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Metadados
titulo
PORTARIA NORMATIVA AGU Nº 237, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026
orgao
Presidência da República/Advocacia-Geral da União
tipo
Portaria
numero
237
data
2026-09-29
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 30/09/2026, seção 1, p. 12
data_publicacao
2026-09-30
edicao
185
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-normativa-agu-n-237-de-29-de-setembro-de-2026-735407862
baixado_em
2026-10-15

PORTARIA NORMATIVA AGU Nº 237, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026

PORTARIA NORMATIVA AGU Nº 237, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026

Estabelece critérios e orientações para a execução orçamentária e financeira, no âmbito da Advocacia-Geral da União, das programações oriundas de emendas parlamentares individuais, de bancada estadual ou do Distrito Federal, de comissão permanente da Câmara dos Deputados e do Senado Federal e de comissão mista permanente do Congresso Nacional, relativas ao exercício de 2027.

O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º,caput, incisos I, XIII e XVIII, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, tendo em vista o disposto nos arts. 2º, § 6º, e 4º, § 2º, da Lei Complementar nº 210, de 25 de novembro de 2024, e o que consta no Processo Administrativo nº 00400.000089/2026-49, resolve:

CAPÍTULO I — DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Esta Portaria Normativa estabelece critérios e orientações para a execução orçamentária e financeira, no âmbito da Advocacia-Geral da União, relativa ao exercício de 2027, de:

I - programação orçamentária oriunda de emendas parlamentares individuais de execução obrigatória ao projeto de lei orçamentária anual (RP6);

II - projeto e ação estruturante objeto de emendas de bancada estadual ou do Distrito Federal ao projeto de lei orçamentária anual (RP7); e

III - programação orçamentária de interesse nacional ou regional oriunda de emenda de comissão permanente da Câmara dos Deputados e do Senado Federal e de comissão mista permanente do Congresso Nacional ao projeto de lei orçamentária anual (RP8).

Art. 2º As ações orçamentárias consideradas projetos e ações estruturantes e prioritárias e as programações de interesse nacional ou regional da Advocacia-Geral da União, elegíveis para financiamento por emendas parlamentares, estão descritas no Anexo I a esta Portaria Normativa, distribuídas conforme os seguintes eixos estratégicos:

I - infraestrutura patrimonial;

II - diversidade e inclusão social;

III - capacitação e desenvolvimento profissional;

IV - sustentabilidade socioeconômica e ambiental;

V - tecnologia da informação e inovação; e

VI - cooperação internacional.

Art. 3º Os projetos de investimento em obras ou serviços de engenharia financiados, total ou parcialmente, com recursos de emendas parlamentares, individuais ou coletivas, devem estar registrados no Cadastro Integrado de Projetos de Investimento — Obrasgov.br, como condição de execução, nos termos do art. 165, § 15, da Constituição Federal.

CAPÍTULO II — DAS PROGRAMAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS ORIUNDAS DE EMENDAS PARLAMENTARES INDIVIDUAIS DE EXECUÇÃO OBRIGATÓRIA

Art. 4º Os projetos e ações prioritários da Advocacia-Geral da União elegíveis para financiamento por emendas individuais de execução obrigatória (RP6) são aqueles que estejam alinhados aos eixos estratégicos e às iniciativas constantes no art. 2º e no Anexo I a esta Portaria Normativa, observadas as diretrizes estabelecidas pela Portaria Conjunta MPO/MGI/SRI-PR nº 2, de 15 de janeiro de 2026.

CAPÍTULO III — DAS PROGRAMAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS ORIUNDAS DE EMENDAS DE BANCADA ESTADUAL OU DO DISTRITO FEDERAL DE EXECUÇÃO OBRIGATÓRIA

Art. 5º Os projetos e ações estruturantes da Advocacia-Geral da União elegíveis para financiamento por emendas de bancada estadual ou do Distrito Federal (RP7) são aqueles que estejam listadas no Anexo I a esta Portaria Normativa, observadas as diretrizes estabelecidas pela Portaria Conjunta MPO/MGI/SRI-PR nº 2, de 15 de janeiro de 2026.

Parágrafo único. É vedada a designação genérica de programação que possa resultar na execução de projetos de investimentos de obras por múltiplos entes ou entidades, ressalvados os projetos para região metropolitana ou região integrada de desenvolvimento, cujas emendas deverão identificar de forma precisa o seu objeto.

Art. 6º São critérios específicos para a execução de projetos e ações estruturantes da Advocacia-Geral da União:

I - atender, ao menos, um dos objetivos previstos para a Advocacia-Geral da União na Lei nº 14.802, de 10 de janeiro de 2024, contidos no Anexo II a esta Portaria Normativa; e

II - estar relacionado, ao menos, um dos eixos estratégicos institucionais descritos no art. 2º e no Anexo I a esta Portaria Normativa.

CAPÍTULO IV

DAS PROGRAMAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DE INTERESSE NACIONAL OU REGIONAL ORIUNDAS DE EMENDAS DE COMISSÃO PERMANENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS E DO SENADO FEDERAL E DE COMISSÃO MISTA PERMANENTE DO CONGRESSO NACIONAL

Art. 7º São projetos e ações de interesse:

I - nacional, aqueles que envolvam:

a) mais de uma região geográfica, ou

b) o território nacional e algum país fronteiriço; e

II - regional, aqueles que envolvam:

a) mais de uma região geográfica imediata; ou

b) mais de um ente federativo.

Parágrafo único. Os projetos e ações de interesse nacional e regional são aqueles que estão listados no Anexo I a esta Portaria Normativa, observadas as diretrizes estabelecidas pela Portaria Conjunta MPO/MGI/SRI-PR nº 2, de 15 de janeiro de 2026.

Art. 8º O projeto e ação de interesse nacional ou regional deve atender às seguintes condições de elegibilidade:

I - conter subtítulo compatível com o disposto no art. 7º,caput, incisos I e II;

II - atender, ao menos, um dos objetivos previstos para a Advocacia-Geral da União na Lei nº 14.802, de 10 de janeiro de 2024, contidos no Anexo II a esta Portaria Normativa;

III - quando couber, integrar planos ou programas nacionais ou regionais previstos na Constituição Federal; e

IV - competência da União para a execução, diretamente pela Advocacia-Geral da União.

Art. 9º São critérios específicos para a execução de projetos e ações de interesse nacional e regional da Advocacia-Geral da União:

I - atender, ao menos, um dos objetivos previstos para a Advocacia-Geral da União na Lei nº 14.802, de 10 de janeiro de 2024, contidos no Anexo II a esta Portaria Normativa; e

II - estar relacionado, ao menos, um dos eixos estratégicos institucionais descritos no art. 2º e no Anexo I a esta Portaria Normativa.

CAPÍTULO V — DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 10. A execução orçamentária e financeira das programações orçamentárias oriundas de emendas de comissão permanente da Câmara dos Deputados e do Senado Federal e de comissão mista permanente do Congresso Nacional poderá priorizar as indicações destinadas a atender as unidades da Advocacia-Geral da União situadas em entes da Federação em situação de emergência ou calamidade pública.

Parágrafo único. A decretação de situações de emergência ou calamidade pública deve ser reconhecida por ato do Poder Executivo Federal.

Art. 11. A descrição e o detalhamento completo das iniciativas deverão ser disponibilizados na Cartilha de Emendas Parlamentares da AGU 2027, constante no sítio eletrônico oficial da Advocacia-Geral da União.

Art. 12. Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

JORGE RODRIGO ARAÚJO MESSIAS

ANEXO I — AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS ELEGÍVEIS PARA FINANCIAMENTO POR EMENDAS PARLAMENTARES

Código Ação orçamentária
2674 Representação judicial e extrajudicial da União e de suas autarquias e fundações federais

AÇÕES E PROJETOS ELEGÍVEIS PARA FINANCIAMENTO POR EMENDAS PARLAMENTARES POR EIXO TEMÁTICO

Temas Ação/Projeto Prioritária/Emenda Individual Interesse Nacional/Emenda Comissão Estruturante/Emenda de Bancada
INFRAESTRUTURA PATRIMONIAL Reforma da sede da AGU em Boa Vista (RR) SIM
Projeto de adequação e reforma da sede da AGU em Santarém (PA) SIM
Projeto deretrofite ampliação da Sede III da AGU em Brasília (DF) SIM
Projeto executivo de estabilização elétrica da Sede III da AGU em Brasília (DF) SIM
Projeto de modernização e eficiência energética do sistema de climatização da Sede III da AGU em Brasília (DF) SIM
Reforma, modernização e acessibilidade das unidades da AGU em Volta Redonda (RJ) SIM
Reforma, modernização e acessibilidade das unidades da AGU em Petrópolis (RJ) SIM
Adaptação, modernização e acessibilidade das unidades PSU e PSF em Campinas (SP) SIM
Adequações da sede da AGU em Porto Alegre (RS) para a modernização dos espaços do auditório e da cobertura da edificação SIM
Substituição dos equipamentos de ar-condicionado na sede da AGU em Florianópolis (SC) SIM
Projeto de arquitetura e construção visando à integração das unidades da AGU em Sergipe (SE) SIM
Construção da nova sede integrada da AGU em Sergipe (SE) SIM SIM
Reforma, modernização e acessibilidade nas unidades da AGU em Natal (RN) SIM
Reforma, modernização e acessibilidade das unidades da AGU em Alagoas (AL) SIM
Reforma, modernização e acessibilidade das unidades da AGU no Maranhão (MA) SIM
Reforma, modernização e acessibilidade das unidades da AGU na Paraíba (PB) SIM
Reforma, modernização e acessibilidade das unidades da AGU no Piauí (PI) SIM
DIVERSIDADE E INCLUSÃO SOCIAL Programa Esperança Garcia II SIM SIM
Programa Língua Indígena Viva no Direito SIM SIM
Projeto de adaptação, modernização e acessibilidade das sedes da AGU em Brasília (DF) SIM
Diálogos pela diversidade e participação social SIM
Programa de mentoria, acolhimento e permanência de membros e servidores negros e indígenas SIM SIM
Desenvolvimento de lideranças femininas na GU SIM SIM
Atualização e manutenção da Plataforma JurisRacial SIM SIM
Projeto 60+: envelhecimento, memória e protagonismo no serviço público SIM SIM
AGU 60+: diversidade geracional e combate ao etarismo SIM SIM
CAPACITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL Programa "Escola da AGU vai à escola" SIM SIM
Projeto EVA (Escola da AGU) SIM SIM
Projeto Agenda de Ação: segurança jurídica em contratações sustentáveis SIM SIM
SUSTENTABILIDADE SOCIOECONÔMICA E AMBIENTAL Plataforma de Legislação Ambiental e Climática Brasileira e Latino-Americana - AGU & ALAP SIM SIM
Ampliação das usinas fotovoltaicas na sede da AGU em Salvador (BA) SIM
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E INOVAÇÃO Blockchainpara controle patrimonial no setor público SIM SIM
Projeto de IA soberana da AGU SIM SIM
Projeto Defesa Digital da União SIM SIM
Projeto Modernização do Ambiente de Trabalho Digital SIM SIM
Programa de acessibilidade digital doSuper Sapiens SIM SIM
COOPERAÇÃO INTERNACIONAL Apoio à Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) SIM SIM
Desenvolvimento da plataforma de comunicação segura da Rede GlobE SIM SIM
Realização no Brasil de reunião do Comitê Diretor (Steering Committee) da Rede GlobE SIM SIM
A descrição e o detalhamento completo das iniciativas encontram-se disponíveis na Cartilha de Emendas Parlamentares da AGU 2027, constante no sítio eletrônico oficial da AGU.

DEFINIÇÃO DOS EIXOS TEMÁTICOS

1) Infraestrutura patrimonial 1.1) Intervenções prediais e construtivas: execução de obras civis de construção, reforma, modernização e recuperação estrutural em edifícios próprios e sedes da AGU.
1.2) Planejamento de engenharia: elaboração de diagnósticos prediais, estudos preliminares e projetos executivos de arquitetura e engenharia nas unidades da AGU.
1.3) Acessibilidade e eficiência operacional: adequação de edifícios às normas técnicas de acessibilidade (supressão de barreiras físicas e rotas acessíveis) e substituição de sistemas elétricos e de climatização obsoletos por equipamentos com eficiência energética nas unidades da AGU.
1.4) Otimização de custos: integração física de unidades descentralizadas da AGU em imóveis próprios para eliminar despesas com locação de espaço.
2) Diversidade e inclusão social 2.1) Ações afirmativas e formação: concessão de auxílios financeiros, mentoria e cursos preparatórios para ampliar a entrada de grupos vulnerabilizados nas carreiras jurídicas de Estado.
2.2) Pluralidade linguística e acesso à Justiça: tradução e difusão de diplomas constitucionais, convenções internacionais e objetivos ambientais para línguas originárias.
2.3) Inclusão, equidade e acessibilidade: implementação de adaptações físicas e comunicacionais em edifícios, criação de programas de aceleração de carreiras e liderança feminina, e desenvolvimento de estratégias de diversidade geracional e combate ao etarismo na AGU.
2.4) Gestão de conhecimento e dados: manutenção de plataformas digitais com acervo normativo e jurisprudencial antirracista, criação de observatórios de equidade e implantação de projetos-piloto de suporte ao cuidado de dependentes.
3) Capacitação e desenvolvimento profissional 3.1) Educação para a cidadania: ações pedagógicas diretas e distribuição de material informativo a estudantes da rede pública para promoção de valores democráticos e conhecimento sobre o papel da AGU.
3.2) Ensino virtual e escalabilidade: investimento em infraestrutura tecnológica e servidores dedicados para consolidar a plataforma de aprendizagem virtual corporativa da AGU, garantindo suporte ao crescimento do acervo educacional e atendimento simultâneo a diversos usuários.
3.3) Formação em contratações sustentáveis: capacitação nacional de agentes e gestores públicos da AGU para a aplicação segura de critérios socioambientais e climáticos em licitações e contratações administrativas.
4) Sustentabilidade socioeconômica e ambiental 4.1) Transição energética: ampliação de usinas fotovoltaicas e da capacidade instalada de geração solar em imóveis da AGU, promovendo a redução do consumo de energia da rede e a descarbonização.
4.2) Governança e transparência normativa: desenvolvimento de repositórios digitais públicos e multilíngues para reunião, consulta e harmonização de legislações ambientais e climáticas.
5) Tecnologia da informação e inovação 5.1) Gestão de dados e inteligência artificial: implantação de ambiente físico seguro e servidores de alta performance para o processamento local e confidencial de inteligência artificial na AGU sobre teses e dados jurídicos da União.
5.2) Segurança cibernética: fortalecimento das barreiras digitais na AGU por meio de ferramentas de proteção de perímetro, centro de monitoramento ininterrupto de incidentes e balanceamento de rede.
5.3) Inclusão digital e modernização: garantia de acessibilidade universal em sistemas corporativos internos, modernização do parque de computadores e estações de trabalho, e desenvolvimento de soluções em tecnologia descentralizada para auditoria e controle patrimonial da AGU.
6) Cooperação internacional 6.1) Proteção dos direitos humanos: fortalecimento do compromisso nacional com a promoção e a proteção dos direitos humanos por meio das sessões da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH).
6.2) Combate à corrupção transnacional: fortalecimento do protagonismo brasileiro na governança jurídica global e no combate à corrupção transnacional, com foco no desenvolvimento da Plataforma de Comunicação Segura da Rede GlobE (UNODC), por meio da AGU.

ANEXO II — OBJETIVOS PREVISTOS PARA A ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO NA LEI Nº 14.802, DE 10 DE JANEIRO DE 2024 (PLANO PLURIANUAL — PPA)

1) Objetivos estratégicos Aperfeiçoar o sistema de justiça para ampliação do acesso e exercício de direitos.
Atuar na defesa da soberania, do território nacional e dos interesses nacionais.
Promover a cooperação internacional e o desenvolvimento regional integrado.
2) Objetivo geral 1273 - Promover a defesa da democracia e preservar a legitimação dos Poderes, por meio da representação da União e de suas entidades, e construir soluções inovadoras que contribuam para a segurança jurídica e a efetividade das políticas públicas.
3)Objetivo específico 0194 - Prestar consultoria e assessoramento jurídico proativo, propositivo e uniforme.
0195 - Prevenir e reduzir a litigiosidade.
0197 - Promover a defesa jurídica coordenada e assertiva.