Metadados
- titulo
- PORTARIA AGU Nº 248, DE 20 DE JULHO DE 2026
- orgao
- Presidência da República/Advocacia-Geral da União
- tipo
- Portaria
- numero
- 248
- data
- 2026-07-20
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- DOU de 21/07/2026, seção 1, p. 68
- data_publicacao
- 2026-07-21
- edicao
- 135
- fonte
- https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-agu-n-248-de-20-de-julho-de-2026-720508900
- baixado_em
- 2026-10-15
PORTARIA AGU Nº 248, DE 20 DE JULHO DE 2026
PORTARIA AGU Nº 248, DE 20 DE JULHO DE 2026
O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, incisos I e XVIII, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, tendo em vista o disposto no art. 144, § 3º, da Lei nº 11.784, de 22 de setembro de 2008, e o que consta do Processo Administrativo nº 00400.001157/2025-14, resolve:
Art. 1º Os resultados da Avaliação de Desempenho Institucional da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral Federal, para fins de atribuição da Gratificação de Desempenho de Atividade de Apoio Técnico-Administrativo - GDAA e da Gratificação de Desempenho de Atividades de Cargos Específicos - GDACE, são os constantes do Anexo desta Portaria.
Art. 2º A Avaliação de Desempenho Institucional, de que trata o art. 1º, referente ao período de 1º de julho de 2025 a 30 de junho de 2026, com efeitos financeiros a partir de 1º de julho de 2026, foi efetuada com base nas metas de desempenho institucional divulgadas pela Portaria Normativa AGU nº 185, de 24 de julho de 2025, e o cálculo observou os seguintes parâmetros:
I - a pontuação alcançada em cada item reflete o grau de alcance da meta, calculada percentualmente, de forma linear;
II - a pontuação final é a média das pontuações atribuídas a cada item; e
III - o percentual de atingimento máximo limita-se a cem por cento para metas que obtiverem alcance maior que este percentual.
Art. 3º Os pontos a serem atribuídos aos servidores em decorrência da Avaliação de Desempenho Institucional obedecerão a tabela 2 do Anexo III da Portaria AGU nº 102, de 12 de abril de 2013.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FLAVIO JOSÉ ROMAN
ANEXO
RESULTADO DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL 28º CICLO
| META | INDICADOR | META INSTITUCIONAL | RESULTADO | ALCANCE |
|---|---|---|---|---|
| I | Quantidade de tarefas administrativas concluídas dentro do prazo | 90% (noventa por cento) | 77,70% | 86,33% |
| II | Atualização/revisão de processos de trabalho da SGA | 50% (cinquenta por cento) | 50,00% | 100,00% |
| III | Realização dos atos preparatórios para as Reuniões de Avaliação da Estratégia | Entrega de quatro documentos | 3 | 75,00% |
| IV | Disponibilidade de infraestrutura de TI apropriada às necessidades da AGU | 95% (noventa e cinco por cento) | 100,00% | 100,00% |
| V | Eficiência de resposta da OGAGU aos cidadãos | 85% (oitenta e cinco por cento) | 88,00% | 100,00% |
| VI | Capacitação em Governança e Gestão | Realização de oito ações | 21 | 100,00% |
| VII | Carga horária de Capacitação em Governança e Gestão | 80h (oitenta horas) | 151 | 100,00% |
| VIII | Indicador de Gestão Orçamentária - IGO | 80% (oitenta por cento) | 88,00% | 100,00% |
| IX | Qualidade de Vida | Quatro ações | 4 | 100,00% |
| X | Índice de documentos digitalizados com OCR (PDF pesquisável) pelos Protocolos Compartilhados e Centrais de Digitalização | 95% (noventa e cinco por cento) | 99,45% | 100,00% |
| XI | Quantidade de membros e servidores cadastrados na Lista de Transmissão da Comunicação Interna no WhatsApp | 30% (trinta por cento) | 21,88% | 72,93% |
| XII | Percentual de satisfação com os serviços prestados pela ASCOM | 70% (setenta por cento) | 76,97% | 100,00% |
| XIII | Percentual de demandas de imprensa respondidas | 40% (quarenta por cento) | 59,30% | 100,00% |
| MÉDIA DO ALCANCE | 94,94% | |||
| EQUIVALÊNCIA DE PONTOS GDAA/GDACE | 80 |