registrada no Sapiens, em campo próprio, e ocorrerá da seguinte forma:
I - para gozo de férias em uma ou duas etapas, três dias úteis imediatamente anteriores ao início do afastamento; e
II - para gozo de férias em três etapas, dois dias úteis imediatamente anteriores ao início do afastamento.
§ 2º Não haverá suspensão de distribuição de que trata o caput para gozo de férias ou afastamentos de duração inferior ou igual a cinco dias.
§ 3º A suspensão de distribuição não dispensa o servidor do cumprimento das tarefas anteriormente distribuídas.
Art. 28. Aplicam-se aos Escritórios Avançados da Corregedoria-Geral da Advocacia da União as disposições deste Capítulo.
CAPÍTULO IV — DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 29. Todos os setores e todas as unidades da Corregedoria-Geral da Advocacia da União deverão ter um NUP próprio no qual serão concentradas as atividades e tarefas ordinárias e extraordinárias requeridas.
Parágrafo único. Cabe à Secretaria consolidar, disponibilizar e manter lista ou planilha atualizada dos NUPs existentes relativos a cada setor ou unidade da Corregedoria-Geral da Advocacia da União.
Art. 30. As atividades e tarefas de que trata a presente Portaria Normativa serão registradas no Sapiens com fidedignidade e uniformidade, segundo as diretrizes nela estabelecidas.
Art. 31. Ficam revogadas as seguintes portarias:
I - Portaria CGAU/AGU nº 473, de 21 de agosto de 2009;
II - Portaria CGAU/AGU nº 300, de 21 de junho de 2018;
III - Portaria CGAU/AGU nº 174, de 20 de março de 2019;
IV - Portaria CGAU/AGU nº 668, de 21 de outubro de 2019;
V - Portaria CGAU/AGU nº 746, de 21 de outubro de 2019;
VI - Portaria CGAU/AGU nº 549, de 6 de janeiro de 2020;
VII - Portaria CGAU/AGU nº 600, de 9 de julho de 2020; e
VIII - Portaria Normativa CGAU/AGU nº 3, de 9 de novembro de 2021.
Art. 32. Esta Portaria Normativa entra em vigor na data da sua publicação.
HERÁCLIO MENDES DE CAMARGO NETO