Metadados
- titulo
- PORTARIA AGU Nº 233, DE 22 DE JULHO DE 2026
- orgao
- Presidência da República/Advocacia-Geral da União
- tipo
- Portaria
- numero
- 233
- data
- 2026-07-22
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- DOU de 24/07/2026, seção 1, p. 4
- data_publicacao
- 2026-07-24
- edicao
- 138
- fonte
- https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-agu-n-233-de-22-de-julho-de-2026-721077356
- baixado_em
- 2026-10-15
PORTARIA AGU Nº 233, DE 22 DE JULHO DE 2026
PORTARIA AGU Nº 233, DE 22 DE JULHO DE 2026
O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, X, XI e XIII do art. 4º da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, e considerando o que consta do Processo nº 00688.001094/2026-08, resolve:
Art. 1º Alterar a ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº 53, de 25 de abril de 2014, de caráter obrigatório para todos os órgãos jurídicos enumerados nos arts. 2º e 17 da Lei Complementar nº 73, de 1993, que passa a vigorar com a seguinte redação:
ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº 53
Enunciado:
A empresa que realize cessão ou locação de mão de obra, optante pelo Simples Nacional, que participe de licitação cujo objeto não esteja previsto no disposto no § 1º do art. 17 da Lei Complementar nº 123, de 2006, deverá apresentar planilha de formação de custos sem contemplar os benefícios do regime tributário diferenciado.
**Referência:**Art. 3º, art. 17 e art. 18 da Lei Complementar nº 123, de 2006; Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021; Acórdão TCU nº 2.798/2010-Plenário.
Fonte: PARECER Nº 00022/2025/CNLCA/CGU/AGU.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FLAVIO JOSÉ ROMAN